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norma nº 586/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel municipal que especifica.
native_id873

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'T^re unici in
Estado de Sio Paulo
LEI NS 586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IRÚVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. II
II
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lauri
nhas, Eatadü de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado*
a ceder a firma RECIL - Rocha Engarrafamento Industria Ltda
soa jurídica de direito privado, inscrita no CGC.MF
59.339.101/0001-34, inscrição Estadual nS 55,502.002.611-9, com
sede na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo,estabelecida
a Av. Hermídio Salzano n2 1081, Oardim Aeroporto, sob a forma
direito real de uso, a fim de ser implantada e instalada uma indu£
tria Quimica, com a finalidade de fabricaçao de matérias-primas,
destinadas as industrias de detergentes e desinfetantes, bem
a fabricação de papéis e chapas de papelão ondulado, o
abaixo caracterizado:
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sob o numero
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de
I
como
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terreno
Artigo 22 - Partindo da estação l/A junto
divisa com terras da Estrada Estadual e Ginásio São Manoel, com
rumo de 48223*41" SW e uma extensão de 13,44 metros (treze
e quarenta e quatro centímetros), divisando com terras do
Ginásio Sao Manoel, segue ate atingir a estaçao l/B; daí, deixando
a divisa com terras do Ginásio Sao Manoel, deflete a esquerda e
com rumo de 19253*09*' SE e uma extensão de 12,61 metros (doze
tros e sessenta e um centímetros), segue a juzante da margem
querda do Rio Paraíba ate atingir a estaçao 1/C; daí, com rumo
12254*59" SE e uma extensão de 17,86 metros (dezessete metros e
oitenta e seis centímetros), segue ainda a margem esquerda do
Paraíba até atingir a estação 2/A; daí, com rumo de 19245*09"
uma extensão de 25,71 metros (vinte e cinco metros e setenta e
centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue
atingir a estação 2/B; daí, com rumo de 33238*27" SVJ e uma
são de 16,19 metros (dezesseis metros e dezenove centímetros),
ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue ate atingir a est_a
ção 2/C; daí, com rumo de 75255*01" SW e uma extensão de 14,83 ...
a
t
metros
citado
1
me
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de
I
Rio
SE e
um
até
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I
'Vreieiium Oflmídpal de Qavrinhaé 112
Estado de São Paulo
metros (quatorze metros e oitenta e tres centímetros), ainda pela
margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 2/Dj '
daí, com rumo de 18fi20'42" SW e uma extensão de 14,13 metros ( qu_a
torzB metros e treze centímetros), ainda pela margem esquerda
Rio Paraíba segue até atingir a estação 2/E; daí, com rumo de 79fi
11*52” SE e uma extensão de 19,68 metros (dezenove metros e sessen
ta e oito centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba
segue até atingir a estação 2/F; daí, com rumo de 62fi4B’01” SE
uma extensão de 14,94 metros (quatorze metros e noventa e quatro *
centímetros),
atingir a estação 3/A; daí, com rumo de 57S51»05» SE e uma
sao de 45,36 metros (quarenta e cinco metros e trinta e seis centí
metros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atiri
gir 3/8;daí, com rumo de 31312*16” SE e uma extensão de 20,40
tros (vinte metros e quarenta centímetros), ainda pela margem
querda do Rio Paraíba segue até atingir a estação 3/C; daí, com
rumo de 68CQ3’45” SE e uma extensão de 14,07 metros (quatorze
tros e sete centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraí
ba segue ate atingir a estação 3/D; daí, com rumo de 83327*57” SE
e uma extensão de 105,80 metros (cento e cinco metros e oitenta ’
centímetros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até
atingir a estaçao 4/F; daí, com rumo de 60248*32” SE e uma extensão
de 24,89 metros (vinte e quatro metros e oitenta e nove
tros), ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até atingir
a estação 4/G; divisando com o Rio Paraíba desde a estação 1/0 até
a estação 4/G; daí, deixando a divisa com o Rio Paraíba deflete à
esquerda e, com rumo de 18244*27” NE, e uma extensão de 37,28
