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← Lavrinhas (SP)

norma nº 580/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 442, de 26 de novembro de 1985.
native_id867

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'l 'T^rej-edum Iflmidpaí de Jdavrínl^aé
Estado de São Paulo
L:! Na 580, DE 29 D£ NOl/EMBRO DE 19B9
ALTERA 0 ARTIGO 22 DA LEI N2 442, DE 26
NOVEMBRO DE 1985. "
OE
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Gamara Municipal aprov/ou
Lavri
B
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12-0 artigo 22 da Lei n2 442, de 26
de nov/embro do 1985 passa a vigorar com a seguinte redação;
" ARtigo 29-0 perímetro urbano do Distrito de
Pinheiros fica estabelecido com a descrição que se segue: Partindo
do ponto de encontro da rua Campos Sales com a Rodovia Deputado V_i
58, que liga Pinheiros a Lavrinhas; deflete ã
esquerda, rumo a Lavrinhas, a distancia de BOO metros, até
trar um ponto as margens da referida Rodovia; desse ponto, deflete
a distancia de 20D metros, até encontrar a divisa "Cam
po de Futebol" de Pinheiros; desse ponto, deflete ã direita, em l_i
nha reta até encontrar o alto do "Santo Cruzeiro"; desse ponto, d_Q
flete a direita até encontrar o Reservatório de agua da SABESP, as
margens da Estrada Municipal Fiore Qiondi; desse ponto, deflete a
direita até encontrar a divisa de propriedade da Prefeitura MunicJ.
pal de Lavrinhas com a propriedade de João Bosco da Silva; segue as
referidas divisas até encontrar a rua Aristides Lobo; desse ponto.
cente Penido - SP
encon
a direita
I
deflete a esquerda, seguindo pela Estrada Municipal, continuação
da rua Aristides Lobo, até encontrar, a Rodovia Vicente Penido,
início desta descrição."
1
Artigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Lavrinhas, 29^de no ro de 1989
/
/
L^NTL PEREIRA /
Prefeito Municipal
Publicado e Reg/^strado na Secretaria /h
(Ia -^Cl,
desta
Prefeitura Municipal, Data Supra.
SECRET/ÍRIA

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