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norma nº 568/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAltera disposições da Lei nº 382, de 22 de novembro de 1983, Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id855

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

áêl
re miei
Estado de SSo Paulo
LEI N2 568. t DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI NC 382, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1993, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI_
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, M
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de La\/r_i
nhas, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, qus a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Leit
Artigo le - C Artigo A4, da Lei n2 382, de •
22 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Artigo 44 - Sujeitam-se ao Impo^s
to os serviços de:
1 - Médicos, inclusive clínicas,eletricidade
medica, radioterapia, u1tra-sonografia ,
radiologia, tomografia e congeneres.
Hospitais, clínicas, sanatórios,
tonos da analise, ambulatórias,prontos￾socorros, manicômios, casas de saúde, de
repouso e de recuperação o congeneres.
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, '
9 .. labora
semem e congeneres,
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fon^o
audiologos, proteticos (prótese dentaria).
Assistência medica e congêneres previstos
nos itens 1, 2 e 3 desta lista,prestados
através de planos de medicina de grupo ,
para
5
convênios, inclusive com empresas
assistência a empregados.
Planos de saúde, prestados por
que nao esteja incluída no item 5
Lista, e que se cumpram através de servj^
ços prestados por torcoiros, contratadoo
pela empresa ou apenas pagos por esta
mediante indicação do beneficiário
plano.
7 - Médicos veterinários.
A
empresa
desta
do
I
M
■ ■ rx ,
'^refeUum Oflmidpal de Qavrínhaó
Estado de São Paulo
Fls. 02
- Hospitais veterinários, clínicas veterinárias
8 congeneres.
9 - Guarda, tratamento, amestramento,adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relatai
uos a animais,
10 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros,podicuros,
tratamento de pele, depilação e congeneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas'
8 congêneres.
12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de
lixo.
13 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais,
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
inclusive vias públicas, parques e jardins,
15 - Desinfecçao, imunização, higienizaçao, desr^a
tização 8 congêneres.
16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos.
17 - Incineração de resíduos quaisquer.
IB - Limpeza de chaminés,
19 - Saneamento ambiental e congeneres,
20 - Assistência técnica,
21 - Assessoria ou consultaria de qualquer natur^
za, não contida em outros itens desta Lista ,
organização, programação, planejamento, assB_s
soria, processamento de dados, consultoria ’
técnica, financeira ou administrativa,
22 - Planejamento, coordenação, progBamação ou o_r
ganização técnica, financeira ou administrat^
va.
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pe_3
quisas e informações, coleta e processamento'
de dados de qualquer natureza,
24 ^ Contabilidade, auditoria, quarda-livros,técn_i
cos em contabilidade e congêneres.
25 - Perícias, laudos, exames técnicos a análises
técnicas.
26 - Traduções e interpretações.
S
11
• •
f
9. unici
Estado de São Paulo
ris. 03
27 - ft valiação de bens,
20 - Datilografia, estenografia, expediente, secreta
ria em geral e congêneres,
29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicas de
quer natureza.
- Aerofotograraetria (inclusive interpretação),
peamento e topografia,
31 - Execução, por administração, empreitada ou
bempreitada, de construção civil, de obras
draulicas e outras semelhantes e respectiva
genharia consultiva, inclusive serviços auxili_a
res ou complementares (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de
ços, fora do local de prestação dos serviços ,
que fica sujeito ao ICMS),
32 - Demolição,
Reparação, conservação e reforma de edifícios ,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadoria produzida pelo
tador dos serviços fora do local da prestação *
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS),
34 - Pesquisa, perfuração, cimentaçao, perfilagem, ’
estimulação e outros serviços relacionados
a exploração de petróleo e gás natural,
35 - Florestamento e reflorestamento,
- ESCOramento e contenção de encostas e serviços
congeneres.
