| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 580 de 29 de novembro de 1989. |
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rio ki“ Jrefettura Municipai,I deavrinbad Estado de Sao Paulo LEI N2 600, DE 18 DE ABRIL DE 1.990 " ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI N2 580 DE 29 DE NO VEMBRO DE 1.989. " LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavri nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais; FAZ SABER, que a CSmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: offileb, -4114. Artigo 12 - O artigo 22 da Lei 580, de 29 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redaç7,0: Artigo 22 - " O perímetro urbano do Distrito ' de Pinheiros, fica estabelecido com a dcscriçZo que se segue:Par tindo do Centro do Distrito de Pinheiros, com infcio no cruzamen to da rua Novaes da Cruz ccm a Avenida Prefeito Joaquim Novaes ' no sentido Pinheiros Lavrinhas, e, terminando esta, adentra-se 'a Rodovia SP - 58 atá o Km 229, numa extenso de 1.200 metros, a contar do ponto inicial, mantendo uma faixa de terreno de 200 me tros de cada lado a partir do oixo central da referida rodovia ; retornando na mesma rodovia, no cruzamento da Avenida Joaquim 1 :!ovaes com a rua Josa Carlos da Oliveira, deflate em linha reta' ate encontrar o alto do "Santo Cruzeiro"; desse ponto denote a direita ata encontrar o Reservaterio d'agua da SAB:SP, "as margens da Estrada Municipal Flori Biondi; desse ponto, deflete 'a direi ta ata encontrar a divisa de propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas com a propriedade de Joo Rosco da Silva; segue as referidas divisas ata encontrar a rua Aristides Lobo; desse pon to, deflete 'a esquerda ata encontrar c cruzamento da rua Novaes' da Cruz com a Avenida Prefeito Joaquim Novaes." Artigo 22 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publioaçao, revogando-se as disp siçoes em contrario. Lavrinhas, .1,2e abr'1,4e 1990 g:na-A_ PEREIRAPr4feito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria des' ..a ¡are — Feitura Municipal. Data Supra. ecr