| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel municipal que especifica. |
| native_id | 873 |
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'T^re unici in Estado de Sio Paulo LEI NS 586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IRÚVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. II II LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lauri nhas, Eatadü de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado* a ceder a firma RECIL - Rocha Engarrafamento Industria Ltda soa jurídica de direito privado, inscrita no CGC.MF 59.339.101/0001-34, inscrição Estadual nS 55,502.002.611-9, com sede na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo,estabelecida a Av. Hermídio Salzano n2 1081, Oardim Aeroporto, sob a forma direito real de uso, a fim de ser implantada e instalada uma indu£ tria Quimica, com a finalidade de fabricaçao de matérias-primas, destinadas as industrias de detergentes e desinfetantes, bem a fabricação de papéis e chapas de papelão ondulado, o abaixo caracterizado: pB_s sob o numero •} • > I de I como t terreno Artigo 22 - Partindo da estação l/A junto divisa com terras da Estrada Estadual e Ginásio São Manoel, com rumo de 48223*41" SW e uma extensão de 13,44 metros (treze e quarenta e quatro centímetros), divisando com terras do Ginásio Sao Manoel, segue ate atingir a estaçao l/B; daí, deixando a divisa com terras do Ginásio Sao Manoel, deflete a esquerda e com rumo de 19253*09*' SE e uma extensão de 12,61 metros (doze tros e sessenta e um centímetros), segue a juzante da margem querda do Rio Paraíba ate atingir a estaçao 1/C; daí, com rumo 12254*59" SE e uma extensão de 17,86 metros (dezessete metros e oitenta e seis centímetros), segue ainda a margem esquerda do Paraíba até atingir a estação 2/A; daí, com rumo de 19245*09" uma extensão de 25,71 metros (vinte e cinco metros e setenta e centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue atingir a estação 2/B; daí, com rumo de 33238*27" SVJ e uma são de 16,19 metros (dezesseis metros e dezenove centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue ate atingir a est_a ção 2/C; daí, com rumo de 75255*01" SW e uma extensão de 14,83 ... a t metros citado 1 me es de I Rio SE e um até extern I 'Vreieiium Oflmídpal de Qavrinhaé 112 Estado de São Paulo metros (quatorze metros e oitenta e tres centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 2/Dj ' daí, com rumo de 18fi20'42" SW e uma extensão de 14,13 metros ( qu_a torzB metros e treze centímetros), ainda pela margem esquerda Rio Paraíba segue até atingir a estação 2/E; daí, com rumo de 79fi 11*52” SE e uma extensão de 19,68 metros (dezenove metros e sessen ta e oito centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 2/F; daí, com rumo de 62fi4B’01” SE uma extensão de 14,94 metros (quatorze metros e noventa e quatro * centímetros), atingir a estação 3/A; daí, com rumo de 57S51»05» SE e uma sao de 45,36 metros (quarenta e cinco metros e trinta e seis centí metros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atiri gir 3/8;daí, com rumo de 31312*16” SE e uma extensão de 20,40 tros (vinte metros e quarenta centímetros), ainda pela margem querda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 3/C; daí, com rumo de 68CQ3’45” SE e uma extensão de 14,07 metros (quatorze tros e sete centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraí ba segue ate atingir a estação 3/D; daí, com rumo de 83327*57” SE e uma extensão de 105,80 metros (cento e cinco metros e oitenta ’ centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir a estaçao 4/F; daí, com rumo de 60248*32” SE e uma extensão de 24,89 metros (vinte e quatro metros e oitenta e nove tros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 4/G; divisando com o Rio Paraíba desde a estação 1/0 até a estação 4/G; daí, deixando a divisa com o Rio Paraíba deflete à esquerda e, com rumo de 18244*27” NE, e uma extensão de 37,28 tros (trinta e sete metros e vinte e oito centímetros), segue montante do Rio das Velhas pela margem direita, até atingir a tação 5/D, divisando com o Rio das