| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Promoção Social, objetivando a construção inicial alusiva a Núcleo de Promoção Social. |
| native_id | 890 |
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u " U4 9 í r ! Eslado do Sõo Pculo LEI Na áOÓ, DE 22 DE! JUNHO DE 1990 it AUTORIZA 0 PODER EXECUTIÜO A CELEBRAR CONVÊ NIO con A SECRETARIA DE ESTADO DOS WEGOCIDS DA PROMOÇÃO SOCIAL, 083ETIUAND0 A CDNSTRU ÇÃO INICIAL ALUSIVA A NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL . ti t LEONEL PEREIRA, Prefsito Municipal de nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou Lavri 9 ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 12 - Fica o Chefe do Executivo MunicJ. pal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Promoção Social, objetivando a construção inicial alus_i va a Núcleo de Promoção Social. Artigo 29 - Para cumprimento do disposto artigo 19, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses nanceiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Promoção Social, Artigo 39-0 Executivo poderá, também, firmar termos de aditamento para o fiel cumprimento das determinações sando o atendimento ao objeto do convênio. Artigo A9 - 0 Executivo poderá, abrir adicional especial atá o valor de CRS 2,000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do objeto do convã no fi VI crédito nio. cobe_r tura do credito aludido no artigo 42, serão provenientes dos repas ses a serem efetuados pela ^ecretaria de Estado convenente bem como os citados nos incisos II e/ ou III, do § 12, do artigo 45, da 4.320 de 17 de marco de 1964, Artigo 59 - Os recursos necessários a Lei Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 79 - Revoçam-se as disposições em con trário. Lavrinhasj 2 de ji/rmo/de 1990 £0NEL PEREIRA, Prófoito Municirfal Publicado e Registrado na Secretaria desta I Prefeitura Municipal. Data Supra. S ecretaria