| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 382, de 22 de novembro de 1983, Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
áêl re miei Estado de SSo Paulo LEI N2 568. t DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI NC 382, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI_ PAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, M LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de La\/r_i nhas, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, qus a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leit Artigo le - C Artigo A4, da Lei n2 382, de • 22 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redaçao: Artigo 44 - Sujeitam-se ao Impo^s to os serviços de: 1 - Médicos, inclusive clínicas,eletricidade medica, radioterapia, u1tra-sonografia , radiologia, tomografia e congeneres. Hospitais, clínicas, sanatórios, tonos da analise, ambulatórias,prontossocorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação o congeneres. 3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, ' 9 .. labora semem e congeneres, 4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fon^o audiologos, proteticos (prótese dentaria). Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina de grupo , para 5 convênios, inclusive com empresas assistência a empregados. Planos de saúde, prestados por que nao esteja incluída no item 5 Lista, e que se cumpram através de servj^ ços prestados por torcoiros, contratadoo pela empresa ou apenas pagos por esta mediante indicação do beneficiário plano. 7 - Médicos veterinários. A empresa desta do I M ■ ■ rx , '^refeUum Oflmidpal de Qavrínhaó Estado de São Paulo Fls. 02 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias 8 congeneres. 9 - Guarda, tratamento, amestramento,adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relatai uos a animais, 10 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros,podicuros, tratamento de pele, depilação e congeneres. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas' 8 congêneres. 12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 13 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais, 14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins, 15 - Desinfecçao, imunização, higienizaçao, desr^a tização 8 congêneres. 16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 17 - Incineração de resíduos quaisquer. IB - Limpeza de chaminés, 19 - Saneamento ambiental e congeneres, 20 - Assistência técnica, 21 - Assessoria ou consultaria de qualquer natur^ za, não contida em outros itens desta Lista , organização, programação, planejamento, assB_s soria, processamento de dados, consultoria ’ técnica, financeira ou administrativa, 22 - Planejamento, coordenação, progBamação ou o_r ganização técnica, financeira ou administrat^ va. 23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pe_3 quisas e informações, coleta e processamento' de dados de qualquer natureza, 24 ^ Contabilidade, auditoria, quarda-livros,técn_i cos em contabilidade e congêneres. 25 - Perícias, laudos, exames técnicos a análises técnicas. 26 - Traduções e interpretações. S 11 • • f 9. unici Estado de São Paulo ris. 03 27 - ft valiação de bens, 20 - Datilografia, estenografia, expediente, secreta ria em geral e congêneres, 29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicas de quer natureza. - Aerofotograraetria (inclusive interpretação), peamento e topografia, 31 - Execução, por administração, empreitada ou bempreitada, de construção civil, de obras draulicas e outras semelhantes e respectiva genharia consultiva, inclusive serviços auxili_a res ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de ços, fora do local de prestação dos serviços , que fica sujeito ao ICMS), 32 - Demolição, Reparação, conservação e reforma de edifícios , estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadoria produzida pelo tador dos serviços fora do local da prestação * dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), 34 - Pesquisa, perfuração, cimentaçao, perfilagem, ’ estimulação e outros serviços relacionados a exploração de petróleo e gás natural, 35 - Florestamento e reflorestamento, - ESCOramento e contenção de encostas e serviços congeneres. 37 “ Paisagismo, jardinagem e decoraçao (exceto fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS) , 38 - Raspagem, calafetação, pisos, paredes e divisórias, 39 - Ensino, instrução, treinamento, conhecimentos, 40 - Planejamento, feiras, exposições, 41 - Organização de festas qua_^ 30 ma su hi en servi 33 - pres com 36 1 o f polimento, lustraçao de avaliaçao de de qualquer grau ou natureza, organizaçao e administração de congressos e congeneres, e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). • Ç 'Vf^fdium OflunicLpaL de ídavnnhdé Estado de São Paulo Fls. 04 42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio, 43 - Administração de fundos mútuos (exceto a lizada por instituições autorizadas a nar pelo Banco Central). 