| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a munícipes de baixa renda. |
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.,180 LEI NS 629, DE 2Q DE NOUcHBRO DE 1990 LIENAÇÃO DE indüEL QUE ESPECIFICA, !) AUTGRI2A A POR DOAÇÃO A HUNÍCIPES DE BAIXA RENDA, n II LEONEL PEREIRA, ProFeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, qua a cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 15 - Fica a Prefeitura Municipal de Lavrai nhas autorizada a alienar, a munícipes de baixa renda, por doação , sem qualquer ônus ou despesas para esses, os lotes de terreno resu_l tantes do parcelamento do terreno situado nesta cidade, Comarca de Cruzeiro, na rua 04 (quatro), do loteamento denominado Jardim MauJ^ seguintes medidas e confrontações: ” Tem início no ponto 1, situado no alinhamento da rua 4; desse ponto, segue em linha reta a distancia de 229,00 tros até o ponto 02, confrontando com a rua 4; desse ponto, em curva, de raio de 10,00 metros e desenvolvimento de 14,13 metros até o ponto 3; desse ponto, segue defletindo a esquerda, a cia de 56,00 metros até o ponto 4; desse ponto, segue em curva raio de 180,00 metros e desenvolvimento de 57,00 metros ate o ponto 5; desse ponto, segue defletindo a esquerda a distancia de 69,00 m_e tros até encontrar o ponto 6; do ponto 3 ate □ ponto 6 confronta a rua 5; do ponto ó, deflete a direita a distancia de 118,‘00 me tros até o ponto 7, confrontando com a rua Sem Denominação; do pori to 7, deflete a direita a distancia de 103,50 metros; do ponto 8 , segue defletindo à direita a distancia de 160,80 metros até o ponto 9; do ponto 7 ao ponto 9, confronta com a rua 3; do ponto 9, segue em curva até o ponto 1, a distancia de 16,40 metros, na confluência das ruas 3 0 4, encerrando a area de 18,415,00 m2 (dezoito mil, qu_a trocentos e quinze metros quadrados). sou com as segue distãn de I com 11 i ' ^ Artigo 25 - Os munícipes interessados na aquis_i ção de um lote oriundo do parcelamento da área descrita no artigo ’ anterior deverão cumprir as seguintes exigências: I - Nao possuir outro imóvel no munici pio da Lavrinhas; F i . / . 181 i ^eíeitura Iflunidpaí de Í2avrinl)aé ^ Estado de Sôo Putdo II - Não possuir renda familiar superior a 00 (oito) salários mínimos; III - Iniciar a construção da moradia no pr_a zo maximo de 02 (dois) anos a contar da data da outorga da Escri tura; IV > Obedecer integralmente o projeto construção de moradia a sar fornecida pela Municipalidade; V - Proibição de uenda do lote dentro de do prazo de 10 (dez) anos. Artigo 3C - 0 não cumprimento das exigências critas no artigo 22 implicara na reversão do lote ao patrimônio nicipal. des mu Artigo 42 - Da Escritura de Doaçao daverao constar, obrigatoriamente, todas nes as Cláusulas e Condições estabelecidas ta Lei. Artigo 52 - □ Poder Executivo tomará as medidas necessárias para o parcelamento do terreno descrito no artigo 19 de forma que o menor lote não possua área inferior a 125,00 m2 e o maior não ultrapasse a área de 300,00 m2. Artigo 62 - As despesas decorrentes desta Lei rerão por conta de dotação constante no Orçamento vigente, supleme^n tadas se necessário. I t cor 'rará em vigor na data eiiLContrário, 1990 Artigo de 72 - Esta Lei e sua publicação, revogadas as disposiço^ Lavrinhas, o) de nov/4m ro u /. LEONEL PEREIRA Prefeito Municipal ia desta Prefei i^trado na Secret^ rc<.ioc>^ Publicado e R tura Municipal. Data Supra. \tí( (M Secretária