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norma nº 556/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id843

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953
'J^rej^eltura Iflunidpal de Qavrínhaé
Estado do São Paulo
LEI N9 556, DE 09 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIOMAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ti
it
LEONEL PEREIRA, Prafeito Municipal de
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
EAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e
Lauri
ele sanciona a seouinte Lei:-
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal, aut_o
rizado a abrir, no setor Municipal de Orçamento e contabilidade,um
Credito Adicional, no valor de NCz£ 539.000,00 ( Quinhentos e trijn
ta e nove mil cruzados novos), para suplementar as dotaçoes
tantos da Lei de Meios Vigentes, a saber;
Oül- Representação do Prosidonte Câmara
002“ Subsídios dos Vereadores...
ÜGA- Serviços e Encargos
005- Subsídios e Representação do PreTeito e Vice.NCzS 25.000,00
006- Remuneração de Pessoal
008- Materiais de Consumo
012- Remuneração da Pessoal.
015- Encargos Patronais,
014- Materiais Diversos
015- Serviços Contábeis
016- Serviços e Encargos
ÜIQ- Remuneração de Pessoal
019- Remuneração de Pessoal Pre-Escola
020“ Encargos Patronais
024- Generos para a Merenda Escolar...
026- Serviços e Encargos
039- Serviços e Encargos da Cultura...
042- dbras no Centro Esportivo
044- Remuneração ds Pessoal....
045- Encargos Patronais
046- Materiais de Consumo
050- Remuneração de Pessoal.,
059- Encargos Patronais.
cons
NCzS 6.000,00
NCzS 40.000,00
NCzS 2,000,00
NCzS 10.000,00
NCzS 5.000,00
NCzS 25.000,00
NCzS 10.000,00
NCzS 10.000,00
NCzS 5.000,00
NCzS 5.000,00
NCzS 50.000,00
NCzS
NCzS
8.000,00
5.000,00
NCzS 50,000,00
NCzS 10.Ü00,GÜ
NCzS 5.000,00
NCzS 50.000,00
NCzS 25.000,00
NCzS 20.000,00
NCzS 20.000,00
NCzS 40.000,00
NCzS 10.000,00
Estado de Sao Paulo
NCz$
NCzS
NCzíS
NCzS
NCzS
NCzS
NCzS
NCzS
NCzS
NCzS
20,000,00
5.000,00
20.000,00
10.000,00
30.000,00
20.000,00
5.000,00
3.000,00
2.000,00
10.000,00
060- Materiais Diversos
061- Serviços e Encargos
065- Remuneração de Pessoal.........
066- Encargos Patronais..
067- Materiais de Consumo.
068- Medicamentos
072- Diversos Equipamentos Médicos..
073- Materiais da Assistência Social
075- Inativos
079- Serviços Pessoais
Artigo 22 - Constituir-se-ao recursos
sários ã cobertura do presente Credito, os aludidos nos incisos
ou III, parágrafo is, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Artigo 32 - Esta Lei, entrará em vigor na d^
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 09 de agosto de 19B9
neces
II
LEOWel PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado e egistrado na Secretari desta
Prefeitura Municipal. Data Supra.
SECRETÍRIA

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