tros (trinta e sete metros e vinte e oito centímetros), segue
montante do Rio das Velhas pela margem direita, até atingir a
tação 5/D, divisando com o Rio das Velhas; daí, deixando a divisa
com o Rio das Velhas deflete a esquerda e, com rumo de
NW e uma extensão de 55,60 metros (cinquenta e cinco metros e sb_s
senta centímetros), segue a linha tracejada até atingir a estação
5/G; daí, com rumo de 58231*21” NW e uma extensão de 58,52 metros
(cinquenta e oito metros e cinquenta e dois centímetros), ainda p_e
la linha tracejada segue até atingir a estação 5/H; daí, com rumo
de 54234*27” NW e uma extensão de 23,80 metros (vinte e tres metros
e oitenta centímetros), ainda pela linha tracejada segue até atin
gir a estaçao 6/A; daí, com rumo de 522 34* 11'* NW e uma extensão de
do
e
ainda pela margem esquerda do Rio Paraíba segue até
exten
me
es
me
centíme
me
a
es
57205*24”
^refeííum Oflunidpal de ídavrinl^aé
Estado de SSo Paulo
28,42 metros (vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros),
ainda pala linha tracejada segue ate atingir a estação 6/B; daí, ’
com rumo de 52249*35” NW e uma extensão de 36,24 metros (trinta e
seis metros e vinte e quatro centímetros), ainda pela linha trac_e
jada segue ate atingir a estação 6/C; daí, com rumo de 52223*54” *
NW e uma extensão de 58,42 metros (cinquenta e oito metros e
renta e dois centímetros), ainda pela linha tracejada segue até
atingir a estação l/A, divisando com a Estrada Estadual,
Via Dutra-Lavrinhas-Cruzeiro desde a estação 5/D até a estação l/A,
ponto onde originou essa descrição, totalizando um perímetro de
658,00 metros (seiscentos e cinquenta e oito metros) e uma area de
14,962,66 m2 (quatorze mil novecentos e sessenta e dois metros qu^
drados e sessenta e seis decímetros quadrados).
1
qu^
t
Acesso
I
Artigo 32 - A concessionária se obriga a
ciar as atividades de produção de que trata o artigo anterior
prazo de 12 meses, a contar da publicação desta Lei,
Artigo 42 - A concessionária se obriga a
ciar e manter as suas atividades com o mínimo de (20) vinte
gados.
ini
no
ini
empre
Parágrafo ijnico - Na contratação de pessoal p_a
ra sua empresa, a concessionária se obriga a dar praferencia aos
residentes em Lavrinhas.
Artigo 52 - A Concessionária terá pleno
tos de uso do imével objeto da Concessão, pelo prazo de 10 anos, e
após este período será outorgada a Escritura Publica, desde
nunca perca a atividade de produção, gerando empregos sempre
qualidade de Industria, e não na qualidade de depositos.
Artigo 62 - Fica o Poder Publico Municipal
torizado a isentar a Concessionária dos Impostos e taxas
pais, pelo período de (10) deis anos.
direi
que
na
au
Munici
Artigo 72 - Fica o Poder Executivo
a celebrar com a Concessionária, o Instrumento de Concessão de
reito Real de uso, pelo prazo de 10 anos, e apés este período
torgar-lhe Escritura Publica, do referido imóvel, que vigorara
quabto estejam sendo cumpridas as condições desta Lei.
Artigo 89 - Qualquer alteração da razão social
da Concessionária, transferencia ou mudança de ramo de atividade ,
somente poderá ser feito com autorização do Executivo Municipal, ’
conforme preceitua o artigo 12 desta Lei,
autorizado
Oi
ou
en
ÍU
Ç^refeUura Ofiunidpaí de Qavrín^ó >^}?f
Estado de São Paulo
Artigo 92 - Do respectivo instrumento de Conce_s
são de Direito Real de uso, bem como da Escritura Publica
constar cláusulas expressas dispondo que, em caso de dissolução da
deverão
Sociedade, a não utilização do imóvel para o fim que se destina ou
o não cumprimento do estipulado nos artigos antecedentes,implicara
imediata perda do uso e nao gozo pela concessionária, ficando
rescindido de pleno Direito, a Concessão de uso.
Publica outorgada ;
I
na
I
ou a Escritura
§ 12 - Na hipótese de ocorrer o disposto ’
imóvel restituido ao município,
independente de qualquer indeniz^
eventuais benfeitorias nele realizadas, seja a que titulo for.
in
nos artigos anteriores, sera o
corporando-se ao seu patrimônio,
ção.
Artigo 102- Esta Lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e,
pecial a Lei 525 de 13/09/86 em seu artigo 12, IV,
data
em es
Lavrinhas, 28 de dezembro de 1989
LCONEL PEREIRy
refeito Municipal
sta Publicado e Registado na ^cretaria
Prefeitura Municipal. Data Supra, JaaIÁ 00^
SECRETÍRIA

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