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norma nº 579/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas-SP, para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências correlatas.
native_id866

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texto integral #

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rc unid HH
\í
Estado de São Paulo
LEI NS 579. t
OE 21 DE NOVEMBRO DE 1909
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ
PIO OE LAURINHAS/SP - PARA 0 EXERCÍCIO
NANCEIRD DE 1990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
CORRELATAS .
FI
t
ti
II
LEONDL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas. Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou
L auri
e
eis sanciona a seguinte Lei:
Artigo 15-0 Orçamento Geral do Município de
Laurinhas, Estado de São Paulo, para o Exercício financeiro
1990 (mil novecentos e noventa), ESTIMA a Receita e, F I X A
Despesa, em NCZS 15.924.000,00 (Quinze milhões, novecentos e
te e quatro mil cruzados novos) , discriminados pelos anexos
grantes desta Lei,
de
a
vin
ints
Artigo 25 - A receita será realizada mediante
a arrecadaçao dos tributos, rendas a outras receitas correntes e,
de capitai, na forma da legislação em vigor e, das especificações
constantes do Anexo 2, da Lei 4520 de 17 de março de 1964, com
seguinte desdobramento:
o
1. RECEITAS CORRENTES NCZS 11.444.000,00
1.1. Receita Tributária NCZSl.980.000,00
NCZS 485.000,00
1,3. Transferencias Correntes NCZS8.8B0.000,00
1.2, Receitas Patrimonial
1.4. Outras Receitas Correntes NCZS 99.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL NCZS 4.480.000,00
2.1. Alienaçao de bens NCZS 100.000,00
2.2. Transferencias de capital NCZS4.380.000,00
NCZt 15.924.000,00
\
Artigo 35 - A Despesa sera realizada
Programas de Trabalho", "Natureza da
Categorias Economias" e
segundo
II
no", n II 0 roaos
a discriminação dos quadros
Despesa", Funções de Gover II
>
'Pre^eiium OflunicipaL de Qavrínl^áé ^ 0 i
Estado de São Paulo
ris. 02
da Administração
I “ Por Funçoas de Governo
K
que apresentam o seguinte desdobramento.
NCZ$
NCZ$
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
01 - Legislativa
03 “ Administração e Planejamento
04 - Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Industria, Comercio e Serviços
13 - Saúde & Saneamento
14 - T rabalho
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
384.000,00
1.229,000,00
418.000,00
5.330.000,00
3.220.000,00
200.000,00
2,150.000,00
55.000,00
928.000,00
2.010.000,00
NCZS 15.924.000,00
II- Programas
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
NCZS
384.000,00
824.000,00
405.000,00
318.000,00
100.000,00
50,000,00
430.000,00
3.430.000,00
1.038.000,00
382.000,00
160.000,00
1.180.000,00
1.872.000,00
200.000,00
2.150.000,00
Processe Legislativo
Administração
Administração Financeira
Abastecimento
Promoção e Extensão Rural
T elecomunicações
Educaçao da Criança de 0 a 6 anos
Ensino Fundamental
Educação FÍsica e Desportos
Cultura
Habitação
Urbanismo
Serviços de Utilidade Publica
Industria
Saúde
Saneamento
Relações do Trabalho
Segurança PÚblica
Assistência
Previdência
P A S E P
Transporte Rodoviário
01
07
08
16
18
22
41
42
46
48
57
58
60
62
75
76
55.000,00
60.000,00
320.000,00
48.000,00
400.000,00
2.010.000,00
80
30
81
fl/ 82
84
88
NCZS 15,924.000,00
preei/ura Municipal de £avrinha . 11)2 
Estado de São Paulo 
Fls. 03 
III - Por Categorias Economicas 
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES NCZS 10.774.000,00 
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL NCZ$ 5.150.000,00 
NCZS 15.924.000,00 
NCZ$ 384.000,00 
NCZ$ 384.000,00 
NCZ$ 15.540.000,00 
NCZS 880.000,00 
NCZ$ 405.000,00 
NCZ$ 234.000,00 
NCZ$ 5.330.000,00 
NCZS 2.150.000,00 
NCZS 6.541.000,00 
NCZS 15.924.000,00 
IV - Por orgaos da Administraçao 
Poder Legislativo 
1. CSmara Municipal 
Poder Executivo 
2. Chefia do Executivo 
3.Finanças 
4. Administraçao 
5. Educaçao Cultura Desportos Turismo 
6.Satide 
7. Serviços Municipais 
•••", 
Artigo 42 - O Poder Executivo e autorizado a: 
a) - realizar Operaçoes de Credito por 
antecipaçao da receita orçamentaria, ate o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) da Receita Estimada, para o exercício de 1990,nos 
termos da legislaçSo em vigor; 
h) - abrir Creditos Adicionais Suplemen 
tares, ate o limite e, nos termos da Lei Federal n 24320 de 17 de 
março de 1964; 
c) - promover medidas necessarias para 
ajustar os dispendidios, ao efetivo comportamento da receita. 
Artigo 52 - Esta Lei entrara em vigor a partir 
de 12 (primeiro) de janeiro de 1990 (mil novecentos e noventa). 
Artigo 62 - Revoam-se as disposiçiies em contra 
rio. 
Lavrinhas, 2l,-de nosOmbro de 1989. 
LVONft PEREIRA / 
Prg(feito Municipal 
Publicado e Re istrado na SecretariAtadesta Pre 
feitura Municipal. Data Supra. Og-k￾SECRETÁRIA 

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