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norma nº 575/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre autorização para receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id862

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LEI NS 575. DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989
DI5POE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER, ME
DIANTE REPASSE EFETUADO PELO GO\/ERNO
ESTADO OE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS
A FUNDO PERDIDO. "
DO
II
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal aut_o
rizado a;
- Receber através do repasse efetuado p_e
lo Governo do Estado de Sao Paulo, recursos financeiros a fundo ’
perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
I
Assinar com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de Sao Paulo o convênio necessário a
çao dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
bem como as clausulas e condiçoes estabelecidas pela referida
c retaria.
11
obte_n
artigo,
Se
III - Abrir Credita adicional especial
fazer face as despesas com a execução das obras.
para
Paragrafo Unico - A cobertura do Credito
sera efetuado mediante a utilização dos r_e
au
torizado no inciso III,
cursos a serem repassados.
Artigo 22 - Os recursos financeiros inüncion_a
Construção de duas II dos no artigo anterior, destinar-se-ao a qu_a
dras Poliesportivas, para a pratica de esporte e lazer,localizadas
no Gardim Mavisou e Capela do Gacu, neste Município.
Artigo 32 - Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir no referido convênio por conta de verbas próprias ,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
I
Artigo A2 - Esta Lei entrará em vigor na ...
tí95 'J^refeHi4m Ofli4mdpai dc Qavrinhaé •< <>.
Estado de São Paulo
Fls. 02
DAta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 21 de novembro de 1989
llOnel pereira
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria
D Líq^ cU
esta
Prefeitura Municipal. Data Supra.
SECRETARIA

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