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← Lavrinhas (SP)

norma nº 600/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 580 de 29 de novembro de 1989.
native_id885

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texto integral #

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rio 
ki“ Jrefettura Municipai,I deavrinbad 
Estado de Sao Paulo 
LEI N2 600, DE 18 DE ABRIL DE 1.990 
" ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI N2 580 DE 29 DE NO 
VEMBRO DE 1.989. " 
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavri 
nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais; 
FAZ SABER, que a CSmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
offileb, 
-4114. 
Artigo 12 - O artigo 22 da Lei 580, de 29 de 
novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redaç7,0: 
Artigo 22 - " O perímetro urbano do Distrito ' 
de Pinheiros, fica estabelecido com a dcscriçZo que se segue:Par 
tindo do Centro do Distrito de Pinheiros, com infcio no cruzamen 
to da rua Novaes da Cruz ccm a Avenida Prefeito Joaquim Novaes ' 
no sentido Pinheiros Lavrinhas, e, terminando esta, adentra-se 'a 
Rodovia SP - 58 atá o Km 229, numa extenso de 1.200 metros, a 
contar do ponto inicial, mantendo uma faixa de terreno de 200 me 
tros de cada lado a partir do oixo central da referida rodovia ; 
retornando na mesma rodovia, no cruzamento da Avenida Joaquim 1 
:!ovaes com a rua Josa Carlos da Oliveira, deflate em linha reta' 
ate encontrar o alto do "Santo Cruzeiro"; desse ponto denote a 
direita ata encontrar o Reservaterio d'agua da SAB:SP, "as margens 
da Estrada Municipal Flori Biondi; desse ponto, deflete 'a direi 
ta ata encontrar a divisa de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Lavrinhas com a propriedade de Joo Rosco da Silva; segue as 
referidas divisas ata encontrar a rua Aristides Lobo; desse pon 
to, deflete 'a esquerda ata encontrar c cruzamento da rua Novaes' 
da Cruz com a Avenida Prefeito Joaquim Novaes." 
Artigo 22 - Esta lei entrara em vigor na data 
de sua publioaçao, revogando-se as disp siçoes em contrario. 
Lavrinhas, .1,2e abr'1,4e 1990 
g:na-A_ PEREIRA￾Pr4feito Municipal 
Publicado e Registrado na Secretaria des' ..a ¡are — 
Feitura Municipal. Data Supra. 
ecr 

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