| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas-SP, para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências correlatas. |
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rc unid HH \í Estado de São Paulo LEI NS 579. t OE 21 DE NOVEMBRO DE 1909 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ PIO OE LAURINHAS/SP - PARA 0 EXERCÍCIO NANCEIRD DE 1990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS . FI t ti II LEONDL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas. Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou L auri e eis sanciona a seguinte Lei: Artigo 15-0 Orçamento Geral do Município de Laurinhas, Estado de São Paulo, para o Exercício financeiro 1990 (mil novecentos e noventa), ESTIMA a Receita e, F I X A Despesa, em NCZS 15.924.000,00 (Quinze milhões, novecentos e te e quatro mil cruzados novos) , discriminados pelos anexos grantes desta Lei, de a vin ints Artigo 25 - A receita será realizada mediante a arrecadaçao dos tributos, rendas a outras receitas correntes e, de capitai, na forma da legislação em vigor e, das especificações constantes do Anexo 2, da Lei 4520 de 17 de março de 1964, com seguinte desdobramento: o 1. RECEITAS CORRENTES NCZS 11.444.000,00 1.1. Receita Tributária NCZSl.980.000,00 NCZS 485.000,00 1,3. Transferencias Correntes NCZS8.8B0.000,00 1.2, Receitas Patrimonial 1.4. Outras Receitas Correntes NCZS 99.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL NCZS 4.480.000,00 2.1. Alienaçao de bens NCZS 100.000,00 2.2. Transferencias de capital NCZS4.380.000,00 NCZt 15.924.000,00 \ Artigo 35 - A Despesa sera realizada Programas de Trabalho", "Natureza da Categorias Economias" e segundo II no", n II 0 roaos a discriminação dos quadros Despesa", Funções de Gover II > 'Pre^eiium OflunicipaL de Qavrínl^áé ^ 0 i Estado de São Paulo ris. 02 da Administração I “ Por Funçoas de Governo K que apresentam o seguinte desdobramento. NCZ$ NCZ$ NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS 01 - Legislativa 03 “ Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Industria, Comercio e Serviços 13 - Saúde & Saneamento 14 - T rabalho 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte 384.000,00 1.229,000,00 418.000,00 5.330.000,00 3.220.000,00 200.000,00 2,150.000,00 55.000,00 928.000,00 2.010.000,00 NCZS 15.924.000,00 II- Programas NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS NCZS 384.000,00 824.000,00 405.000,00 318.000,00 100.000,00 50,000,00 430.000,00 3.430.000,00 1.038.000,00 382.000,00 160.000,00 1.180.000,00 1.872.000,00 200.000,00 2.150.000,00 Processe Legislativo Administração Administração Financeira Abastecimento Promoção e Extensão Rural T elecomunicações Educaçao da Criança de 0 a 6 anos Ensino Fundamental Educação FÍsica e Desportos Cultura Habitação Urbanismo Serviços de Utilidade Publica Industria Saúde Saneamento Relações do Trabalho Segurança PÚblica Assistência Previdência P A S E P Transporte Rodoviário 01 07 08 16 18 22 41 42 46 48 57 58 60 62 75 76 55.000,00 60.000,00 320.000,00 48.000,00 400.000,00 2.010.000,00 80 30 81 fl/ 82 84 88 NCZS 15,924.000,00 preei/ura Municipal de £avrinha . 11)2 Estado de São Paulo Fls. 03 III - Por Categorias Economicas 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES NCZS 10.774.000,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL NCZ$ 5.150.000,00 NCZS 15.924.000,00 NCZ$ 384.000,00 NCZ$ 384.000,00 NCZ$ 15.540.000,00 NCZS 880.000,00 NCZ$ 405.000,00 NCZ$ 234.000,00 NCZ$ 5.330.000,00 NCZS 2.150.000,00 NCZS 6.541.000,00 NCZS 15.924.000,00 IV - Por orgaos da Administraçao Poder Legislativo 1. CSmara Municipal Poder Executivo 2. Chefia do Executivo 3.Finanças 4. Administraçao 5. Educaçao Cultura Desportos Turismo 6.Satide 7. Serviços Municipais •••", Artigo 42 - O Poder Executivo e autorizado a: a) - realizar Operaçoes de Credito por antecipaçao da receita orçamentaria, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, para o exercício de 1990,nos termos da legislaçSo em vigor; h) - abrir Creditos Adicionais Suplemen tares, ate o limite e, nos termos da Lei Federal n 24320 de 17 de março de 1964; c) - promover medidas necessarias para ajustar os dispendidios, ao efetivo comportamento da receita. Artigo 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 12 (primeiro) de janeiro de 1990 (mil novecentos e noventa). Artigo 62 - Revoam-se as disposiçiies em contra rio. Lavrinhas, 2l,-de nosOmbro de 1989. LVONft PEREIRA / Prg(feito Municipal Publicado e Re istrado na SecretariAtadesta Pre feitura Municipal. Data Supra. Og-kSECRETÁRIA