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norma nº 2/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaAltera o parágrafo 4º do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas.
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©2H272fanlligtojd ,r{.9 
Estado de São Paulo 
EMENDA N°02 A LEI ORGA NICA DO MUNICIPIO. 
A Mesa da Câmara Municipal de Lavrinhas, no uso de suas 
atribuições legais, com _Mero no artigo 45, parágrafo 2' da Lei Orgânica do Município de 
Lavrinhas, faz saber que o plenário aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte 
emenda: 
Artigo 1° - O parágrafo 4 0 do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas passa a 
vigorar com a seguinte redação . 
Artigo 15 - . 
§ i° - ... 
§ 2° - . 
§ 3°- • • . 
. ... 
.. 
§ 0 - Todas as sessões extraordinárias serão remuneradas 
Artigo 2' - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua promulgação e publicação 
ODETE CORDEIRO PEREIRA, 
1° Secretario 
IVAN DINIZ VIERA, 
20 Secretario 
SALA VEREADOR JOSE MARIA DE CASTRO, 22 de maio de 1995 
JOSE LUIZ DA CUNHA, 
Presidente 
Rua Manoel Machado. n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP. 
CEP 12.760-000 - Tel. (12) 3146-1200 / (12) 3146-1351 
CNPJ 69.110.005/0001-73 contato a cmlavrinhas.so.eov.br 

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