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norma nº 562/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaProrroga por 90 (noventa) dias o prazo para contratações, em caráter excepcional, para atender serviços inadiáveis, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 543, de 21 de abril de 1989.
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unici
Estado de Sâo Paulo
LEI NS 562, DE 19 DE SETEMBRO DS 1989
"PRORROaA POR 90 (NOVENTA) DIAS 0 PRAZO PA
RA CONTRATAÇÕES, EM CARAtER EXCEPCIONAL ,
para ATENDER SERVIÇOS INAdIAVEIS, A QUE »
SE REFEBDO ARTIGO 22, DA LEI NS 543,
21 DE ABRIL DE 1989,."
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atriLuiçoes legaisj
PAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou*
DE
La
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12
venta) dias, 0 prazo para contratações, em caráter escepcional,pa
ra atender serviços inadiáveis, a, que se refere o artigo 22
Lei ns 543, de 21 de aUril de 1989.
Pica prorrogado por mais 90(no
da
Artigo 22 _ Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário»
Lavrinhas, 19 de setembro de 1989
na
LE■/, ONEL PEREI
e/(e feito Municipal
Publicado e Registrado na Secret
Prefeitura Municipal. Data Supra, y' ix 6
)
ia desta
secretaria
t

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