37 “ Paisagismo, jardinagem e decoraçao (exceto
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito
ao ICMS) ,
38 - Raspagem, calafetação,
pisos, paredes e divisórias,
39 - Ensino, instrução, treinamento,
conhecimentos,
40 - Planejamento,
feiras, exposições,
41 - Organização de festas
qua_^
30 ma
su
hi
en
servi
33 -
pres
com
36 1
o
f
polimento, lustraçao de
avaliaçao de
de qualquer grau ou natureza,
organizaçao e administração de
congressos e congeneres,
e recepções:
buffet (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
• Ç
'Vf^fdium OflunicLpaL de ídavnnhdé
Estado de São Paulo
Fls. 04
42 - Administração de bens e negócios de terceiros
e de consórcio,
43 - Administração de fundos mútuos (exceto a
lizada por instituições autorizadas a
nar pelo Banco Central).
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
cambio» de seguros e de planos de preuidencia
privada,
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
títulos quaisquer (exceto os serviços execut^
dos por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central),
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
direitos da propriedade industrial, artística
ou literaria,
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
contratos de franquia (franchise) e de fatura
çao (factoring) excetuam-se os serviços
rea
f uncio
da
de
I
da
de
pre^
tados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central),
46 - Agenciamento, organizaçao, promoção e execução
de programas de turismo, passeios excursões,*
guias de turismo e congêneres,
49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação
bens moveis e imóveis nao abrangidos nos itens
44,45,46 e 47,
50 - Despachantes,
51 - Agentes da propriedade industrial,
52 - Agentes da propriedade artística ou literária.
Leilão,
54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos
da seguros; inspeção e avaliação de riscos p_a
ra cobertura de contratos de seguros;
çao e gerencia de riscos seguraveis,prestados
por quem não seja o próprio segurado ou comp_a
nhia de seguros.
55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga,
rumaçao e guarda de bens de qualquer especie
(exceto depósitos feitos em instituições,...
de
53
p r e V
ar
»
1
■ ^
re unici m
Estado de São Paulo
Fls. 05
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central) ,
Guarda e estacionamento de veículos automot^o
res terrestres.
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores, dentro do território do município.
Diversões publica
a) cinemas, ”taxi dacings" e congêneres;
bilhares, boliches, corridas de animais
outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shouis, festivais, recitais e cong^
neres, inclusive espetáculos que sejam ta^
bem transmitidos, mediante compra de direi,
tos para tanto, pela televisão, ou pelo
rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza fís_i
ca ou intelectual, com ou sem a participei
ção do espectador, inclusive a venda de d_i
reitos a transmissão pelo radio ou pela t_e
levisão;
g) execução de música, individualmente ou por
conjuntos.
Distribuição e venda de bilhete de loteria,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios'
ou prêmios.
Fornecimento de música, mediante transmissão'
por qualquer processo, para vias publicas
ambientes fechados (exceto transmissões radi^
fônicas ou de televisão).
Gravação e distribuição de filmes e video- t^
pes.
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,
clusivB trucagem, dublagem e mixagem sonora.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelia
ção, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
s:
b) e
.. •.
ou
in
56
57
58
59
60
61
1
62
63
64
'^re^feíium OflunicipaL de I2avrinl}aó 074
Estado de São Paulo
Fls. 06
65 - Produção, para terceiros, mediante encomenda
previa, de espetáculos, entrevistas e congen_e
res.
66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final ao serviço,
67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas ,
veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica
jeito ao ICMS).
68 - Conserto, restauraçao, manutenção e conserva
ção de maquinas, veículos, motores,elevadores
ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento'
de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) .
69 - Recondicionamento de motores (o valor das
ças fornecidas pelo prestador do serviço fica
sujeito ao ICMS) .
70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o
usuário final,
71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
gaivanoplastia, anodização, corte, recorte ,
polimento, plastificação e congeneras, de obj^
tos não destinados ã industrialização ou
mercializaçao,
72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for
prestado para usuário final do objeto lustrado,
73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas'
0 equipamentos, prestados ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido,
74 - Instalação industrial, prestada ao usuário f^
nal do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido.
