| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências correlatas. |
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ji - ü <, í i uma Estado dc Sâo Paulo LEI NS 627. Dt 20 D£ NOUEí^iBRD DE 1990 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAl/RINHAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. DE II II LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 18-0 Orçamento Fiscal, do Município de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo seus orgaos e, unidades da serviços, para o exercício nanceiro de 1991 (mil novecentos e noventa e hum) TA £, FIXA A DESPESA, em CZS A92.000.000,00 - (quatrocentos o nouen ta e dois milhões de cruzeiros)- discriminados pelos anexos grantes desta Lei. fi ESTIMA A RECEI inte Artigo 28 - A Receita sera realizada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas tes e de capitais, na forma da legislação em vigor, e das caçoes constantes dos anexos integrantes desta Lai, com os seguintes desdobramentos; corran especifj. 1, RECEITAS CORRENTES CRS 337.415,000,00 1.1, Receita Tributaria 1.2. Receita Patrimonial 1,3. Transferencias Correntes 1.4. Outras Receitas Correntes CRS CRS 4.875.000,00 2,060.000,00 CRS 329.500.000,00 CRS 980.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL CRS 293.150.000,00 CRS 6.000.000,00 2,2, Transferencias de capital CRS 148,585,000,00 2.1. Alisnaçao de bens CRS 492.000.000,00 Artigo 38 - A Despesa, sera realizada segundo a discriminação dos Quadros ''Programa de Trabalho”, "Natureza da De_s pesa" e, "Despesa por orgaos e funções de Governo", integrantes de^s ta Lei, por funções de governo, programa de trabalho, categorias ^15 prefeitura ^ Qflunicipai Estado de Sâo Paulo clc Qavrinl^aé f'-. I, f.k aconomicas e orgaos da administração. I - POR funçOes de GOUERNO 01- LEGISLATiyA 03- ADMINISTRAÇJÍO £ PLENEJAMENTO OA- AGRICULTURA 08- EDUCAÇÃO E CULTURA 10- HABITAÇÃO E URBANISMO 11- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 13- SAUDE E SANEAMENTO 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 16- TRANSPORTE CRS 15.900.000,00 CRS 53.000.000,00 CR5 11.200,000,00 CR$ 180,950.000,00 CRS 71.500.000,00 CRS 5.000.000,00 CRS 77,000.000,00 CRS 27.600.000,00 CRS 49,850.000,00 TOTAL CRS 492.000.000,00 II - POR PROGRAMAS : 01- PROCESSO LEGISLATIVO 07- ADMINISTRAÇÃO 08- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 18- PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 41- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 a 6 anos 42- ENSINO FUNDAMENTAL 22- TELECOMUNICAÇÕES 46- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 48- CULTURA 57- HABITAÇÃO 58- URBANISMO 60- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÕBLICA 62- INDUSTRIA 75- SAUDE 81- ASSISTÊNCIA 82- PREVIDÊNCIA 84- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DD PATRIMDNIO SERVIDOR BB- TRANSPORTE RODOVIÁRIO CRS 15.900.000,00 33.500.000,00 19,500.000,00 11,200.000,00 19.200.000,00 98.350.000,00 9.500.000,00 28.500.000,00 25.400.000,00 6,000.000,00 50.100.000,00 15.400.000,00 5.000.000,00: 77,000.000,00 21.800.000,00 2,300.000,00 3.500.000,00 49.350.000,00 CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS CRS TOTAL CRS 492.000.000,00 III- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.O.O.O.- Despesas Correntes 4.0.0.0.- Despesas de Capital CRS 293.150.000,00 CRS 198.850.000,00 TOTAL CRS 492,000.000,00 1?7 Jreíeítura Iflunidpaí cie Í2.avrinl)aé ^ Estado dc São Puulo lU - POR 0RGÃ05 DA ADMINISTRAÇÃO 1.0. CAMARA MUNICIPAL 2.0. GABINETE DO PREFEITO 3.0. FINANÇAS 4,0, EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTOS LAZER 5.0. SAUDE 6.0. SERVIÇOS £ OBRAS MUNICIPAIS CRS 15.900.000,00 CR$ 33.500.000,00 CR$ 19.500.000,00 CRS 180.950.000,00 CRS 77.000,000,00 CRS 165.150.000,00 TOTAL CRS 492.000.000,00 Artigo 48 0 Podar Executivo esta autorizado a: I - realizar operação ds credito por antecipação da orçamentaria, até o limite de 25% (vinte e cinco por ce_n to), da receita estimada, nos termos da legislação vigor. II - abrir créditos adicionais suplementares, até os abaixo estabelecidos, considerando que, o que for maior, e, utilizando, como recursos para cobertura dos créditos abertos, os definidos no artigo 43, da Lei Federal nB ' 4320 de 17/03/64 a, artigo 166, da Constituição de 05/10/88, a - 20% (vinte por cento) ao mes, de cada dotação do orçame_n to, da despesa, ficando, transferidos para os meses guintes, os valores não utilizados. receita em limites F ederal se b - correção do valor original de cada dotação do orçamento, tomando como base a BTN plena de janeiro de 1991 (mil n£ vecentos e noventa e um), cio, utilizando a seguinte fórmula; BTN do mes - 1 X dotação » limite de crédito. e» o mes em curso do exercí BTN/3an/91 III - realizar operaçoes de crédito até o limite estabelecido* pela legislação e normas em vigor. Parágrafo llnico - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a nejar, de um elemento para outro, créditos orçamentários que pertençam a um mesmo projeto ou a mesma atividade. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 18 (primeiro) janeiro de 1991 (mil novecentos e noventa e um). rema Artigo 58 de