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norma nº 570/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f
'^refdium Oflmidpaí de í^avrinl^aé
Estado de São Paulo 0S7
LEI N8 370, 0£ 21 DE NOUEnBRO DE 19S9
oispDe sobre abertura de credito adicional
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PfiOUIOÊNCIAS . (I
it
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprouou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal, aut_o
rizado a abrir, no setor Municipal de Orçamento e Contabilidade,um
Crédito Adicional, no valor de NCZS 525.000,00 (Quinhentos e vinte
e cinco mil cruzados novos), para suplementar as seguintes
ções orçamentárias.
Subsídios dos Vereadores
Subsídios e Representação do Prefeito e Vice..NCZS
Remuneração de Pessoal
Serviços e Encargos......
Remuneração de Pessoal. ,
Serviços e Encargos.....
Remuneração de Pessoal
Remuneração Pessoal Pré-Escola
Materiais Diversos...
Generos para Merenda Escolar..
Festividades Municipais.......
Remuneração de Pessoal.
Materiais de Consumo
I luminação Publica
Remuneração de Pessoal
Encargos Patronais
Materiais Diversos.....
Remuneração de Pessoal........
Materiais de Consumo...
Diversos Serviços e Encargos».
Inativos
Serviços Pessoais
dota
NCZS 50.000,00
20.000,00
NCZS 15.000,00
NCZS 20.000,00
NCZS 20.000,00
NCZS 10.000,00
NCZS 55.000,00
NCZS 25.000,00
NCZS 20.000,00
NCZS 50.000,00
NCZS 50.000,00
NCZS 50.000,00
NCZS 10.000,00
NCZS 20.000,00
NCZS 25.000,00
NCZS 15.000,00
NCZS 10.000,00
NCZS 65.000,00
NCZS 50.000,00
5.000,00
5.000,00
NCZS 15.000,00
002
005
006
009
012
016
018
019
022
024
041
044
□ 46
048
058
059
060
065
067
070 NCZS
075 NCZS
079
«
re unici e in ■ m
Efitado de Sâo Paulo
Fls. 02
Artigo 22
sários a cobertura do presente Crédito, os aludidos nos incisos II
ou III do parágrafo is, do artigo 43, da Lei 4*320, de 17 de março
de 19É4.
Constituir-se-ao recursos neces
Artigo 3S - Esta Lei, entrará em vigor na dji
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 21 de no^mbro de 1989,
LEONEL PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na ecretaria desta
1
Prefeitura Municipal. Data Supra, , c- A. Q
SECRETÃRIA

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