| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1989 |
| Date | 1989-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, e o Instituto Nacional da Previdência Social e dá outras providências. |
| native_id | 846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'T^reieiíum Hi^unicipaL de í2avríní}aé Estado de São Paulo LEI NS 559, DE OG de setembro de 1989 "0I3PUE SOBRE AUTORIZAÇ?^G PARA CELEBRAÇÃol DE CGNUÍNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAl| DE LA\;RINHAS, E 0 INSTITUTO NACIONAL PREl/IDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROl/IDEN' CIAS,” OA LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de L_a vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou W~% i e ele sanciona a seguinte Leii Artigo is - Fica o Poder Executiuo auto^, rirado a celebrar Conuenio com o Instituto Nacional da Pr uidencia Social (INPS), por sua superintendência Regional do Estado de Sao Paulo, uisando o aprimorameiito das atiuidades preuidenciarias no município, especialmente no que respeita ao atendimento de Munic_i' pes, segurados pela referida entidade preuidenciária. Artigo 22-0 prazo de duraçao do Conuê’ nio ora autorizada, será de doze (12) meses, prorrogável por igual periodo, mediante aditamento a a consenso das partes convenient.;S« ««w ^ Artigo 32 - Pata a execução do Convênio, ora autorizado, a Prefeitura cederá, dentro de sua possibilidades e sem onus de qualquer natureza para o INPS, durante o prazo de _ gencia de Convênio, servidores e área física, colocando-os a disp_o sição do INPS, para a prestação de serviços previdenciários. As despesas com a execução do pró/ I vi A Artigo AS Convênio ora autorizado, correrão pelas verbas orçamentárias I •1| prias suplementadas, se necessário. Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Lavrinhas, 08 de setembro de 1989 V. Pn^feito Municipal Publicada e Registrada na Secretj^ria de^ ta Prefeitura Municipal, Data Supra '(IcclCÍÁ y SECRETÁRIA