| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei nº 525, de 13 de setembro de 1988, e dá outras providências. |
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'^re-feiiídm Oflunicipal de ídavrínl^âátíH Estaâo de São Paulo LEI NS 576, DE 21 Dt NÜI/lMBRQ DE 1909 ALTERA AS DISPOSIÇDES DA LEI N2 525, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PRDUIOÊ^ CIAS. " LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e. ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12-0 artigo 52 da Lei n2 525, de 13 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redaçao: Artigo 52 te será o valor venal obtido para o lançamento do Imposto Territ£ rial Urbano, obtido nos termos do artigo 12, da Lei nS 382, de 22 de novembro de 1983. 0 valor da alienaçao de cada l_o Parágrafo Único - Ao valor venal a que se r_e fere o caput deste artigo, nao se aplicam as disposições do par_a grgfo único, do artigo 12, da Lei nS 541, de 10 de março de 1989. Artigo 22 - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em I especial o artigo 22 da Lei n2 525, de 13 de setembro de 1988. Lavrinhas, 21 de embro de 1989 LEDTTIL PEREIRA' Prefeito Municipal Publicado e Registrado na S_ecretaria Prefeitura Municipal. Data Supra. J^^cÀx. Lcxdasta SECRETÁRIA