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norma nº 576/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAltera as disposições da Lei nº 525, de 13 de setembro de 1988, e dá outras providências.
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'^re-feiiídm Oflunicipal de ídavrínl^âátíH
Estaâo de São Paulo
LEI NS 576, DE 21 Dt NÜI/lMBRQ DE 1909
ALTERA AS DISPOSIÇDES DA LEI N2 525, DE 13
DE SETEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PRDUIOÊ^
CIAS. "
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e.
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12-0 artigo 52 da Lei n2 525, de 13
de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Artigo 52
te será o valor venal obtido para o lançamento do Imposto Territ£
rial Urbano, obtido nos termos do artigo 12, da Lei nS 382, de 22
de novembro de 1983.
0 valor da alienaçao de cada l_o
Parágrafo Único - Ao valor venal a que se r_e
fere o caput deste artigo, nao se aplicam as disposições do par_a
grgfo único, do artigo 12, da Lei nS 541, de 10 de março de 1989.
Artigo 22 - Esta Lei, entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em
I
especial o artigo 22 da Lei n2 525, de 13 de setembro de 1988.
Lavrinhas, 21 de embro de 1989
LEDTTIL PEREIRA'
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na S_ecretaria
Prefeitura Municipal. Data Supra. J^^cÀx. Lcx￾dasta
SECRETÁRIA

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