| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1990 |
| Date | 1990-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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I?8 prefeitura ' Qflunidpai Eslado do Sdo Pculo de ífavrinhcié • t fíV'.!-M lEI Nfi 615. :DE 30 D5 AaOSTO SS 1990 "DISPDE SOBfíE ABERTURA BE CREDITO ADICIORÁL P1E1.ICNTAR E DA OUTiiAS PROVIDENCIAS.II SU LEONEl PEREIRA, Prefeito Municipal de lavrinhas Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais? PAZ SABER, q.ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 19 - Pica o Executivo Municipal, autori’ zado a abrir no Setor Municipal de Orçamento e Contabilidade, um ' crédito Adicional no valor de CRS3.400,000,00 (tres milhões e qua trocentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações or çamentárias: 032 - Genero para Merenda Escolar,.... 039 - Construção de Unidades Escolares 056 - Equipamentos de Sinais de TV.,., Artigo 22 CRSl.000.000,00 CrS2.000.000,00 Gr 2 400.000,00 Constituir-se-ão recursos necessá ' rios à cobertura do presente crédito, os aludidos nos incisos II ou III do parágrafo 12, do artigo 43» â.a Lei 4.320 de 17.03.64. Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 30 de agosto de 1990. EOIÍEL PEREIRA Ppefeito Municipal Publicado r Registrado na Secretaria desta Pre feitura Municipal. Data Supra. secretAeia