44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação cambio» de seguros e de planos de preuidencia privada, 45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação títulos quaisquer (exceto os serviços execut^ dos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central), 46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação direitos da propriedade industrial, artística ou literaria, 47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação contratos de franquia (franchise) e de fatura çao (factoring) excetuam-se os serviços rea f uncio da de I da de pre^ tados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central), 46 - Agenciamento, organizaçao, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões,* guias de turismo e congêneres, 49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação bens moveis e imóveis nao abrangidos nos itens 44,45,46 e 47, 50 - Despachantes, 51 - Agentes da propriedade industrial, 52 - Agentes da propriedade artística ou literária. Leilão, 54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos da seguros; inspeção e avaliação de riscos p_a ra cobertura de contratos de seguros; çao e gerencia de riscos seguraveis,prestados por quem não seja o próprio segurado ou comp_a nhia de seguros. 55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, rumaçao e guarda de bens de qualquer especie (exceto depósitos feitos em instituições,... de 53 p r e V ar » 1 ■ ^ re unici m Estado de São Paulo Fls. 05 financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) , Guarda e estacionamento de veículos automot^o res terrestres. Vigilância ou segurança de pessoas e bens. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. Diversões publica a) cinemas, ”taxi dacings" e congêneres; bilhares, boliches, corridas de animais outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes, shouis, festivais, recitais e cong^ neres, inclusive espetáculos que sejam ta^ bem transmitidos, mediante compra de direi, tos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza fís_i ca ou intelectual, com ou sem a participei ção do espectador, inclusive a venda de d_i reitos a transmissão pelo radio ou pela t_e levisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios' ou prêmios. Fornecimento de música, mediante transmissão' por qualquer processo, para vias publicas ambientes fechados (exceto transmissões radi^ fônicas ou de televisão). Gravação e distribuição de filmes e video- t^ pes. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, clusivB trucagem, dublagem e mixagem sonora. Fotografia e cinematografia, inclusive revelia ção, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. s: b) e .. •. ou in 56 57 58 59 60 61 1 62 63 64 '^re^feíium OflunicipaL de I2avrinl}aó 074 Estado de São Paulo Fls. 06 65 - Produção, para terceiros, mediante encomenda previa, de espetáculos, entrevistas e congen_e res. 66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final ao serviço, 67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas , veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica jeito ao ICMS). 68 - Conserto, restauraçao, manutenção e conserva ção de maquinas, veículos, motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento' de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) . 69 - Recondicionamento de motores (o valor das ças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) . 70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final, 71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, gaivanoplastia, anodização, corte, recorte , polimento, plastificação e congeneras, de obj^ tos não destinados ã industrialização ou mercializaçao, 72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado, 73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas' 0 equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido, 74 - Instalação industrial, prestada ao usuário f^ nal do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. Copia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou d^ senhos, 76 - Composição gráfica, fotocomposição,clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia. su co I 75 - ^reieiium QfiunicipaL dc ídavrinhai Estado de São Paulo Fls. 07 77 - Colocação do molduras e afins, encadernação, ' gravação e douração de livros, revistas e con generes. 78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento' mercantil, 79 - Funerais, 80 - Alfaiataria e costura, quando o material for ’ fornecido pelo usúario final, exceto aviamento. 01 - Tinturaria e lavanderia, - Taxidermia, - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocaçao' ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em ter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço pu por trabalhjadores avu_l sos por ela contratados, 84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua i_m pressão, reprodução ou fabricação), 85 - üeiculação e divulgação de textos, desenhos outros materiais de publicidade, por qualquer ' meio (exceto em jornais, periódicos, rádios televisão), 86 - Serviços portuários e aeroportuários; ção de porto ou aeroporto; atracação;capatazia; armazenagem interna, externa e especial; supr_i mento de agua, serviços acessórios;movimentação de marcadoria do cais, 87 - Advogados, 88 - Engenheiros, arquitetas, urbanistas, agrônomos, 89 - Dentistas, - Economistas. 