br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 630/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaAutoriza a cessão de uso real, à munícipes de baixa renda, a área de terreno que especifica.
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•íf’
?! l '•
J
í n
í
r
n avnn
v
uma
Esiado de SSo Pculo
LEII NS 630. de: 20 DEI MOl/EMBRO D£ 1990
AUTGRIZA A CESSÃO DE USD REAL, Ã MUNICIPE5 DE
BAIXA RENDA, A ÃREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
LEONEL PEREIRA, Prersito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Lavr_i
nhas autorizada a celebrar contratos de cessão da direito real de
uso a munícipes de baixa renda, dos lotes resultantes do
mento do imóvel situado nesta cidade, Comarca de Cruzeiro, a
Estrada Cruzeiro - Lavrinhas, com as seguintes medidas e
ções:
t
desmembr_a
Antiga
confronta
Tem início no ponto 06, situado as margens da II
Antiga Estrada Cruzeiro -• Lavrinhas, desse ponto,
39’58" SE,
segue com rumo 882
a distancia de 49,21 metros, ate o ponto 07, desse ponte,
a distancia de 97,25 metros até o ponto
desse ponto, segue com o rumo 89243’5B" SE, a distância de 75,38
do ponto 06 ao ponto Y, confronta com a
I
segue com rumo 87229*10” NE,
08;
metros, até o ponto ”Y II.
antiga Estrada Cruzeiro - Lavrinhas; do ponto "Y”, deflete à esqus^
da a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto "X”; desse
to, deflete â esquerda, com rumo 89250»50" NW, a distância de 75,38
metros, até encontrar o ponto "S*', desse ponto, deflete à direita, '
a distância de 10,00 metros até encontrar o ponto
a distância
po_n
rumo 0Q209*10” NE,
"T”; desse ponto, deflete â esquerda, rumo 87229’10” SW,
de 97,25 metros, até encontrar o ponto "U”; desse ponto, segue
a distancia de 49,21 metros, até encontrar o ponto "U”;
rumo
88239'58” NW,
desse ponto, deflete a esquerda, rumo
30,00 metros ate encontrar o ponto 06,
00209'10” SW, a distância
início desta descrição; do
confronta com a araa remanescente, de propriedade
da
I
ponto "X” ao 06,
da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, encerrando a área de 5.901,40
metros quadrados.
I
Artigo 22 - Os munícipes intersssadcs na cessão
de um lote, oriundo do desmembramento da área descrita no artigo an
terior deverão cumprir as seguintes exigências:
i
1' ry
J' k .
prefeitura ^ Qflunicipai Cslado de Sdo Paulo clc Gavrinf^aé
Artigo âs - Reuogam-sa as disposições em contrário.
Lavrinhas, 20 de nove o de 1990
l/EONEL PEREIRA
Prereito Municipal
Publicado B Registrado na Secretaria desta Prefeitura
Municipal. Data Supra.
Secretária

open original →