| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | Altera o parágrafo 4º do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas. |
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Estado de São Paulo
EMENDA N°02 A LEI ORGA NICA DO MUNICIPIO.
A Mesa da Câmara Municipal de Lavrinhas, no uso de suas
atribuições legais, com _Mero no artigo 45, parágrafo 2' da Lei Orgânica do Município de
Lavrinhas, faz saber que o plenário aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte
emenda:
Artigo 1° - O parágrafo 4 0 do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas passa a
vigorar com a seguinte redação .
Artigo 15 - .
§ i° - ...
§ 2° - .
§ 3°- • • .
. ...
..
§ 0 - Todas as sessões extraordinárias serão remuneradas
Artigo 2' - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua promulgação e publicação
ODETE CORDEIRO PEREIRA,
1° Secretario
IVAN DINIZ VIERA,
20 Secretario
SALA VEREADOR JOSE MARIA DE CASTRO, 22 de maio de 1995
JOSE LUIZ DA CUNHA,
Presidente
Rua Manoel Machado. n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP.
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