| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso real, à munícipes de baixa renda, a área de terreno que especifica. |
| native_id | 914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•íf’ ?! l '• J í n í r n avnn v uma Esiado de SSo Pculo LEII NS 630. de: 20 DEI MOl/EMBRO D£ 1990 AUTGRIZA A CESSÃO DE USD REAL, Ã MUNICIPE5 DE BAIXA RENDA, A ÃREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. LEONEL PEREIRA, Prersito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Lavr_i nhas autorizada a celebrar contratos de cessão da direito real de uso a munícipes de baixa renda, dos lotes resultantes do mento do imóvel situado nesta cidade, Comarca de Cruzeiro, a Estrada Cruzeiro - Lavrinhas, com as seguintes medidas e ções: t desmembr_a Antiga confronta Tem início no ponto 06, situado as margens da II Antiga Estrada Cruzeiro -• Lavrinhas, desse ponto, 39’58" SE, segue com rumo 882 a distancia de 49,21 metros, ate o ponto 07, desse ponte, a distancia de 97,25 metros até o ponto desse ponto, segue com o rumo 89243’5B" SE, a distância de 75,38 do ponto 06 ao ponto Y, confronta com a I segue com rumo 87229*10” NE, 08; metros, até o ponto ”Y II. antiga Estrada Cruzeiro - Lavrinhas; do ponto "Y”, deflete à esqus^ da a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto "X”; desse to, deflete â esquerda, com rumo 89250»50" NW, a distância de 75,38 metros, até encontrar o ponto "S*', desse ponto, deflete à direita, ' a distância de 10,00 metros até encontrar o ponto a distância po_n rumo 0Q209*10” NE, "T”; desse ponto, deflete â esquerda, rumo 87229’10” SW, de 97,25 metros, até encontrar o ponto "U”; desse ponto, segue a distancia de 49,21 metros, até encontrar o ponto "U”; rumo 88239'58” NW, desse ponto, deflete a esquerda, rumo 30,00 metros ate encontrar o ponto 06, 00209'10” SW, a distância início desta descrição; do confronta com a araa remanescente, de propriedade da I ponto "X” ao 06, da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, encerrando a área de 5.901,40 metros quadrados. I Artigo 22 - Os munícipes intersssadcs na cessão de um lote, oriundo do desmembramento da área descrita no artigo an terior deverão cumprir as seguintes exigências: i 1' ry J' k . prefeitura ^ Qflunicipai Cslado de Sdo Paulo clc Gavrinf^aé Artigo âs - Reuogam-sa as disposições em contrário. Lavrinhas, 20 de nove o de 1990 l/EONEL PEREIRA Prereito Municipal Publicado B Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Secretária