| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei nº 538 de 09 de março de 1989. |
| native_id | 905 |
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" Íf4 J» ík‘jm n unicipa Estado dc Sõo PcuJo LEI NS 621, DE 02 DE DUTUBRQ DE 1990 t ALTERA 0 DISPOSTO NA LEI N9 538 DE 09 DE MARÇO DE 1989. it it LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaisj FAZ SABER, que a cãmara Municipal, aprovou Lavri 8 ele sanciona a seguinte Lei; I Artigo 12-0 Artigo 12 da Lei nS 538 de 09 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação; Artigo 12 trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Laurinhas, os guintes orgaos; Ficam criadas na Es se I II III - Secretaria Municipal de Saúde J lU UI UII - um - Secretaria Municipal Odontológica Artigo 22-0 artigo 42 da Lei 538 de 09 março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação; Artigo 42 - A Secretaria Municipal de de Saúde é responsável pela execução dos serviços de assistência médica-ambulatorial do Município e de toda e quaisquer serviços atendimento ã área medica à população. t de í Ddontol_ó assisten Artigo 32 - A Secretaria Municipal gica, e o orgao responsável pela execução dos serviços de cia Odontologica no Município. Artigo 42 de sua publicação, revogando-se as disposições em "Subro de 1990 Esta Lei entrará em vig Lavrinhas^/G2 de or na data contrário. U<j leoTel pereiçía PrÁfeito Municipal r 1 Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, Data Supra. Secretária