91 « Psicólogos, 92 - Assistentes sociais. 93 - Relações públicas. 82 83 cara t I e e utiliza 90 I 94 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de tí tu los, sustação de protestos, devolução de títulos. ^refeUum Oflmicipaí de üavrínhaé Estado de SSo Paulo ris. 08 nao pagoSf manutenção de títulos vencidos» necimentos de posição de cobrança ou recebime^ to e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serv^ ços prestados por instituições autorizadas funcionar pelo Banco Central). 95 - Instituições financeiras autorizadas a for a funci_o nar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferencia de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de p^ gamento e de créditos, por qualquer meio; emi_s são 8 renovação de cartões magnéticas; tas em terminais eletrônicos; pagamentos conta de terceiros, inclusive os feitos fora cadas cônsul por 1 do estabelecimento; elaboraçao de ficha trai; aluguel de cofres; fornecimento de segu_n da via de avisos de lançamento de estrato contas; emissão de carnes (neste item nao abrangido o ressarciamento, a instituições nanceiras, de gastos com portes do Correio, t_e / necessa de esta fi legramas, telex e teleprocessamento, rios ã prestação de serviços), 96 - Transporte de natureza estritamente municipal, 97 - Comunicações telefônicas de um para outro relho dentro do mesmo município. ap^ 98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e cong^ neras (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto s_o bre serviços), 99 - Distribuição de bens de terceiros em taçao de qualquer natureza. r e p r e 3 e£ Artigo 22 - A Tabela VII, anexa a Lei ns 302, de 22 de novembro de 1983 - Codigo Tributário Municipal, passa a com a seguinte redação: vigorar TABELA VII 'Vf^ídium Ofiunicipaí de ídavrínl^aó Estado de São Paulo 0^® Fls, 09 TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO S05RE SERVICD3 DE QUALQUER NATUREZA; - Empresas que exploram os serviços de; 1 - Médicos, inclusive clínicas, eletricidade médica, rapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e nares 2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, de, 3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semem e congêneres. 4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiologos, prot^e ticos (prótese dentária).,... Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1,2,8 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados 6 - Planos de saúde, prestados por empresa que esteja incluí da no item 5 desta lista e que se cumpram através de ser viços prestados por terceiros, contratados pela ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficia rio do plano.,.. 7 - Médicos veterinários.. 8 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e ras 9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelez^a mento, alojamento e congêneres, relativos a animais...... 10 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilaçao e congeneres 11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres 12 - Varriçao, coleta, remoção e incineração de liso 13 - Limpeza e dragagem de poctos, rios e canais.... 14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive • vias públicas, parques e jardins I radiote cong^ laboratórios de análise, manicômios, casas de sajj de repouso e de recuperação e congêneres 5 - empresa congen^e 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 . t 'Prefeíhm OfiunicipaL dc Qavriníyaó Estado de Sâo Paulo 0^8 Fls. 10 15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres........... 16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer nature za e de agentes físicos e biológicos................. 17 - Incineração de resíduos quaisquer 18 - Limpeza de chaminés 19 - Saneamento ambiental e congêneres.,, 20 - Assistência técnica. 5 5 5 5 5 5 21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, contida em outros itens desta lista, organização, pr_o gramaçao, planejamento, assessoria, processamento de dados, consüjltoria técnica, financeira ou administr^ tiva 22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financaira ou administrativa................ 23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qua_l quer natureza. 24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congeneres 25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 26 - Iradüções e interpretações... 27 - ^valiação de bens 20 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres 29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer n^ tureza 30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamejn to e topografia..... 