| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 893 |
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45 LEI m 609. DE 06 DE JULHO DE 1990 "DISPÕE SGBRE ABERTURA DE CRÍDITD ADICIONAL SU PLEMENTAR E DÍ OUTRAS PRQÜIDÊNCIAS LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal da Lavrinhas, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a câmara Municipal aprouou e 8 le sanciona a seguinte Lei: Artigo le - Fica o Executivo Municipal, autoriza e Contabilidade, um Credito mil do a abrir no Setor Municipal de Orçamento Adicional no valor de CrS 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotaçoes orçamentarias:- CrS 300.000,00 CrS 200.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 300.000,00 CrS 200.000,00 CrS 100.000,00 CrS 200.000,00 018 - Encargos Patronais. 019 - Material de Consumo 024 - Encargos Patronais 065 - Equipamentos a Mat. Permanentes 071 - Exposição e Torneio Leiteiro... 086 - Encargos Patronais,, 087 - Material de Consumo Artigo 2§ - Constituir-se-ao recursos necessar^i os ã cobertura aludidos nos incisos II ou III do presente Credito, os do parágrafo le, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. - Esta Lei entrará em vigor na data em contrário. Artigo 3S de sua publicação, revogadas as disposições Lavrinhas, 06 de julho de 1990. LEONEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado 8 Registrado na Secretaria desta Pr_e feitura Municipal. Data Supra, Secretária