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norma nº 610/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1990
Date 1990-07-06
EmentaDispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 4.265 metros quadrados, localizado na área de Recreio do Loteamento Jardim Mavisou.
native_id894

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texto integral #

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• V ÍA I
^Jrefeituy^ú. ' Iflunidpaí Estado de São Paulo
ác Í2.avrinl)aé
LEI N9 610, DE 06 DE JULHO DE 1990
dispSe sobre a desafetaçãd de uma írea de TERRE
NO DE 4.265 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA iÍR_E
A DE RECREIO DD LDTEAMENTO DARDIM MAÜISOU.*'
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas ,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo IS - Fica desafetado de uso comum do
e transferido para a ciasse de patrimônio de uso especial do
pio a área de terreno denominado "RECREIO" do loteamento Dardim
sou com as seguintes medidas e confrontaçoes:
Tem início no ponto 01, no alinhamento da rua 16,
atual rua Doáo Uieira Soares, desse ponto segue no alinhamento da
ferida rua, a distância de 42,25 metros, ate encontrar o ponto 02
desse ponto, deflete â esquerda, em curva de raio de 9,GO (nOve)
tros e desenvolvimento de 16.86 metros, até encontrar o ponto 05; de_s
se ponto, segue em linha reta, a distância de 62,00 metros, até encon
povo
Munic__£
Mavi
re
me
trar o ponto 04, confrontando com a rua 13,atuai rua Pastor Paulo Lei^
vas Macalão; do ponto 14, deflete â esquerda, em curva de raio
9,00 metros e desenvolvimento de 14,17 metros até encontrar o
de
ponto
05; desse ponto, segue em linha reta, a distância de 40,50 metros, a
té encontrar o ponto 06, confrontando com a rua 15 (quinze); do ponto
06, deflete a esquerda, em curva de raio de 9,00 metros e desenvolvi￾mento de 13,82 metros, ate encontrar o ponto 07; desse ponto segue em
linha reta, a distância de 53,00 metros, confrontando com a rua 14, _a
té encontrar o opnto 00; desse ponto, deflete a esquerda, em curva ,
de raio de 9,00 mstros e desenvolvimento de 12,47 metros, até
trar o ponto 01,início desta descrição, encerrando a área de 4.265 m_e
tros quadrados.
encon
Artigo 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
.. f
^Jrereituy^a Oflunidpal de Í2.avrinl}a<ó
' Estode de Sdo Poulo
Artigo - Revogam-se as disposições em contr^
no.
Lavrinhas, 06 de julho de 199Q
LEONEL PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr_e
feitura Municipal, Data Supra,
Secretária

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