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norma nº 596/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1990
Date 1990-03-26
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra.
native_id882

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Estado de São Paulo
LEI NS 596. DE 26 DE MARÇD DE 1990
" dispOe sobre autorização ao executivo para
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA. ti
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas, Estado de Sao Psulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou
Laüri
ea
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 15 - Esta Lei disciplina contrata
çoes para atender necessidades ternporarias de mao de obra de Pe
dreiro e Agente de Limpeza, lotados no setor de obras, em situaçao
de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX
Constituição Federal.
da
Artigo 25 - As contratações nos termos desta
Lei somente poderão ocorrer em caso de;
I - calamidade publica ou comoção i_n
terna
II - campanha de saúde pública
ni implantaçao de serviços urgentes
e inadiáveis;
lU - saida voluntária, de dispensa ou
afastamento transitórios de
vidores, cuja ausência possa pr_£
Judicar sensivelmente os
ços;
U - execução de serviços absolutame^n
te transitórios e necessidades
esporádicas;
Parágrafo Único- A justificativa e a
mentaçao da contratação se faraó em procedimento administrativo, ’
publicando-se o ato autorizador e o contrato como os atos oficiais.
ser
servi
I
funda
(\
Artigo 35-0 Regime jurídico dos
res contratados sera o da Consolidação das Leis do ^rabalho (C.L,
servido
t
T.).
Artigo 45 A contrataçao sera feita inde
V endentemente da sxistencia de cargo, emprego ou função, mediante
» ;
/ S
aí d€ ídavrinh^é prefeitura / Oflunicip Estado de Sdo Paulo
Artigo 5S - As dsspesas com a execução da pr_e
conta de verbas próprias do orçamento.
- Esta Lei entrará em vigor na data ’
em contrário.
sente Lei correrão por
Artigo 6S
de sua publicação, revogadas as disposições
Lavrinhas, 19 de fevereiro de 1990
xeonel pereira/
refeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria ,sta Pre
o-' CÍá. i feitura Municipal. Data Supra,
Secretária

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