Copia ou reprodução, por quaisquer processos,
de documentos e outros papéis, plantas ou d^
senhos,
76 - Composição gráfica, fotocomposição,clicheria,
zincografia, litografia, e fotolitografia.
su
co
I
75 -
^reieiium QfiunicipaL dc ídavrinhai
Estado de São Paulo
Fls. 07
77 - Colocação do molduras e afins, encadernação, '
gravação e douração de livros, revistas e con
generes.
78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento'
mercantil,
79 - Funerais,
80 - Alfaiataria e costura, quando o material for ’
fornecido pelo usúario final, exceto aviamento.
01 - Tinturaria e lavanderia,
- Taxidermia,
- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocaçao'
ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
ter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço pu por trabalhjadores avu_l
sos por ela contratados,
84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
de publicidade, elaboração de desenhos, textos
e demais materiais publicitários (exceto sua i_m
pressão, reprodução ou fabricação),
85 - üeiculação e divulgação de textos, desenhos
outros materiais de publicidade, por qualquer '
meio (exceto em jornais, periódicos, rádios
televisão),
86 - Serviços portuários e aeroportuários;
ção de porto ou aeroporto; atracação;capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; supr_i
mento de agua, serviços acessórios;movimentação
de marcadoria do cais,
87 - Advogados,
88 - Engenheiros, arquitetas, urbanistas, agrônomos,
89 - Dentistas,
- Economistas.
91 « Psicólogos,
92 - Assistentes sociais.
93 - Relações públicas.
82
83
cara
t
I
e
e
utiliza
90
I
94 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de tí tu
los, sustação de protestos, devolução de títulos.
^refeUum Oflmicipaí de üavrínhaé
Estado de SSo Paulo
ris. 08
nao pagoSf manutenção de títulos vencidos»
necimentos de posição de cobrança ou recebime^
to e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serv^
ços prestados por instituições autorizadas
funcionar pelo Banco Central).
95 - Instituições financeiras autorizadas a
for
a
funci_o
nar pelo Banco Central; fornecimento de talão
de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferencia de fundos; devolução de cheques;
sustação de pagamento de cheques; ordens de p^
gamento e de créditos, por qualquer meio; emi_s
são 8 renovação de cartões magnéticas;
tas em terminais eletrônicos; pagamentos
conta de terceiros, inclusive os feitos fora
cadas
cônsul
por
1
do estabelecimento; elaboraçao de ficha
trai; aluguel de cofres; fornecimento de segu_n
da via de avisos de lançamento de estrato
contas; emissão de carnes (neste item nao
abrangido o ressarciamento, a instituições
nanceiras, de gastos com portes do Correio, t_e
/
necessa
de
esta
fi
legramas, telex e teleprocessamento,
rios ã prestação de serviços),
96 - Transporte de natureza estritamente municipal,
97 - Comunicações telefônicas de um para outro
relho dentro do mesmo município.
ap^
98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e cong^
neras (o valor da alimentação, quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao imposto s_o
bre serviços),
99 - Distribuição de bens de terceiros em
taçao de qualquer natureza.
r e p r e 3 e£
Artigo 22 - A Tabela VII, anexa a Lei ns 302, de 22
de novembro de 1983 - Codigo Tributário Municipal, passa a
com a seguinte redação:
vigorar
TABELA VII
'Vf^ídium Ofiunicipaí de ídavrínl^aó
Estado de São Paulo 0^®
Fls, 09
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO S05RE SERVICD3 DE QUALQUER
NATUREZA;
- Empresas que exploram os serviços de;
1 - Médicos, inclusive clínicas, eletricidade médica,
rapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e
nares
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios,
ambulatórios, prontos-socorros,
de,
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semem e congêneres.
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiologos, prot^e
ticos (prótese dentária).,...
Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1,2,8
3 desta lista, prestados através de planos de medicina de
grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
a empregados
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que esteja incluí
da no item 5 desta lista e que se cumpram através de ser
viços prestados por terceiros, contratados pela
ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficia
rio do plano.,..
7 - Médicos veterinários..
8 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
ras
9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelez^a
mento, alojamento e congêneres, relativos a animais......
10 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento
de pele, depilaçao e congeneres
11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres
12 - Varriçao, coleta, remoção e incineração de liso
13 - Limpeza e dragagem de poctos, rios e canais....
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive •
vias públicas, parques e jardins
I
radiote
cong^
laboratórios de análise,
manicômios, casas de sajj
de repouso e de recuperação e congêneres
5 -
empresa
congen^e
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
. t
'Prefeíhm OfiunicipaL dc Qavriníyaó
Estado de Sâo Paulo 0^8
Fls. 10
15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres...........
16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer nature
za e de agentes físicos e biológicos.................
17 - Incineração de resíduos quaisquer
18 - Limpeza de chaminés
19 - Saneamento ambiental e congêneres.,,
20 - Assistência técnica.
5
5
5
5
5
5
21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
contida em outros itens desta lista, organização, pr_o
gramaçao, planejamento, assessoria, processamento de
dados, consüjltoria técnica, financeira ou administr^
tiva
22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financaira ou administrativa................
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qua_l
quer natureza.
24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em
contabilidade e congeneres
25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
26 - Iradüções e interpretações...
27 - ^valiação de bens
20 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres
29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer n^
tureza
30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamejn
to e topografia.....
31 - Execução, por administração, empreiteira ou subempre^i
tada, de construção civil, de obras hidráulicas e o_u
tras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,’
inclusive serviços auxiliares ou complementares (exc^e
to D fornecimento de mercadorias produzidas pelo
nao
• • • ■
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
'^refeiiam Iflmidpaí de ídavrinhaê 6?3
Estado de São Paulo
Fls. 11
prestador de serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS)
Demolição
Reparaçao, conservação e reforma de edifícios,
das, pontes, portos e congeneres (exceto o fornecimeri
to de mercadoria produzida pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica
jeito ao ICHS)
Pesquisa, perfuração, cimentaçao, pcrfilagem,
laçao e outros serviços relacionados com a exploração
de petróleo e gás natural....
Florestaraento e reflorestamento
Escoramento e contenção de encostas e serviços
neres.
Paisagismo, jardinagem e decoraçao (exceto o
mento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS)
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos,
paredes e divisórias
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de
cimentos, de qualquer grau ou natureza......
Planejamento, organização e administração de feiras ,
exposições, congrssos e congêneres
Organização de festas e recepções:
buffet (exceto o fornecimento de alimentação e
das, que fica sujeito ao ICMS)....
Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio..
Administração de fundos mutuos (exceto a realizada
por instituições autorizadas a funcionar pelo
Central)
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio ,
do seguros e de planos de previdência privada...
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos’
quaisquer (exceto os serviços executados por institu_i
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central
es t ra
su
estimu
cong_B
f orneci
conhe
bebi
1
I
Banco
2
32 2
33 -
2
34 -
2
35 5
36
2
37
2
3B -
5
39
5
40 -
5
41
5
42 -
5
43
5
44 -
5
45
5
^refeUinm Ofiunícipal de ídavrinl^ g g q
Eetaâo de São Paulo
I.
Fls. 12
PORCFNTUAL SOBRE
0 PREÇO DO SERVIÇO
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
da propriedade industrial, artística ou literária
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
tos de Franquia (franchise) e de faturação (factoring)
Bxcetuam-se os serviços prestados por instituições a_u
torizadas a Funcionar pelo Banco Central),
Agenciamento, organização, promoção e execução de pr£
gramas de turismo, passeios excursões, guias de turi_s
mo e congêneres
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
veis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46
• • • •
contra
mo
e
46
5
47 -
5
48
5
49
47 5
Despachantes.
