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norma nº 628/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaAltera da classe de bens de uso comum do povo para a dos patrimoniais, a área de terreno que especifica.
native_id912

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eiTura uma vriní)úé f
Estado dp Sâo Paulo
LEI RS 620L
de: 2Q de NDUEMBRD de 199D
poyo it ALTERA DA CLAS5E DE BENS DE USO COMUM DO
PARA A DOS PATRIMONIAIS, A ÁREA DE TERRENO QUE
II ESPECIFICA.
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Artigo 12 - Fica desincorporada da classe de ’
bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do
município, a area de terreno,
ca-Recreio, situada nesta cidade, na rua 4, do loteamento
Mavisou”, abaixo caracterizada, a saber:
" Tem início no ponto 1, situado no alinhamento
da rua 4; desse ponto, segue em linha reta a distancia de 229,00 m_e
tros até o ponto 2, confrontando com a rua 4; desse ponto,
em curva, de raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros
até o ponto 3; desse ponto, segue defletindo a esquerda, a
cia de 56,00 metros até o ponto 4; desse ponto, segue em curva
raio de 180,00 metros © desenvolvimento de 57,00 metros ate □ ponto
5; desse ponto, segue defletindo à esquerda a distancia de 69,00
tros até encontrar o ponto 6; do ponto 3 até □ ponto 6 confronta
com a rua 5; do ponto 6, deflete a direita a distância de 11B,00 m^
tros até o ponto 7, confrontando com a rua Sem Denominação; do pojn
to 7, deflete â direita a distância de 103,50 metros; do ponto B, ’
segue defletindo â direita a distância de 160,80 metros até o ponto
originalmente destinada â Praça públi.
Oardim
segue
distân
de
t
9; do ponto 7 ao ponto 9, confronta com a rua 3; do ponto 9, segue
em curva até o ponto 1, a distância da 16,40 metros, na confluência
das ruas 3 o 4, encerrando a área de 18,415,00 m2 (dezoito mii, qu_a
trocentos e quinze metros quadrados). i
^rtigo 2S ~ Esta Lei entrara em vigor na data de
posiçdes Bfíf' ontrério. sua publicação, revogadas as
Lavrinha^, 2Ú de novembro
I /. /< /
de 1990
L PEREIRA
Prâfeito Municipal
Publicado B Registrado na Secretaria desta P re
feitura Municipal. Data Supra.

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