| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei nº 442, de 26 de novembro de 1985. |
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'l 'T^rej-edum Iflmidpaí de Jdavrínl^aé Estado de São Paulo L:! Na 580, DE 29 D£ NOl/EMBRO DE 19B9 ALTERA 0 ARTIGO 22 DA LEI N2 442, DE 26 NOVEMBRO DE 1985. " OE LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Gamara Municipal aprov/ou Lavri B ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12-0 artigo 22 da Lei n2 442, de 26 de nov/embro do 1985 passa a vigorar com a seguinte redação; " ARtigo 29-0 perímetro urbano do Distrito de Pinheiros fica estabelecido com a descrição que se segue: Partindo do ponto de encontro da rua Campos Sales com a Rodovia Deputado V_i 58, que liga Pinheiros a Lavrinhas; deflete ã esquerda, rumo a Lavrinhas, a distancia de BOO metros, até trar um ponto as margens da referida Rodovia; desse ponto, deflete a distancia de 20D metros, até encontrar a divisa "Cam po de Futebol" de Pinheiros; desse ponto, deflete ã direita, em l_i nha reta até encontrar o alto do "Santo Cruzeiro"; desse ponto, d_Q flete a direita até encontrar o Reservatório de agua da SABESP, as margens da Estrada Municipal Fiore Qiondi; desse ponto, deflete a direita até encontrar a divisa de propriedade da Prefeitura MunicJ. pal de Lavrinhas com a propriedade de João Bosco da Silva; segue as referidas divisas até encontrar a rua Aristides Lobo; desse ponto. cente Penido - SP encon a direita I deflete a esquerda, seguindo pela Estrada Municipal, continuação da rua Aristides Lobo, até encontrar, a Rodovia Vicente Penido, início desta descrição." 1 Artigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Lavrinhas, 29^de no ro de 1989 / / L^NTL PEREIRA / Prefeito Municipal Publicado e Reg/^strado na Secretaria /h (Ia -^Cl, desta Prefeitura Municipal, Data Supra. SECRET/ÍRIA