| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1990 |
| Date | 1990-10-06 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 568, de 21 de novembro de 1.989. |
| native_id | 908 |
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-> ; ?'. l í LEI N9 624, DE 06 DE Npy/EMBRO DE 199D ALTERA OI5POSIÇ0E5 DA LEI NS 568, DE 21 NOVEMBRO DE 1.989. TI II DE LEONEL PEREIRA, PreTeito Municipal de Lauri nhas, Estado de'São Paulo, no uso ds suas atribuições legais; TAZ SABER, que a C.âmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 ~ 0 item 31, de Tabela VII para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, anexa a Lei n2 560, de 21 de novembro de 1909, passa a vigorar a seguinte redação: Tabela T com TABELA VII TABELA PARA COBRANÇA DD IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA I - Empresas que exploram os serviços de: Porcentual Sobre o Preço do Serviço 31 - Execução por administração, empreiteira ou sub empreiteira, de construção civil, de obras hidráulicas ou outras, semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxili_a res ou complementares exceto o fornecimento de mercadorias pr_o duzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestaçao de serviços, que fica sujeito ao ICMS Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor no 31 de dezembro de 1.990, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 06 t 5 dia e novem 0 1990 LEQI^L PEREIRA Pr/4 feito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Secretária