| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 4.265 metros quadrados, localizado na área de Recreio do Loteamento Jardim Mavisou. |
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• V ÍA I ^Jrefeituy^ú. ' Iflunidpaí Estado de São Paulo ác Í2.avrinl)aé LEI N9 610, DE 06 DE JULHO DE 1990 dispSe sobre a desafetaçãd de uma írea de TERRE NO DE 4.265 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA iÍR_E A DE RECREIO DD LDTEAMENTO DARDIM MAÜISOU.*' LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas , Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo IS - Fica desafetado de uso comum do e transferido para a ciasse de patrimônio de uso especial do pio a área de terreno denominado "RECREIO" do loteamento Dardim sou com as seguintes medidas e confrontaçoes: Tem início no ponto 01, no alinhamento da rua 16, atual rua Doáo Uieira Soares, desse ponto segue no alinhamento da ferida rua, a distância de 42,25 metros, ate encontrar o ponto 02 desse ponto, deflete â esquerda, em curva de raio de 9,GO (nOve) tros e desenvolvimento de 16.86 metros, até encontrar o ponto 05; de_s se ponto, segue em linha reta, a distância de 62,00 metros, até encon povo Munic__£ Mavi re me trar o ponto 04, confrontando com a rua 13,atuai rua Pastor Paulo Lei^ vas Macalão; do ponto 14, deflete â esquerda, em curva de raio 9,00 metros e desenvolvimento de 14,17 metros até encontrar o de ponto 05; desse ponto, segue em linha reta, a distância de 40,50 metros, a té encontrar o ponto 06, confrontando com a rua 15 (quinze); do ponto 06, deflete a esquerda, em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,82 metros, ate encontrar o ponto 07; desse ponto segue em linha reta, a distância de 53,00 metros, confrontando com a rua 14, _a té encontrar o opnto 00; desse ponto, deflete a esquerda, em curva , de raio de 9,00 mstros e desenvolvimento de 12,47 metros, até trar o ponto 01,início desta descrição, encerrando a área de 4.265 m_e tros quadrados. encon Artigo 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. .. f ^Jrereituy^a Oflunidpal de Í2.avrinl}a<ó ' Estode de Sdo Poulo Artigo - Revogam-se as disposições em contr^ no. Lavrinhas, 06 de julho de 199Q LEONEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e feitura Municipal, Data Supra, Secretária