Agentes da propriedade industrial
Agentes da propriedade artística ou literária.
Leilão
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seg^
ros; inspeção e avaliaçao de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio s^
gurado ou companhia de seguros
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer especie (exceto depositos
Feitos em instituições Financeiras autorizadas a Fun
cionar pelo Banco Central).......
Guarda e estacionamento de veículos automotores
restres
Vigilância ou segurança de pessoas e bens
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou \ia
lores, dentro do território do município
Diversões pública;
a) cinemas, "taxi dacings" e congêneres
ter
50 - 5
51 5
52 5
53 - 5
54
5
55 -
5
56
5
57 - 5
58 -
5
59 -
5
'J^re-feiium Oflunicipal de Í2,avnnl^*á
Estado de São Paulo 681
Fls. 13
PORCENTUAL SOBRE
0 PREÇO DO SERUIÇO
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros j_o
gos
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shouís, festivais, recitais e congêneres, iri
clusive espetáculos que sejam transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela televisão, ou p^
lo rádio;
e) jogos eletrônicos;.....
f) competições esportivas ou de destreza física ou int_e
lectual, com ou sem a participaçao do espectador, i_n
clusive a venda de direitos de transmissão pelo
dio ou pela televisão
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos 5
Distribuição e venda de bilhetes loteria, cartões,pules
ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
Fornecimento de música, mediante transmissão por
quer processo, para vias publicas ou ambientes fechados
(exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).....
Gravação e distribuição de filmes e video - tapes
Fonografia ou gravaçao de sons ou ruídos, inclusibe tr_u
cagem, dublagem e mixagem sonora
Fotografia e cinematografia, inclusiae revelaçao, ampl_i
ação, cópia, reprodução e trucagem.. .
Produção, para terceiros, mediante encomenda previa, de
espetáculos, entrevistas e congeneres....
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final ao serviço.....
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos ,
aparelhas e equipamentos (exceto o fornecimento de
ças e partes, que fico sujeito ao ICMS)
Conserto, restauração, manutenção e conservação de
quinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer '
objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que...
5
5
5
5
ra
5
5
pua_l
5
5
5
5
5
5
P£
5
ma
60 -
61
62 -
63 -
64 -
65
66
67
68
rc-feiium IflunidpaL de ídavrinha^ *
Estado de São Paulo m
Fls. 14
PORCENTUAL SOBRE
0 PREÇO DO SERVIÇO
fica sujeito ao ICMS)
Recondicionamento de motores (ualor das peças
necidas pelo prestador do seruiço fica sujeita
ICMS)
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o
rio final.
5
69 for
ao
5
70 usua
5
71 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, ben^
ficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvan^o
plastia, anodização, corte, recorte, polimento, *
plastificação e congeneres, de objetos não destin^
dos ã industrialização ou comercialização.
Lustração de bens móoeis quando o serviço For pre_3
tado para usuário final do objeto lustrado.,..
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serv_i
ço, exclusivamente com material por ele fornedido.
Instalação industrial, prestada ao usuário final '
do serviço, exclusivamente com material por
fornecido..
cópia ou reprodução, por quaisquer processos,
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos...
Composição grafica, fotocomposiçao, chiceria, zinc_o
grafia, litografia, e fotolitografia,
Colocação de molduras e afins, encadernação, grav_a
çao e douraçao de livros, revistas e congeneres...
Locaçao de bens moveis, inclusive arrendamento me_r
cantil
I
ele
de
5
72 -
5
73
5
74
5
75
5
76
5
77
5
7Q
5
79 - F unerais 5
Alfaiatarias e costura, quando o material for
necido pelo usuário final, exceto aviamento.,
^inturaria e lavanderia...........
^axidermia
80 for
5
81 - 5
82 5
'Vf^ídium Oflunicipaí de QavrinhdéM^
Estado de São Paulo
Fls. 15
PORCENTUAL SOBRE
0 PREÇO DD SERVIÇO
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocaçao ou for
necimento de mao-de-obra, mesmo am carater temporário,
inclusive por empregados do prestador do serviço
por trabalhadores avulsos por ele contratados...
