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norma nº 559/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1989
Date 1989-09-08
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, e o Instituto Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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'T^reieiíum Hi^unicipaL de í2avríní}aé
Estado de São Paulo
LEI NS 559, DE OG de setembro de 1989
"0I3PUE SOBRE AUTORIZAÇ?^G PARA CELEBRAÇÃol
DE CGNUÍNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAl|
DE LA\;RINHAS, E 0 INSTITUTO NACIONAL
PREl/IDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROl/IDEN'
CIAS,”
OA
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de L_a
vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou
W~%
i
e ele sanciona a seguinte Leii
Artigo is - Fica o Poder Executiuo auto^,
rirado a celebrar Conuenio com o Instituto Nacional da Pr uidencia
Social (INPS), por sua superintendência Regional do Estado de Sao
Paulo, uisando o aprimorameiito das atiuidades preuidenciarias no
município, especialmente no que respeita ao atendimento de Munic_i'
pes, segurados pela referida entidade preuidenciária.
Artigo 22-0 prazo de duraçao do Conuê’
nio ora autorizada, será de doze (12) meses, prorrogável por igual
periodo, mediante aditamento a a consenso das partes convenient.;S«
««w ^
Artigo 32 - Pata a execução do Convênio,
ora autorizado, a Prefeitura cederá, dentro de sua possibilidades e
sem onus de qualquer natureza para o INPS, durante o prazo de _
gencia de Convênio, servidores e área física, colocando-os a disp_o
sição do INPS, para a prestação de serviços previdenciários.
As despesas com a execução do
pró/
I
vi
A
Artigo AS
Convênio ora autorizado, correrão pelas verbas orçamentárias I
•1|
prias suplementadas, se necessário.
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Lavrinhas, 08 de setembro de 1989
V.
Pn^feito Municipal
Publicada e Registrada na Secretj^ria de^
ta Prefeitura Municipal, Data Supra '(IcclCÍÁ
y
SECRETÁRIA

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