31 - Execução, por administração, empreiteira ou subempre^i tada, de construção civil, de obras hidráulicas e o_u tras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,’ inclusive serviços auxiliares ou complementares (exc^e to D fornecimento de mercadorias produzidas pelo nao • • • ■ 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 '^refeiiam Iflmidpaí de ídavrinhaê 6?3 Estado de São Paulo Fls. 11 prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) Demolição Reparaçao, conservação e reforma de edifícios, das, pontes, portos e congeneres (exceto o fornecimeri to de mercadoria produzida pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica jeito ao ICHS) Pesquisa, perfuração, cimentaçao, pcrfilagem, laçao e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.... Florestaraento e reflorestamento Escoramento e contenção de encostas e serviços neres. Paisagismo, jardinagem e decoraçao (exceto o mento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS) Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias Ensino, instrução, treinamento, avaliação de cimentos, de qualquer grau ou natureza...... Planejamento, organização e administração de feiras , exposições, congrssos e congêneres Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e das, que fica sujeito ao ICMS).... Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.. Administração de fundos mutuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Central) Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio , do seguros e de planos de previdência privada... Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos’ quaisquer (exceto os serviços executados por institu_i ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central es t ra su estimu cong_B f orneci conhe bebi 1 I Banco 2 32 2 33 - 2 34 - 2 35 5 36 2 37 2 3B - 5 39 5 40 - 5 41 5 42 - 5 43 5 44 - 5 45 5 ^refeUinm Ofiunícipal de ídavrinl^ g g q Eetaâo de São Paulo I. Fls. 12 PORCFNTUAL SOBRE 0 PREÇO DO SERVIÇO Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária Agenciamento, corretagem ou intermediação de tos de Franquia (franchise) e de faturação (factoring) Bxcetuam-se os serviços prestados por instituições a_u torizadas a Funcionar pelo Banco Central), Agenciamento, organização, promoção e execução de pr£ gramas de turismo, passeios excursões, guias de turi_s mo e congêneres Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens veis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 • • • • contra mo e 46 5 47 - 5 48 5 49 47 5 Despachantes. Agentes da propriedade industrial Agentes da propriedade artística ou literária. Leilão Regulação de sinistros cobertos por contratos de seg^ ros; inspeção e avaliaçao de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio s^ gurado ou companhia de seguros Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer especie (exceto depositos Feitos em instituições Financeiras autorizadas a Fun cionar pelo Banco Central)....... Guarda e estacionamento de veículos automotores restres Vigilância ou segurança de pessoas e bens Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou \ia lores, dentro do território do município Diversões pública; a) cinemas, "taxi dacings" e congêneres ter 50 - 5 51 5 52 5 53 - 5 54 5 55 - 5 56 5 57 - 5 58 - 5 59 - 5 'J^re-feiium Oflunicipal de Í2,avnnl^*á Estado de São Paulo 681 Fls. 13 PORCENTUAL SOBRE 0 PREÇO DO SERUIÇO b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros j_o gos c) exposições, com cobrança de ingresso; d) bailes, shouís, festivais, recitais e congêneres, iri clusive espetáculos que sejam transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou p^ lo rádio; e) jogos eletrônicos;..... f) competições esportivas ou de destreza física ou int_e lectual, com ou sem a participaçao do espectador, i_n clusive a venda de direitos de transmissão pelo dio ou pela televisão g) execução de música, individualmente ou por conjuntos 5 Distribuição e venda de bilhetes loteria, cartões,pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. Fornecimento de música, mediante transmissão por quer processo, para vias publicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)..... Gravação e distribuição de filmes e video - tapes Fonografia ou gravaçao de sons ou ruídos, inclusibe tr_u cagem, dublagem e mixagem sonora Fotografia e cinematografia, inclusiae revelaçao, ampl_i ação, cópia, reprodução e trucagem.. . Produção, para terceiros, mediante encomenda previa, de espetáculos, entrevistas e congeneres.... Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final ao serviço..... Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos , aparelhas e equipamentos (exceto o fornecimento de ças e partes, que fico sujeito ao ICMS) Conserto, restauração, manutenção e conservação de quinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer ' objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que... 5 5 5 5 ra 5 5 pua_l 5 5 5 5 5 5 P£ 5 ma 60 - 61 62 - 63 - 64 - 65 66 67 68 rc-feiium IflunidpaL de ídavrinha^ * Estado de São Paulo m Fls. 14 PORCENTUAL SOBRE 0 PREÇO DO SERVIÇO fica sujeito ao ICMS) Recondicionamento de motores (ualor das peças necidas pelo prestador do seruiço fica sujeita ICMS) Recauchutagem ou regeneração de pneus para o rio final. 