| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 874 |
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re unid Estado de SSo Paulo L£:i NS 587, DE 28 DE DEZCr-iBRO DE 19B9 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATAS. " COR LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurj^ nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal, aut^ rizado a abrir, no setor Municipal de Orçamento e Contabilidade, um Credito Adicional, no valor de NCZS 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil cruzados novos), para suplementar as seguintes orçamentárias: dotaçoes 009 - Serviços e Encargos...,, 013 - Encargos Patronais 022 - Materiais Diversos. 045 - Encargos Patronais 066 - Encargos Patronais........... 067 - Materiais de Consumo.. Medicamentos......... 071 - Ampliaçao Reparos Posto Saude 072 - Diversos Equipamentos Medico. 080 - Serviços e Encargos,.... 068 NCZS 10.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 10.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 30.000,00 NCZS 50.000,00 NCZS 20.000,00 NCZS 50.000,00 NCZS 5.000,00 « Artigo 22 sários a cobertura do presente Credito, os aludidos nos incisos ou III do paragrafü 12, do artigo 43, da Lei 4,320, de 17,03,64. Artigo 32 - Esta Lei, entrará em vigor na d^ ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário, ^bro de 1989. Constituir-se-ao recursos neces II Lavrinhas, de de //■ / LE^L PEREIRA / Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria^ desta Prefeitura Municipal, Data Supra. SECRETÍRIA