Velhas; daí, deixando a divisa com o Rio das Velhas deflete a esquerda e, com rumo de NW e uma extensão de 55,60 metros (cinquenta e cinco metros e sb_s senta centímetros), segue a linha tracejada até atingir a estação 5/G; daí, com rumo de 58231*21” NW e uma extensão de 58,52 metros (cinquenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros), ainda p_e la linha tracejada segue até atingir a estação 5/H; daí, com rumo de 54234*27” NW e uma extensão de 23,80 metros (vinte e tres metros e oitenta centímetros), ainda pela linha tracejada segue até atin gir a estaçao 6/A; daí, com rumo de 522 34* 11'* NW e uma extensão de do e ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até exten me es me centíme me a es 57205*24” ^refeííum Oflunidpal de ídavrinl^aé Estado de SSo Paulo 28,42 metros (vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros), ainda pala linha tracejada segue ate atingir a estação 6/B; daí, ’ com rumo de 52249*35” NW e uma extensão de 36,24 metros (trinta e seis metros e vinte e quatro centímetros), ainda pela linha trac_e jada segue ate atingir a estação 6/C; daí, com rumo de 52223*54” * NW e uma extensão de 58,42 metros (cinquenta e oito metros e renta e dois centímetros), ainda pela linha tracejada segue até atingir a estação l/A, divisando com a Estrada Estadual, Via Dutra-Lavrinhas-Cruzeiro desde a estação 5/D até a estação l/A, ponto onde originou essa descrição, totalizando um perímetro de 658,00 metros (seiscentos e cinquenta e oito metros) e uma area de 14,962,66 m2 (quatorze mil novecentos e sessenta e dois metros qu^ drados e sessenta e seis decímetros quadrados). 1 qu^ t Acesso I Artigo 32 - A concessionária se obriga a ciar as atividades de produção de que trata o artigo anterior prazo de 12 meses, a contar da publicação desta Lei, Artigo 42 - A concessionária se obriga a ciar e manter as suas atividades com o mínimo de (20) vinte gados. ini no ini empre Parágrafo ijnico - Na contratação de pessoal p_a ra sua empresa, a concessionária se obriga a dar praferencia aos residentes em Lavrinhas. Artigo 52 - A Concessionária terá pleno tos de uso do imével objeto da Concessão, pelo prazo de 10 anos, e após este período será outorgada a Escritura Publica, desde nunca perca a atividade de produção, gerando empregos sempre qualidade de Industria, e não na qualidade de depositos. Artigo 62 - Fica o Poder Publico Municipal torizado a isentar a Concessionária dos Impostos e taxas pais, pelo período de (10) deis anos. direi que na au Munici Artigo 72 - Fica o Poder Executivo a celebrar com a Concessionária, o Instrumento de Concessão de reito Real de uso, pelo prazo de 10 anos, e apés este período torgar-lhe Escritura Publica, do referido imóvel, que vigorara quabto estejam sendo cumpridas as condições desta Lei. Artigo 89 - Qualquer alteração da razão social da Concessionária, transferencia ou mudança de ramo de atividade , somente poderá ser feito com autorização do Executivo Municipal, ’ conforme preceitua o artigo 12 desta Lei, autorizado Oi ou en ÍU Ç^refeUura Ofiunidpaí de Qavrín^ó >^}?f Estado de São Paulo Artigo 92 - Do respectivo instrumento de Conce_s são de Direito Real de uso, bem como da Escritura Publica constar cláusulas expressas dispondo que, em caso de dissolução da deverão Sociedade, a não utilização do imóvel para o fim que se destina ou o não cumprimento do estipulado nos artigos antecedentes,implicara imediata perda do uso e nao gozo pela concessionária, ficando rescindido de pleno Direito, a Concessão de uso. Publica outorgada ; I na I ou a Escritura § 12 - Na hipótese de ocorrer o disposto ’ imóvel restituido ao município, independente de qualquer indeniz^ eventuais benfeitorias nele realizadas, seja a que titulo for. in nos artigos anteriores, sera o corporando-se ao seu patrimônio, ção. Artigo 102- Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e, pecial a Lei 525 de 13/09/86 em seu artigo 12, IV, data em es Lavrinhas, 28 de dezembro de 1989 LCONEL PEREIRy refeito Municipal sta Publicado e Registado na ^cretaria Prefeitura Municipal. Data Supra, JaaIÁ 00^ SECRETÍRIA