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
das, planejamento de campanhas ou sistemas de public_i
dade, elaboração de desenhos, textos e demais
ais publicitários (exceto sua impressão, reprodução
ou fabricaçao).
Ueiculação e divulgação de textos, desenhos e
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto '
em jornais, periódicos, rádios e televisão)
Serviços portuários e aeroportuários; utilização
porto ou aeroporto; atracação; capatazia? armazenagem
interna e especial; suprimento de água, serviços ace_s
sorios; movimentação de mercadoria do cais
Advogados.
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos,
Dentistas
ou
ven
materi
í
outros
de
83
5
84
5
65
5
86 -
5
87 - 5
80 5
89 - 5
90 Economistas 5
Psicólogos
Assistentes sociais..........................
Relações públicas
Cobrança, e recebimentos por conta de terceiros,incl_u
sive direitos autoriais, protestos de títulos,
ção de protestos, devolução de títulos não pagos,
nutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição
de cobrança ou recebimento e outros serviços
tos da cobrança ou serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central; fornecimento de ta^ao de cheques; emis
são de cheques administrativos; transferencia de
dos; devolução de cheques; sustação de pagamento de..
susta
ma
correia
f un
91 5
92 5
93 - 5
94
5
95
'J^re^feiiuM^lflmidpal de Qavrinhaó
Estado de São Paulo
Fls, 16
PORCENTUAL SOBRE
0 PREÇO DO SERVIÇO
cheques; ordens de pagamento e da créditos, por qua_l
quer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos;
A
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do est_a
belecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel'
de cofres; fornecimento de segunda via de avisos
lançamento de estrato de contas; emissão de carnes (
neste item nao esta abrangido o ressarciamento,
instituições financeiras, de gastos com portes do
por
de
a
Correio, telegramas, telex e teleprocessamento,nece_s
sérios à prestação de serviços) 5
T
96 - ransporte de natureza estritamente municipal
Comunicações telefônicas de um para outro
dentro do mesmo município..
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congeneres
(o valor da alimentaçao, quando incluído no
da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)
Distribuição de bens de terceiros em representação '
de qualquer natureza
Quando os serviços forem prestados sob forma de
balho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto
ra devido da seguinte maneira:
aparelho
I
preço
• •
tra
se
5
97 -
5
98
5
99 -
5
II
PDRCENTUAL 5GBRE A
UNIDADE DE REFERÊNCIA
PARA AUTDnOMOS.
Proficionais autônomos de nível universitário
Agente, representante, despachante, corretor,
mediador, leiloeiro, perito, avaliador, intérprete ,
tradutor, comissário, propagandista, decorador,
tre de obras, guarda livros, técnico de contabilidade,
secretário, datilografo, estenografo e professor
nivel médio
demais autonomos
inter
mes
de
a) IQQ
b)
50
c) 25
'^refeiiMra Oflunidpal de Qavrinf^aó
Estado de São Paulo
Fls. 17
Artigo 32-0 artigo 51, da Lei nQ 3B2, de 22 de no
vsmbro de 1983 - Ccdigo Tributário Municipal,
a seguinte redação:
passa a vigorar com
Artigo 51 - Quando os serviços a que se ref_e
rem os itens 1, A, 7, 24, 51, 87, 89, 90 e 91 da Lista de serviços
que forem prestados por sooiedades, estas ficam sujeitas ao Impo_s
to, mediante a aplicaçao de alíquota, em relaçao a cada profissio
nal habilitado, seja socio, empregado ou teroeiro, que preste
viço em nome da sociedade»
ser
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor no dia
31 de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário»
Lavrinhas, 21 de novembro de 1989,
LEONEL PEREIRA
P/efeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal» Data Supra»
SECRETáRIA

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