| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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f '^refdium Oflmidpaí de í^avrinl^aé Estado de São Paulo 0S7 LEI N8 370, 0£ 21 DE NOUEnBRO DE 19S9 oispDe sobre abertura de credito adicional SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PfiOUIOÊNCIAS . (I it LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprouou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal, aut_o rizado a abrir, no setor Municipal de Orçamento e Contabilidade,um Crédito Adicional, no valor de NCZS 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil cruzados novos), para suplementar as seguintes ções orçamentárias. Subsídios dos Vereadores Subsídios e Representação do Prefeito e Vice..NCZS Remuneração de Pessoal Serviços e Encargos...... Remuneração de Pessoal. , Serviços e Encargos..... Remuneração de Pessoal Remuneração Pessoal Pré-Escola Materiais Diversos... Generos para Merenda Escolar.. Festividades Municipais....... Remuneração de Pessoal. Materiais de Consumo I luminação Publica Remuneração de Pessoal Encargos Patronais Materiais Diversos..... Remuneração de Pessoal........ Materiais de Consumo... Diversos Serviços e Encargos». Inativos Serviços Pessoais dota NCZS 50.000,00 20.000,00 NCZS 15.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 10.000,00 NCZS 55.000,00 NCZS 25.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 50.000,00 NCZS 50.000,00 NCZS 50.000,00 NCZS 10.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 25.000,00 NCZS 15.000,00 NCZS 10.000,00 NCZS 65.000,00 NCZS 50.000,00 5.000,00 5.000,00 NCZS 15.000,00 002 005 006 009 012 016 018 019 022 024 041 044 □ 46 048 058 059 060 065 067 070 NCZS 075 NCZS 079 « re unici e in ■ m Efitado de Sâo Paulo Fls. 02 Artigo 22 sários a cobertura do presente Crédito, os aludidos nos incisos II ou III do parágrafo is, do artigo 43, da Lei 4*320, de 17 de março de 19É4. Constituir-se-ao recursos neces Artigo 3S - Esta Lei, entrará em vigor na dji ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 21 de no^mbro de 1989, LEONEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na ecretaria desta 1 Prefeitura Municipal. Data Supra, , c- A. Q SECRETÃRIA