| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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• . «* ÍP9 V s;?' |fy■ u LEI Nfi Ó25. 2 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 ODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO CDHU . AUTORIZA 0 n rDESENVOLVÍ ti PAULO it LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas. Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Lavri 1 Artigo is - Para a implantaçao de programa construção de casas populares destinadas ã população de baixa da desta Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DD ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo aut_o rizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município: de ren Executar as suas expensas as obras de terraplanagem, inclusive locação de r'uas, quadras, lotes e infra 6_s trutura; I Desenvolver junto as concessionárias de Serviço Publico, de Agua, Esgoto e Energia Elétrica e outras tidades assemelhadas a que o Município pertencer, o trabalho sario ã implantaçao dos serviços básicos e apresentar os Termos Compromissos de que serão executados os projetos e as redes pBctivas, para abastecimento de água e lançamento de esgotos das unidades habitacionais, c energia elétrica, anteriormente ou mitantemente ã construção das unidades; II e naca d res conc 1 n s e - t o Adotar as providências para que todas as despesas decorrentes de; certidões, emolumentos, taxas,aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de "Habitese", com referência ã área do terreno e do respectivq núcleo dsncial, e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e õnus da Prefeitura s/ou isenta de pagamento. III resi // 1?S fr' • prefeitura ' Iflumdpaí Estado de Sdo Paulo de (2avnnl)úó *' ílíí* Artigo 20-0 programa habitacional sera implantado em gleba de propriedade da CDHU. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 16 de novembro de 1990 a KEONEL PEREIRA / efeito Municipal í Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. A > f Ía! oU. -fcKA.UcK 7 Secretária