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norma nº 626/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991.
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LEI NS 626, DE 2Q DE NOUEr^BRO DE 1990
it I
DISPÕE SO0RE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. it
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a câmara Municipal aprouou
Lauri
8
ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA
Artigo 12 - De conformidade com o artigo 174, j
II, da Constituição do Estado de São Paulo, e, da Lei Orgãncia
Municipio de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, ficam estabelecidas
nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentarias a serem
das no exercício financeiro de 1991.
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r u a ;
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Artigo 29 ~ 0 Projeto de Lei Orçamentaria
Anual, do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o
cicio de 1991, sera elaborado em observância ãs diretrizes
nesta Lei.
fi
exer
xadas
§ 19 - A Proposta Orçamentaria Anual, cD_m s
preendera o Orçamento de todos os orgaos da Administração MunicipalJ
integrado numa peça unica o Poder Executivo e Legislativo.
§ 29 - A proposta orçamentaria para o
exercício de 1991, será encaminhada até o final do mes de
do corrente, para apraciaçao e uotaçao da Câmara Municipal.
sete
i
* 2
mbro
§ 39 - Na estimativa das receitas,
xercício e, os efeitos das
consi
J derar-se-a a tendencia do presente
dificaçoes na legislação tributaria,
jeto da Lei,
antes do encerramento do exercício.
e
as quais serão objetos ds
a ser encaminhado ã Cãmara Municipal, se assim houver,
mo
Pro
4
§ 49 - Qs valores da receita e despesa ,
contidos no Orçamento Anual para 1991, e os quadros que integram ,
serão expressos em cruzeiros ou em BTN'S (Bônus do Tesouro
nal) .
N acio
' 1?2
Jreíeitura Iflunidpai dc davrinhaé
^ Estodo dc São Pculo
H
§ 5B - 0 Município aplicará, de suas receitas
conforme art. 212, da Constituição Federal ’
por cento), na manutenção e desenvoluimen
resultantes de impostos,
vigente, 25% (vinte e cinco
to do Ensino.
§ 6fi - 0 Município, através de Decreto do
Executivo, poderá conceder subvenções ã entidades, legalmente
que prestam serviços ao Município nas areas de Eiducação ,
Sauda, e Assistência Social, ate o limite de 2% (dois por cento)
receitas correntes arrecadadas.
reco
nhecidas e,
das
§ 70 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a
procederá-se-a a seleção de
gramas, projetos e atividades estabelecidas no Plano Plurianual
Governo, a serem incluidas na Proposta Orçamentária Anual.
§ 80 - 0 Poder Executivo poderá firmar conv^
nios com outras esferas de Governo, para desenvolver programas
areas de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social,
e Abastecimento, alem de outros que forem autorizadas pela
Municipal,
capacidade financeira do Município, prç
d
nas
Agricultura
câmara '
e
§ 90 - Na programação da despesa
ria 8 extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos:
I - manter durante o exercício o
brio entre a receita e despesa, de modo a reduzir a percentuais
eventuais insuficiências de caixa e desequilíbrio
orça
e
nimos, as
menta
quil^
mi
f inan
ceiro.
II - assegurar em tempo habil, os recursos
necessários e suficientes â melhor execução do programa anual de tr_a
balho de cada area da administração municipal.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA ANUAL
Artigo 30 - A proposta orçamentaria que o
Executivo encaminhará ao Legislativo, compôr-se-a de:
I - mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentaria
III - Quadros Demonstrativos conforme § 10
incisos I, II, III e lU, e § 20, incisos II, III da Lei 4320 da
Poder
17
m
prefeitura Oflunidpal de (2,nvriní)cié
Estado dc São Paulo
de março de 1964, com as classificações institucional, aconomica
funcional-programatica.
e
CAPÍTULO III
OAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL
Artigo 4fi - A fixação de valores das dotações'
orçamentarias destinadas ã despesa compessoal ativo, inativos, e e£
cargos, dar-se-ão na conformidade do Quadro de Cargos e funções, '
preenchidos dentro da legislação e normas vigentes.
Artigo 56 • As despesas com pessoal na medida
do possivel, compreendendo, ativos, inativos, encargos, Remuneração
de Prefeito, Uica-Prefeito. Vereadores e Presidente da cãmara Munic_i
pal, ficam limitadas a 65^ (sessenta e cinco por cento) (art. 30, A.
t
D.T.) em conformidade com os principios constitucionais, atuais,
vigentes.
Artigo 65 - Serão previstos na proposta
mentarias anual, as despesas com promoção, benefícios,
decorrentes de legislação.
orç_a
e vantagens '
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇSO DA LEGISLAÇãO TRIBUTARIA
Artigo 76-0 Poder Executivo, enviará quando
necessário, a cãmara Municipal, projetos de leis, dispondo sobre '
alterações da legislação tributaria.
CAPÍTULO V
DOS PAGAMENTOS DAS DIVIDAS PUBLICAS
Artigo 06-0 pagamento dos serviços da divida
com pessoal, e encargos tera prioridade sobre os demais,
] Artigo 96 - A liquidação de precatórios Judiei
ais, será na ordem de sua apresentação ao Executivo.
Artigo 106- As operação de crédito por ant8c_i
pação da receita orçamentaria, deverão ser quitadas ate 30 (trinta)
dias após o encerramento do exercício era que foi contraida.
Artigo 116- Os créditos suplementares abertos
por Decreto do Executivo quando destinados a suprir insuficiência '
1 de dotações relativas aos serviços da divida publica, nao excederão
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^reCeitura Qflmidpal de í2avriní)aé
Estado de Sâo Paulo
iir .
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ao limete autorizado na lei orçamentaria.
CAPÍTULO VI
00 PLANO PLURIANUAL
Artigo 12® - 0 Plano Piurianual de Governo,
seleção de prioridades
estabelecidas pelo Executivo, mas devera ser enviado a Camara Munici
pal para apreciaçao e aprovação, antes do encerramento do
CAPÍTULO VII
I
poderá sofrer alterações em decorrência de
f
exercício.
DAS DISPDSIÇOES FINAIS
Artigo 13® - A Lei Orçamentaria Anual, deverá
ser apreciada e votada pela Camara Municipal, e devolvida ao Execut_i
vo para sançao, ate o ultimo dia do exercício em que recebeu a pr£
posta.
Artigo 14® - Esta Lei entrará em vigor na t
data de sua publicação.
Artigo 15® - Revogam-se as disposições em con
trario.
Lavrinhas, 20 de nove ro de 1990
EDNEL PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Data Supra.
Secretária

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