5 69 for ao 5 70 usua 5 71 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, ben^ ficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvan^o plastia, anodização, corte, recorte, polimento, * plastificação e congeneres, de objetos não destin^ dos ã industrialização ou comercialização. Lustração de bens móoeis quando o serviço For pre_3 tado para usuário final do objeto lustrado.,.. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serv_i ço, exclusivamente com material por ele fornedido. Instalação industrial, prestada ao usuário final ' do serviço, exclusivamente com material por fornecido.. cópia ou reprodução, por quaisquer processos, documentos e outros papéis, plantas ou desenhos... Composição grafica, fotocomposiçao, chiceria, zinc_o grafia, litografia, e fotolitografia, Colocação de molduras e afins, encadernação, grav_a çao e douraçao de livros, revistas e congeneres... Locaçao de bens moveis, inclusive arrendamento me_r cantil I ele de 5 72 - 5 73 5 74 5 75 5 76 5 77 5 7Q 5 79 - F unerais 5 Alfaiatarias e costura, quando o material for necido pelo usuário final, exceto aviamento., ^inturaria e lavanderia........... ^axidermia 80 for 5 81 - 5 82 5 'Vf^ídium Oflunicipaí de QavrinhdéM^ Estado de São Paulo Fls. 15 PORCENTUAL SOBRE 0 PREÇO DD SERVIÇO Recrutamento, agenciamento, seleção, colocaçao ou for necimento de mao-de-obra, mesmo am carater temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço por trabalhadores avulsos por ele contratados... Propaganda e publicidade, inclusive promoção de das, planejamento de campanhas ou sistemas de public_i dade, elaboração de desenhos, textos e demais ais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricaçao). Ueiculação e divulgação de textos, desenhos e materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto ' em jornais, periódicos, rádios e televisão) Serviços portuários e aeroportuários; utilização porto ou aeroporto; atracação; capatazia? armazenagem interna e especial; suprimento de água, serviços ace_s sorios; movimentação de mercadoria do cais Advogados. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos, Dentistas ou ven materi í outros de 83 5 84 5 65 5 86 - 5 87 - 5 80 5 89 - 5 90 Economistas 5 Psicólogos Assistentes sociais.......................... Relações públicas Cobrança, e recebimentos por conta de terceiros,incl_u sive direitos autoriais, protestos de títulos, ção de protestos, devolução de títulos não pagos, nutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços tos da cobrança ou serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de ta^ao de cheques; emis são de cheques administrativos; transferencia de dos; devolução de cheques; sustação de pagamento de.. susta ma correia f un 91 5 92 5 93 - 5 94 5 95 'J^re^feiiuM^lflmidpal de Qavrinhaó Estado de São Paulo Fls, 16 PORCENTUAL SOBRE 0 PREÇO DO SERVIÇO cheques; ordens de pagamento e da créditos, por qua_l quer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; A consultas em terminais eletrônicos; pagamentos conta de terceiros, inclusive os feitos fora do est_a belecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel' de cofres; fornecimento de segunda via de avisos lançamento de estrato de contas; emissão de carnes ( neste item nao esta abrangido o ressarciamento, instituições financeiras, de gastos com portes do por de a Correio, telegramas, telex e teleprocessamento,nece_s sérios à prestação de serviços) 5 T 96 - ransporte de natureza estritamente municipal Comunicações telefônicas de um para outro dentro do mesmo município.. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congeneres (o valor da alimentaçao, quando incluído no da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) Distribuição de bens de terceiros em representação ' de qualquer natureza Quando os serviços forem prestados sob forma de balho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto ra devido da seguinte maneira: aparelho I preço • • tra se 5 97 - 5 98 5 99 - 5 II PDRCENTUAL 5GBRE A UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA AUTDnOMOS. Proficionais autônomos de nível universitário Agente, representante, despachante, corretor, mediador, leiloeiro, perito, avaliador, intérprete , tradutor, comissário, propagandista, decorador, tre de obras, guarda livros, técnico de contabilidade, secretário, datilografo, estenografo e professor nivel médio demais autonomos inter mes de a) IQQ b) 50 c) 25 '^refeiiMra Oflunidpal de Qavrinf^aó Estado de São Paulo Fls. 17 Artigo 32-0 artigo 51, da Lei nQ 3B2, de 22 de no vsmbro de 1983 - Ccdigo Tributário Municipal, a seguinte redação: passa a vigorar com Artigo 51 - Quando os serviços a que se ref_e rem os itens 1, A, 7, 24, 51, 87, 89, 90 e 91 da Lista de serviços que forem prestados por sooiedades, estas ficam sujeitas ao Impo_s to, mediante a aplicaçao de alíquota, em relaçao a cada profissio nal habilitado, seja socio, empregado ou teroeiro, que preste viço em nome da sociedade» ser Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário» Lavrinhas, 21 de novembro de 1989, LEONEL PEREIRA P/efeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal» Data Supra» SECRETáRIA