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norma nº 621/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaAltera o disposto na Lei nº 538 de 09 de março de 1989.
native_id905

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Estado dc Sõo PcuJo
LEI NS 621, DE 02 DE DUTUBRQ DE 1990
t
ALTERA 0 DISPOSTO NA LEI N9 538 DE 09 DE
MARÇO DE 1989. it
it
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaisj
FAZ SABER, que a cãmara Municipal, aprovou
Lavri
8
ele sanciona a seguinte Lei;
I
Artigo 12-0 Artigo 12 da Lei nS 538 de 09
de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 12
trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Laurinhas, os
guintes orgaos;
Ficam criadas na Es
se
I
II
III - Secretaria Municipal de Saúde
J
lU
UI
UII -
um - Secretaria Municipal Odontológica
Artigo 22-0 artigo 42 da Lei 538 de 09
março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação;
Artigo 42 - A Secretaria Municipal
de
de Saúde é responsável pela execução dos serviços de assistência
médica-ambulatorial do Município e de toda e quaisquer serviços
atendimento ã área medica à população.
t
de í
Ddontol_ó
assisten
Artigo 32 - A Secretaria Municipal
gica, e o orgao responsável pela execução dos serviços de
cia Odontologica no Município.
Artigo 42
de sua publicação, revogando-se as disposições em
"Subro de 1990
Esta Lei entrará em vig
Lavrinhas^/G2 de
or na data
contrário.
U<j
leoTel pereiçía
PrÁfeito Municipal
r
1
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, Data Supra.
Secretária

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