| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1990 |
| Date | 1990-05-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 528, de 08 de novembro de 1988. |
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l Tliumcipai de ídavrmí}a6 Eslado de SSo Paulo LEI NP 604, DE 29 DE Í^AIO DE 1.990 DÍ NQUA REDAÇÃO AO ARTIGO IS, DA LEI NB 528, DE 00 DE NGUEhBRQ DE 1.988. M fi LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavri nhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 19-0 artigo 12, da Lei nS 520, de 08 de nouGíTibro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doaçao, à Companhia dc Desenvolvimento Habitacional do Estado de SÕo Paulo, as áreas de terreno, situadas neste cípio, com as seguintes medidas e confrontações: it muni Terreno situado nesta cidade, na Estrada Cruzeiro - Lavrinhas, no bairro Dardim Mavisou, cuja crição tem início no ponto D, localizado a 7,77 (sete vírgula tenta e sete) metros do ponto de intersecçao do alinhamento das i_a terais da Antiga Estrada Cruzeiro-Lavrinhas com a Rua A projetada; C ru Antiga des T se desse ponto, segue em curva, pela lateral da Antiga estrada zeiro-Lavrinhas com raio de 55,00 (cinquenta e tres) metros e senvolvimento de 24,08 (vinte e quatro vírgula zero oito)metros ’ até o ponto K; daí, prossegue ainda pela lateral da Antiga Estrada Cruzeiro-Lavrinhas com azimute de 270909*10" (duzentos e s distância de 51,20 (... de setenta graus, zero nove minutos e doz segundos) trinta e um vírgula vinte) metros ate o ponto L; daflete â direita com azimute de 0909*10" (zero graus, nove minutos e dez segundos ) e distância de 20,00 (vinte vírgula zero) metros ate o ponto A; d_B flete â direita com azimute de 90909*10" (noventa graus, zero nove minutos e dez segundos) e distância de 51,20 (trinta e um vírgula vinte) metros ate o ponto B;segue em curva, com raio de 75,00 ( s_e tenta e tres vírgula zero) metros e desenvolvimento de 20,80 ( vin_ te vírgula oitenta) metros atá o ponto C; deflete â esquerda azimute de 7919*02’' (sete graus, dezenove minutos o zero dois se gundos) e distância de 55,00 (trinta e cinco vírgula zero) metros ate o ponto D; deflete â direita com azimute de 97919*02" (noventa e sete graus, dezanove minutos e zero dois segundos) a distancia com I /' H/ I4l ^ref^itui^Cí / Iflunidpai Estado de Sôo Paulo cie Qcivriní)aé llx de 24,11 (vinte e quatro vírgula onze) metros até o ponto E; do * ponto L até aqui confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas; do ponto E, deflete à direita, em curva, pela com raio de 40,00 (quarenta vírgula zero) late ral da Rua A, projetada, metros e desenvolvimento de 3,25 (tres vírgula vinte e cinco) me tros até o ponto F; segue com ta e sete graus, dezenove minutos e dois segundos)e distancia 29,76 (vinte e nove vírgula setenta e seis) metros ate o ponto G ; com raio de 20,00 (vinte vírgula zero) metros e ' azimute de 187B19'02" (cento e oite£ de segue em curva, desenvolvimento de 9,50 (nove vírgula cinquenta) metros ate o po£ to Hj deflete à direita com azimute de 214S31’59” (duzentos e gu_a torze graus, trinta a um minutos e cinquenta e nove segundos) e ' distancia de 11,66 (onze vírgula sessenta e seis) metros ate o pon_ to I; do ponto E até aqui confronta com a rua A projetada; do to I, segue em curva, com raio de 9,00 (nove vírgula zero) po_n metros e desenvolvimento de 12,B3 (doze vírgula oitenta e tres) metros até o ponto 3, início desta descrição, 2.278,79 (dois mil, duzentos e setenta e oito vírgula setenta e encerrando uma area de •• » « I nove) metros quadradas.) II - Terreno situado nesta cidade, na Antiga bairro do Dardim Mavisou, cuja ' vírgula alinhamento Estrada Cruzeiro - Lavrinhas, no descrição tem início no ponto 5, localizado a 6,55 (seis cinquenta e cinco) metros do ponto de intersecçao do « das laterais da Antiga Estrada Cruzeiro - Lavrinhas com a Rua A, projetada; desse ponto, segue pela lateral direita da referida Rua azimute de 34a31'59” (trinta e quatro graus, ... e distancia de ’ A, projetada com trinta e um minutos e cinquenta e nove segundos) 13,29 (treze vírgula vinte e nove) metros até o ponto M; direita, em curva, cora raio de 73,00 (setenta metros e desenvolvimento de 26,25 (vinte e seis vírgula vinte e * deflete a e tres vírgula zero) cinco) metros atl o ponto N; segue com azimute de 153800*21" ( ce_n to e cinquenta e tres graus, zero minutos e vinte e um segundos) distância de 171,00 (cento e setenta e um) metros ate o ponto 0; deflete â direita com azimute de 243900*21" (duzentos e quarenta e três graus, zero minutos e vinte e um segundos) 20,00 (vinte vírgula zero) metros ate o ponto P; do ponto M aqui confronta com propriedade dá Prefeitura Municipal de do ponto P, deflete â direita pela lateral da Antiga Estrada e e distância de ... até L avri nhas; rm U prefeitura - 7- Hiunicipd Çl«dado de Sâo Paulo dc í2avnnhaó IMi Cruzeira-Laurinhaa, com azimute de 333S0Q'21" (trezentos e B três graus, zero minutos e vinte e um segundos) e distancia 171,00 (cento e setenta e um vírgula zero) metros até o ponto Q; segue em curva com raio de 53,00 (cinquenta e três vírgula zero) metros e desenvolvimento de 9,83 (nove vírgula oitenta e três) tros até o ponto R; deflete a direita, em curva, com raio de (nove vírgula zero) metros e desenvolvimento de 11,83 (onze gula oitenta e três) metros até o ponto S, início desta descrição, encerrando uma area de 3.836,40 (tres mil, oitocentos e trinta seis vírgula quarenta) metros quadrados. trinta de t • • me 9,00 vir e Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 29 de maio 8/ 1990 LEONEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Secretária