| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra. |
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L*' ^ ^reieiiura Oflunidpai de (davriniyié •. .■■/yr ■% Estado de São Paulo LEI NS 596. DE 26 DE MARÇD DE 1990 " dispOe sobre autorização ao executivo para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA. ti LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado de Sao Psulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou Laüri ea ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 15 - Esta Lei disciplina contrata çoes para atender necessidades ternporarias de mao de obra de Pe dreiro e Agente de Limpeza, lotados no setor de obras, em situaçao de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX Constituição Federal. da Artigo 25 - As contratações nos termos desta Lei somente poderão ocorrer em caso de; I - calamidade publica ou comoção i_n terna II - campanha de saúde pública ni implantaçao de serviços urgentes e inadiáveis; lU - saida voluntária, de dispensa ou afastamento transitórios de vidores, cuja ausência possa pr_£ Judicar sensivelmente os ços; U - execução de serviços absolutame^n te transitórios e necessidades esporádicas; Parágrafo Único- A justificativa e a mentaçao da contratação se faraó em procedimento administrativo, ’ publicando-se o ato autorizador e o contrato como os atos oficiais. ser servi I funda (\ Artigo 35-0 Regime jurídico dos res contratados sera o da Consolidação das Leis do ^rabalho (C.L, servido t T.). Artigo 45 A contrataçao sera feita inde V endentemente da sxistencia de cargo, emprego ou função, mediante » ; / S aí d€ ídavrinh^é prefeitura / Oflunicip Estado de Sdo Paulo Artigo 5S - As dsspesas com a execução da pr_e conta de verbas próprias do orçamento. - Esta Lei entrará em vigor na data ’ em contrário. sente Lei correrão por Artigo 6S de sua publicação, revogadas as disposições Lavrinhas, 19 de fevereiro de 1990 xeonel pereira/ refeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria ,sta Pre o-' CÍá. i feitura Municipal. Data Supra, Secretária