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norma nº 573/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de 01 (uma) ambulância, zero quilometro.
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miei
Estado de São Paulo
LUI K6 573. PE 21 D5 WOV3I;I£RO DE 1989
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BUIANCIA, ZERO QUIIOMETRO.
LEONEL pEREIRíi, Prefeito Municipal de Lavrinhas
atribuições legais;
q_ue a Câmara Municipal aprovou
U
e
Estado de São Paulo, no uso de sua
FAZ SABER,
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir, .por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria
de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância,
quilômetro, exclusivo para trani.porte de enfermes.
Parágrafo Único - Do veiculo constarão, obri
gatoriamente, o sinal que os identifica como ambul.ância e o logo
tipo aposto pe]o Governo do Estado de São Paulo,
f
r
acro
Artigo 22 _ c custo total do veículo referido’
no artigo 12 é da ordem de atá NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados'
novos) ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a im
portância real dc mesmo, por doação do Governo do Estado de São
Estado da Promoção Social, proce^
dendo a abertuna de crédito adicional que se fizer necessário.
Paulo, através da Secretaria de I
0 municipio, uma ves formalizada a
doação, deverá mo prazo de 15 (quinze) dias, ada_uirir a referida’
ambulância mediante paga.";en±o integral do respectivo oreço e fome
cer à Secretaria, Xerox autenticada da respectiva documentagão dô
propriedade - (Fatura, IPVA
Artigo 32
Certificado de Propriedade e Seguno)
v,f
Parágrafo Único - A responsabilidade do doador
restringe-se exclusiva:i.ente ao fornecimento do numerário.
>
^reieHum lflmidpaL dc Gavrínhaé m
Estado de São Paulo
Artigo 42 - Na hipótese de inadimplemento, P®
lo Município, no prazo avançado, das obrigações ora assumidas, fi
cará 0 convênio automaticamente rescindido, com a obrigaçao de
restituição da q.uantia recebida atualizada pela BTN's acrescida
de Juros de 1^ (hum por cento), ató a data da liquidação do dáb_l'
to.
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Lavrinhas, 21 de novembro de I989,
5L PEIíEIHA'
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pre
feitura Municipal, Data Supra, rU. Pcb^ücv
secretXria

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