| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, do Programa de Municipalização do Ensino. |
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& e re unici Estado de São Paulo LEI NS 565, 2 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989 AUTORIZA G PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM VÊNIO COM 0 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO LO, ATRAVE's OA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 00 PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DD ENSINO. " PAU LEONEL PEREIRA, PrsFaito Municipal de Lav/ri. nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou a ‘M ale sanciona a seguinte Lei: Artigo is - Fica o Poder Executivo pal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o do Estado de Sao Paulo, através da Secretaria da Educação, Munic^i Governo ob jet_i vando a execução do Programa de Hunicipalização da Ensino, envolvejn do as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e ni_a nutençao de prédios escolares, merenda, material de apoio as ativi dades dicaticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escol^a res, transporte escolar, integração do currículo ã realidade da cola assistência ao aluno, e outras. es Artigo 22 torizado a tomar as providencias necessárias ã execução do convênio referido no artigo anterior. “ Fica ainda o Poder Executivo au Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na d_a revogadas as disposições em contrário. Lau rinhas, 06 de oL^tubro de 1989. ta de sua publicação. A /' LEONEX PEREIRA j Pref/eito Municipal Publicado e^Registrado na Secre Prefeitura Municipal, Data Supra 2 ia Jc,desta 5ECRETÃRIA