| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanismo do Estado de São Paulo - CDHU. |
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' ^ • midpal clc í2avnní}aé Eslado do Sâo Pcrulo LEI NB 631. í ÜE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÚVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO Ã COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI_ TACIDNAL £ URBANISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. " ;i LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo IS - Fica a Prefeitura Municipal de Laur^i Habitaci_o quai_s quer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrit_u ras, Registros, Certidões, laxas, Impostos e Emolumentos, os imóveis abaixo descritos: nhas autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento nal s Urbanismo do Estado de Sao Paulo- CDHU, por doação, sem Terreno situado nesta cidade, na Antiga trada Cruzeiro- Lavrinhas, no bairro Qardim Mavisou, Município Laurinhas, Comarca de Cruzeiro, cuja descrição tem início no ponto 3, localizado a 7,77 (sete vírgula setenta e sete) metros do ponto intersecção do alinhamento das laterais da Antiga Estrada Cruzeiro - Laurinhas com a Rua A projetada; desse ponto, segue em curva, pela ' lateral da Antiga estrada Cruzeiro - Lavrinhas com raio de 53,00(ciri quanta e três) metros e desenvolvimento de 24,08 (vinte e quatro uí_r gula zero oito) metros ató □ ponto K; daí, prossegue ainda pela teral da Antiga Estrada Cruzeiro- Laurinhas com azimute de I Es de ds la 270209* 10" (duzentos e setenta graus, zero nove minutos e dez segundos) distancia de 31,20 (trinta s um vírgula vinte) metros ate o ponto L; defiete a direita com azimute de 0RÜ9'10’' (zero graus, nove e distancia de 20,00 (vinte vírgula zero) metros até e minutos e dez segundos) Io ponto A; defiete ã direita com azimute de 90209*10" (noventa graus, zero minutos e dez segundos) e distancia de 31,20 (trinta e um virgjj la vinte) metros até o ponto B; segue em curva, com raio de 73,00 ( setenta e tres vírgula zero) metros e desenvolvimento de 20,80 ( uij2 te vírgula oitenta) metros ate o ponto C; defiete a esquerda com az_i mute de 7Qi9*Q2" (sete graus, dezenove minutos e zero dois segundos) e distancia de 35,00 (trinta s cinco vírgula zero) metros até o * prefeitura ^ IflunkipaL Esiado de Sâo Pculoclc davrinlyaé ponto D; defleta à direita com azimute de 97B19'02" (noventa e sete graus e dezenove minutos e zero dois segundos) e distância de 24^11 (vinte 8 quatro vírgula onze) metros ate o ponto E; do ponto L aqui confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas; do ponto E» deflete â direita em curva» pela lateral a Rua A»projet£ da, com raio de 4Q,00 (quarenta vírgula zero) metros e desenvolvimej^ to de 3,25 (três vírgula vinte e cinco) metros ate o ponto F; segue com azimute de 187ai9'02" (cento e oitenta e sete graus, dezenove in_i nutos e dois segundos) e distancia de 29,76 (vinte e nove vírgula ' setenta e seis) metros até o ponto G; segue em curva, com raio de ' 2G,00 (vinte vírgula zero) metros e desenvolvimento de 9,50 ( vírgula cinquenta) metros até o ponto H; deflete â direita cora até nove az_i mute de 214831*59” (duzentos e quatorze graus, trinta e um minutos e cinquenta e nove segundos) e distância de 11,66 (onze vírgula sesse^ ta e seis) metros até o ponto I; do ponto E até aqui confronta com a rua A projetada, do ponto I, segue em curva, com raio de 9,00 ( nove vírgula zero) metros e desenvolvimento de 12,83 (doze vírgula oite^n ta e trâs) metros até o ponto 0, início desta descrição, encerrando* uma area de 2.278,79 (dois mil, duzentos e setenta e oito vírgula ' setenta e nove) metros quadrados, registrado no Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Queluz, sob o número 331, Livro 03, folhas 109/110. II - Terreno situado nesta cidade, na Estrada Cruzeiro- Lavrinhas, no bairro do Oardim Mavisou, cuja crição tem início no ponto S, localizado a 6,55 (seis vírgula quenta e cinco) metros do ponto de intersecçâo do alinhamento das ' laterais da Antiga Estrada Cruzeiro- Lavrinhas com a Rua A,projetada; desse ponto, segue pela lateral direita da referida Rua A, projetada com o azimute de 34231*59” (trinta e quatro graus, trinta e um min_u tos e cinquenta e nove segundos) e distância de 13,29 (treze vírgula vinte e nove) metros até o ponto M; deflete â direita, em curva, com raio de 73,00 (setenta e trâs vírgula zero) metros e desenvolvimento de 26,25 (vinte e seis vírgula vinte e cinco) metros até o ponto N ; segue com azimute de 153200*21*' (cento e cinquenta e trâs graus,zero minutos e vinte e um segundos) e distância de 171,00 (cento e sete_n ta e um) metros até o ponto 0; deflete â direita com azimute de 2432 00*21” (duzentos e quarenta e trâs graus, zero minutos e vinte e um segundos) e distância de 20,00 (vinte vírgula zero) metros até o poji to P; do ponto M até aqui confronta com propriedade da Prefeitura Antiga des cin t 4 m prefeitura ' Oflunidpal Estado de Sâo Paulo de ífavrinhaé Municipal de Lavrinhas; do ponto P, deflete a direita pela lateral da Antiga Estrada Cruzeiro- Lavrinhas, com aziraute de 333fi00'21” trezentos e trinta e tres graus, zero minutos e vinte e um segundos) e distancie de 171,00 (cento e setenta e um vírgula zero) metros ate o ponto 0; segue em curva com raio de 53,00 (cinquenta e tr=es uÍtqlj la zero) metros e desenvolvimento de 9,83 (nove vírgula oitenta tres) metros ate o ponto R; deflete a direita, em curva, com raio de 9,00 (nove vírgula zero) metros e desenvolvimento de 11,83 (onze * vírgula oitenta e tres) metros ate o ponto 3, início desta descrição encerrando uma área de 3.836,40 (tres mil, oitocentos e trinta e ' seis vírgula quarenta) metros quadrados, registrado no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Queluz, sob o numero 331, Livro 03 folhas 109/110. ( e de III - ^rea de terreno situada nesta cidade de Lavrinhas, Comarca de Cruzeiro, ã Rodovia Oulio Fortes, cuja ção tem início no Ponto A, localizado na lateral direita da Oulio Fortes, sentido Cruzeiro, e a aproximadamente 50,00 do existente ao lado da Sede do Fundo de Assistência Social. Deste d e s c r^ Rodovia muro pori to, prossegue pela referida lateral da Estrada em direção a Cruzeiro, com ângulo azimutal de 333S11'03” (trezentos e trinta e tres graus , onze minutos e tres segundos) e distancia de 76,37 (setenta e seis vírgula trinta e sete) metros até o vértice B; deflete ã direita confronto com a area do Fundo de Assistência Social e segue em c em urva ã direita com desenvolvimento de 11,13 (onze vírgula treze) metros e raio de 18,00 (dezoito vírgula zero) metros até o ponto C; deste pojn to deflete ã esquerda e segue com azimute de ó3911'03" (sessenta tres graus, onze minutos a tres segundos) e distancia de 16,14 ( d^ zesseis vírgula quatorze) metros até o ponto D; confrontando desde o e ponto B ate aqui com terras do Fundo de Assistência Social; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com terras da Prefeitu ra Municipal com azimute de 145B53'07" (cento e quarenta e cinco graus, cinquenta e três minutos e sete segundos) e distancia de 94 (cinquenta e cinco vírgula noventa e quatro) metros até o E; daste ponto deflete ã direita e segue confrontando com terras Fundo de Assistência Social, com azimute de 243211'03'’ (duzentos quarenta e três graus, onze minutos e três segundos) e distância 23,25 (vinte e três