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norma nº 565/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, do Programa de Municipalização do Ensino.
native_id852

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& e
re unici
Estado de São Paulo
LEI NS 565, 2
DE 06 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA G PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM
VÊNIO COM 0 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
LO, ATRAVE's OA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 00
PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DD ENSINO. "
PAU
LEONEL PEREIRA, PrsFaito Municipal de Lav/ri.
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou a
‘M
ale sanciona a seguinte Lei:
Artigo is - Fica o Poder Executivo
pal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o
do Estado de Sao Paulo, através da Secretaria da Educação,
Munic^i
Governo
ob jet_i
vando a execução do Programa de Hunicipalização da Ensino, envolvejn
do as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e ni_a
nutençao de prédios escolares, merenda, material de apoio as ativi
dades dicaticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escol^a
res, transporte escolar, integração do currículo ã realidade da
cola assistência ao aluno, e outras.
es
Artigo 22
torizado a tomar as providencias necessárias ã execução do convênio
referido no artigo anterior.
“ Fica ainda o Poder Executivo au
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na d_a
revogadas as disposições em contrário.
Lau rinhas, 06 de oL^tubro de 1989.
ta de sua publicação.
A
/'
LEONEX PEREIRA j
Pref/eito Municipal
Publicado e^Registrado na Secre
Prefeitura Municipal, Data Supra 2 ia Jc,desta
5ECRETÃRIA

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