| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo para contratações, em caráter excepcional, para atender serviços inadiáveis, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 543, de 21 de abril de 1989. |
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unici Estado de Sâo Paulo LEI NS 562, DE 19 DE SETEMBRO DS 1989 "PRORROaA POR 90 (NOVENTA) DIAS 0 PRAZO PA RA CONTRATAÇÕES, EM CARAtER EXCEPCIONAL , para ATENDER SERVIÇOS INAdIAVEIS, A QUE » SE REFEBDO ARTIGO 22, DA LEI NS 543, 21 DE ABRIL DE 1989,." LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de vrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atriLuiçoes legaisj PAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou* DE La e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 venta) dias, 0 prazo para contratações, em caráter escepcional,pa ra atender serviços inadiáveis, a, que se refere o artigo 22 Lei ns 543, de 21 de aUril de 1989. Pica prorrogado por mais 90(no da Artigo 22 _ Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» Lavrinhas, 19 de setembro de 1989 na LE■/, ONEL PEREI e/(e feito Municipal Publicado e Registrado na Secret Prefeitura Municipal. Data Supra, y' ix 6 ) ia desta secretaria t