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norma nº 627/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências correlatas.
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uma
Estado dc Sâo Paulo
LEI NS 627. Dt 20 D£ NOUEí^iBRD DE 1990
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE LAl/RINHAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO
1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DE
II
II
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou a ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 18-0 Orçamento Fiscal, do Município de
Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, abrangendo os poderes Legislativo e
Executivo seus orgaos e, unidades da serviços, para o exercício
nanceiro de 1991 (mil novecentos e noventa e hum)
TA £, FIXA A DESPESA, em CZS A92.000.000,00 - (quatrocentos o nouen
ta e dois milhões de cruzeiros)- discriminados pelos anexos
grantes desta Lei.
fi
ESTIMA A RECEI
inte
Artigo 28 - A Receita sera realizada, mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
tes e de capitais, na forma da legislação em vigor, e das
caçoes constantes dos anexos integrantes desta Lai, com os seguintes
desdobramentos;
corran
especifj.
1, RECEITAS CORRENTES CRS 337.415,000,00
1.1, Receita Tributaria
1.2. Receita Patrimonial
1,3. Transferencias Correntes
1.4. Outras Receitas Correntes CRS
CRS 4.875.000,00
2,060.000,00
CRS 329.500.000,00
CRS
980.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL CRS 293.150.000,00
CRS 6.000.000,00
2,2, Transferencias de capital CRS 148,585,000,00
2.1. Alisnaçao de bens
CRS 492.000.000,00
Artigo 38 - A Despesa, sera realizada segundo a
discriminação dos Quadros ''Programa de Trabalho”, "Natureza da De_s
pesa" e, "Despesa por orgaos e funções de Governo", integrantes de^s
ta Lei, por funções de governo, programa de trabalho, categorias
^15
prefeitura ^ Qflunicipai Estado de Sâo Paulo clc Qavrinl^aé f'-.
I,
f.k
aconomicas e orgaos da administração.
I - POR funçOes de GOUERNO
01- LEGISLATiyA
03- ADMINISTRAÇJÍO £ PLENEJAMENTO
OA- AGRICULTURA
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
10- HABITAÇÃO E URBANISMO
11- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
13- SAUDE E SANEAMENTO
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
16- TRANSPORTE
CRS 15.900.000,00
CRS 53.000.000,00
CR5 11.200,000,00
CR$ 180,950.000,00
CRS 71.500.000,00
CRS 5.000.000,00
CRS 77,000.000,00
CRS 27.600.000,00
CRS 49,850.000,00
TOTAL CRS 492.000.000,00
II - POR PROGRAMAS :
01- PROCESSO LEGISLATIVO
07- ADMINISTRAÇÃO
08- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
18- PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
41- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 a 6 anos
42- ENSINO FUNDAMENTAL
22- TELECOMUNICAÇÕES
46- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
48- CULTURA
57- HABITAÇÃO
58- URBANISMO
60- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÕBLICA
62- INDUSTRIA
75- SAUDE
81- ASSISTÊNCIA
82- PREVIDÊNCIA
84- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DD PATRIMDNIO SERVIDOR
BB- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CRS 15.900.000,00
33.500.000,00
19,500.000,00
11,200.000,00
19.200.000,00
98.350.000,00
9.500.000,00
28.500.000,00
25.400.000,00
6,000.000,00
50.100.000,00
15.400.000,00
5.000.000,00:
77,000.000,00
21.800.000,00
2,300.000,00
3.500.000,00
49.350.000,00
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
CRS
TOTAL CRS 492.000.000,00
III- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.O.O.O.- Despesas Correntes
4.0.0.0.- Despesas de Capital
CRS 293.150.000,00
CRS 198.850.000,00
TOTAL CRS 492,000.000,00
1?7
Jreíeítura Iflunidpaí cie Í2.avrinl)aé
^ Estado dc São Puulo
lU - POR 0RGÃ05 DA ADMINISTRAÇÃO
1.0. CAMARA MUNICIPAL
2.0. GABINETE DO PREFEITO
3.0. FINANÇAS
4,0, EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTOS LAZER
5.0. SAUDE
6.0. SERVIÇOS £ OBRAS MUNICIPAIS
CRS 15.900.000,00
CR$ 33.500.000,00
CR$ 19.500.000,00
CRS 180.950.000,00
CRS 77.000,000,00
CRS 165.150.000,00
TOTAL CRS 492.000.000,00
Artigo 48 0 Podar Executivo esta autorizado a:
I - realizar operação ds credito por antecipação da
orçamentaria, até o limite de 25% (vinte e cinco por ce_n
to), da receita estimada, nos termos da legislação
vigor.
II - abrir créditos adicionais suplementares, até os
abaixo estabelecidos, considerando que, o que for maior,
e, utilizando, como recursos para cobertura dos créditos
abertos, os definidos no artigo 43, da Lei Federal nB '
4320 de 17/03/64 a, artigo 166, da Constituição
de 05/10/88,
a - 20% (vinte por cento) ao mes, de cada dotação do orçame_n
to, da despesa, ficando, transferidos para os meses
guintes, os valores não utilizados.
receita
em
limites
F ederal
se
b - correção do valor original de cada dotação do orçamento,
tomando como base a BTN plena de janeiro de 1991 (mil n£
vecentos e noventa e um),
cio, utilizando a seguinte fórmula;
BTN do mes - 1 X dotação » limite de crédito.
e» o mes em curso do exercí
BTN/3an/91
III - realizar operaçoes de crédito até o limite estabelecido*
pela legislação e normas em vigor.
Parágrafo llnico - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a
nejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários
que pertençam a um mesmo projeto ou a mesma atividade.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 18 (primeiro)
janeiro de 1991 (mil novecentos e noventa e um).
rema
Artigo 58 de

open original →