| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991. |
| native_id | 910 |
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• t — 1?1 J* iy. K// k\m LEI NS 626, DE 2Q DE NOUEr^BRO DE 1990 it I DISPÕE SO0RE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. it LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a câmara Municipal aprouou Lauri 8 ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA Artigo 12 - De conformidade com o artigo 174, j II, da Constituição do Estado de São Paulo, e, da Lei Orgãncia Municipio de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentarias a serem das no exercício financeiro de 1991. O b s e 5 do 9 5 r u a ; — 3 Artigo 29 ~ 0 Projeto de Lei Orçamentaria Anual, do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o cicio de 1991, sera elaborado em observância ãs diretrizes nesta Lei. fi exer xadas § 19 - A Proposta Orçamentaria Anual, cD_m s preendera o Orçamento de todos os orgaos da Administração MunicipalJ integrado numa peça unica o Poder Executivo e Legislativo. § 29 - A proposta orçamentaria para o exercício de 1991, será encaminhada até o final do mes de do corrente, para apraciaçao e uotaçao da Câmara Municipal. sete i * 2 mbro § 39 - Na estimativa das receitas, xercício e, os efeitos das consi J derar-se-a a tendencia do presente dificaçoes na legislação tributaria, jeto da Lei, antes do encerramento do exercício. e as quais serão objetos ds a ser encaminhado ã Cãmara Municipal, se assim houver, mo Pro 4 § 49 - Qs valores da receita e despesa , contidos no Orçamento Anual para 1991, e os quadros que integram , serão expressos em cruzeiros ou em BTN'S (Bônus do Tesouro nal) . N acio ' 1?2 Jreíeitura Iflunidpai dc davrinhaé ^ Estodo dc São Pculo H § 5B - 0 Município aplicará, de suas receitas conforme art. 212, da Constituição Federal ’ por cento), na manutenção e desenvoluimen resultantes de impostos, vigente, 25% (vinte e cinco to do Ensino. § 6fi - 0 Município, através de Decreto do Executivo, poderá conceder subvenções ã entidades, legalmente que prestam serviços ao Município nas areas de Eiducação , Sauda, e Assistência Social, ate o limite de 2% (dois por cento) receitas correntes arrecadadas. reco nhecidas e, das § 70 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a procederá-se-a a seleção de gramas, projetos e atividades estabelecidas no Plano Plurianual Governo, a serem incluidas na Proposta Orçamentária Anual. § 80 - 0 Poder Executivo poderá firmar conv^ nios com outras esferas de Governo, para desenvolver programas areas de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social, e Abastecimento, alem de outros que forem autorizadas pela Municipal, capacidade financeira do Município, prç d nas Agricultura câmara ' e § 90 - Na programação da despesa ria 8 extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos: I - manter durante o exercício o brio entre a receita e despesa, de modo a reduzir a percentuais eventuais insuficiências de caixa e desequilíbrio orça e nimos, as menta quil^ mi f inan ceiro. II - assegurar em tempo habil, os recursos necessários e suficientes â melhor execução do programa anual de tr_a balho de cada area da administração municipal. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA ANUAL Artigo 30 - A proposta orçamentaria que o Executivo encaminhará ao Legislativo, compôr-se-a de: I - mensagem II - Projeto de Lei Orçamentaria III - Quadros Demonstrativos conforme § 10 incisos I, II, III e lU, e § 20, incisos II, III da Lei 4320 da Poder 17 m prefeitura Oflunidpal de (2,nvriní)cié Estado dc São Paulo de março de 1964, com as classificações institucional, aconomica funcional-programatica. e CAPÍTULO III OAS PROPOSTAS RELATIVAS A PESSOAL Artigo 4fi - A fixação de valores das dotações' orçamentarias destinadas ã despesa compessoal ativo, inativos, e e£ cargos, dar-se-ão na conformidade do Quadro de Cargos e funções, ' preenchidos dentro da legislação e normas vigentes. Artigo 56 • As despesas com pessoal na medida do possivel, compreendendo, ativos, inativos, encargos, Remuneração de Prefeito, Uica-Prefeito. Vereadores e Presidente da cãmara Munic_i pal, ficam limitadas a 65^ (sessenta e cinco por cento) (art. 30, A. t D.T.) em conformidade com os principios constitucionais, atuais, vigentes. Artigo 65 - Serão previstos na proposta mentarias anual, as despesas com promoção, benefícios, decorrentes de legislação. orç_a e vantagens ' CAPÍTULO IV DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇSO DA LEGISLAÇãO TRIBUTARIA Artigo 76-0 Poder Executivo, enviará quando necessário, a cãmara Municipal, projetos de leis, dispondo sobre ' alterações da legislação tributaria. CAPÍTULO V DOS PAGAMENTOS DAS DIVIDAS PUBLICAS Artigo 06-0 pagamento dos serviços da divida com pessoal, e encargos tera prioridade sobre os demais, ] Artigo 96 - A liquidação de precatórios Judiei ais, será na ordem de sua apresentação ao Executivo. Artigo 106- As operação de crédito por ant8c_i pação da receita orçamentaria, deverão ser quitadas ate 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício era que foi contraida. Artigo 116- Os créditos suplementares abertos por Decreto do Executivo quando destinados a suprir insuficiência ' 1 de dotações relativas aos serviços da divida publica, nao excederão u ■•'í y 1 f' ^reCeitura Qflmidpal de í2avriní)aé Estado de Sâo Paulo iir . r,i ao limete autorizado na lei orçamentaria. CAPÍTULO VI 00 PLANO PLURIANUAL Artigo 12® - 0 Plano Piurianual de Governo, seleção de prioridades estabelecidas pelo Executivo, mas devera ser enviado a Camara Munici pal para apreciaçao e aprovação, antes do encerramento do CAPÍTULO VII I poderá sofrer alterações em decorrência de f exercício. DAS DISPDSIÇOES FINAIS Artigo 13® - A Lei Orçamentaria Anual, deverá ser apreciada e votada pela Camara Municipal, e devolvida ao Execut_i vo para sançao, ate o ultimo dia do exercício em que recebeu a pr£ posta. Artigo 14® - Esta Lei entrará em vigor na t data de sua publicação. Artigo 15® - Revogam-se as disposições em con trario. Lavrinhas, 20 de nove ro de 1990 EDNEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Secretária