| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal. |
| native_id | 875 |
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113 re^elíum Qflunicipaí de l2avríní)aé Estado de Sâo Paulo LEI NS 568, DE 28 DE DEZEi^IBRD DE 19B9 DISPÕE 30SRE A ATUALIZAÇÃO MONETÃRIA DtBITOS PARA COM A EAZEMDA MUNICIPAL. DE LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laur^ nhas. Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo is - Os débitos de qualquer natureza para com a ^azenda Municipal passam a ser atualizados monetariame^n te de acordo com a variação monsal do BTN ou de qualquer outro i_n dice ou titulo fixado pelo Governo Federal que venha a lo. substituíArtigo 22 - Sobre os débitos corrigidos netariamente incidirão juros de mora ã razão de 1% (hum por cento) ao mes. mo ^rtigo 32 - A atualização monetária e juros moratérios incidirão sobre o valor integral do crédito, neste cluída a multa. in Artigo 42 - Estarao também sujeitos ã lização monetaria na forma do artigo primeiro os débitos cuja brança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, ressa_l vados os casos de depósito integral da importância questionada. Parágrafo Jnico - Será atualizada monetari_a deste atua co mente a parcela que exceder ao montante prevista no "caput" artigo quando o depósito corresponder ao total do crédito devido. Artigo 52 - As importâncias depositadas rao devolvidas atualizadas monetariamente na forma desta lei quando se » julgadas procedentes as reclamações, os recursos, ou as medidas judiciais, Artigo ó2 - Os débitos de qualquer natureza para com a ^azenda Municipal serão inscritos em Divida Ativa pelo seu valor expresso em BTN. Artigo 72 - Est^Lei eí^trara em vigor na d_a ta de sua publicação, revogadas as d^spo^iço^s^eJn contrario, L avrinhas, de^^brp de 19Q9 £éànel erelta / , , . , Profeitõ Mjitilolpal , / « , . Publicado/e Registrado'na becretari desta Prefeitura Municipal. Data Supra. .v. c £^2, 3ECRETÃRIA