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norma nº 625/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 1990
Date 1990-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id909

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texto integral #

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LEI Nfi Ó25. 2
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
ODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE
MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
CDHU .
AUTORIZA 0
n
r￾DESENVOLVÍ
ti PAULO
it
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas. Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Lavri
1
Artigo is - Para a implantaçao de programa
construção de casas populares destinadas ã população de baixa
da desta Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DD ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo aut_o
rizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade,
do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se
como responsabilidade do Município:
de
ren
Executar as suas expensas as obras de
terraplanagem, inclusive locação de r'uas, quadras, lotes e infra 6_s
trutura;
I
Desenvolver junto as concessionárias
de Serviço Publico, de Agua, Esgoto e Energia Elétrica e outras
tidades assemelhadas a que o Município pertencer, o trabalho
sario ã implantaçao dos serviços básicos e apresentar os Termos
Compromissos de que serão executados os projetos e as redes
pBctivas, para abastecimento de água e lançamento de esgotos das
unidades habitacionais, c energia elétrica, anteriormente ou
mitantemente ã construção das unidades;
II
e
naca
d
res
conc
1
n
s
e
-
t
o
Adotar as providências para que todas
as despesas decorrentes de; certidões, emolumentos, taxas,aprovação
de plantas do loteamento e das construções, solicitação de "Habite￾se", com referência ã área do terreno e do respectivq núcleo
dsncial, e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou
construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva
responsabilidade e õnus da Prefeitura s/ou isenta de pagamento.
III
resi
//
1?S
fr' •
prefeitura ' Iflumdpaí Estado de Sdo Paulo
de (2avnnl)úó
*'
ílíí*
Artigo 20-0 programa habitacional sera
implantado em gleba de propriedade da CDHU.
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 16 de novembro de 1990
a
KEONEL PEREIRA /
efeito Municipal
í
Publicado e Registrado na Secretaria
desta Prefeitura Municipal. Data Supra. A > f Ía! oU. -fcKA.UcK 7
Secretária

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