vírgula vinte e cinco) metros até o ponto F; de^ desenvol 55, ponto do e de te ponto deflete ã esquerda e segue em curva ã direita com A '' vimento de 11,13 (onze vírgula treze) metros e raio de 18,00 ( ^Jrefeitiira Oflnnicipal cie I2 km / cwrinlyaé (dezoito vírgula zero) metros ate o ponto A, início do perímetro,co_n frontando desde □ ponto £ ate aqui com terras do Fundo de cia Social e encerrando uma área de 1,325,55 (um mil, trezentos e ’ vinte e cinco vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, devidame^ te registrado sob o R-1 matrícula 13,975, Livro 2, ficha 1, do Cart_o rio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cruzeiro. Assistên IV - ^rea de terreno situada no Distrito de nheiros, a Rua Aristides Lobo, cujo perímetro tem início no ponto A, localizado no ponto de cruzamento das laterais das Ruas Aristides L_o bo e Rui Barbosa; deste segue pela lateral da Rua Rui Barbosa, Pi com azimute de 115C16’QQ” (cento e quinze graus dezesseis minutos a zero segundos) distância de 40,95 (quarenta vírgula noventa e cinco) m^ tros ate o ponto B; daí deflete à direita, com azimute da 210B48'38” (duzentos e dez graus quarenta e oito minutos e trinta e oito segu^ dos) e distância de 19,17 (dezenove vírgula dezessete) metros ate o ponto C; daí, segue com graus quarenta e cinco minutos e quarenta segundos) 21,31 (vinte e um vírgula trinta e um) metros ate o ponto D; daí, s_e gue com azimute de 219B48'49" (duzentos e dezenove graus quarenta e oito minutos e quarenta e nove segundos) ze vírgula trinta e seis) metros ate o ponto E; daí, segue com azim_u te de 210044*32" (duzentos e dez graus quarenta e quatro minutos trinta e dois segundos) e distância de 17,94 (dezessete vírgula venta e quatro) metros ate o ponto F; daí, segue com azimute de 210B 56* 34" (duzentos e dez graus cinquenta e seis minutos e trinta e qu_a tro segundos) e distância de 17,08 (dezessete vírgula zero oito) me tros ate o ponto G; daí, segue com doze graus onze minutos e trinta e quatro segundos) e distância 19,05 (dezenove vírgula zero cinco) metros ate o ponto H, sendo do ponto B, ate aqui, confronta com a margem direita do CÓrrego Con prido; do ponto H deflete â direita pela lateral da Rua Aristides ' Lobo, com azimute de 333228*08" (trezentos e trinta e tres graus vir distância de 11,89 ( onze azimute de 213245*40" (duzentos e treze 8 distância de distância de 15,36 ( quiri e no azimute de 212211*34" (duzentos e de que te e oito minutos e zero oito segundos) e 0 > vírgula oitenta e nove) metros ate o ponto I; daí segue em curva com raio de 27,50 (vinte e sete vírgula cinquenta) metros e volvimento de 22,64 (vinte e dois vírgula sessenta e quatro) metros até o ponto 0; ta e oito minutos e zero cinco segundos) e tenta e dois vírgula trinta e um) metros ate o ponto A inxcio desta desen daí segue com azimute de 20238*05" (vinte graus,tri_n distância de 82,31 ( o_i BTJBIjeJOSS "Onro •eidnç e^BQ •xedTOfunw ean^^-rajajd B^jsep BTJBt^ajoaç bu opBJqsTÕay s opBOT^qnd -<D jBdTatunw o^iaj^Jd yai3Hjd 13N031 •SBqUTIABI ^oôTSodVfp SB BBpe6o/\aJ ‘osâBOTxqnd sns ap b'; 0661 p o/q^a«ou a 0 •OTJBJqU eu io6ta lua eiBjVua leq Bqs3 - 5/, oõtqjy é Ui Bp •soqnqTiq ap soq -uBBT lUBOT^ «oTdjOTuny aqsau jequeiduiT e^a anb x^uoToeqTqBH oqunTuOQ op saquBJÕaquT *bo5taJ8S so a sisaqui ‘siaAOuit sueq so ‘nHO^ - OiriVd oys 3a 0QtfiG3 oa owyeyn 3 lyNOiatfiiawH 0iN3wiAi0AN3S3a 3a yiHwydwoa ep OTuTuiop ou luaJBATqsa oquBnbu3 - b9 oõTqJy • T8T eqsau eepToaxaqeqsa SBoSxpuoQ a sexpenexo se sepoq ‘aqusaiexJoqBÕTjqo * OBJBAep OBÔeoQ ap ejnqTios3 bq - ag oõtqjy •oBÔBOQ sp BjnqTJOB^ B sodB a saque sopTÕTXT wajoj Fztj as anb soquauJToejexosa a oebequamnoQp e epoq XBdTOTunw BinqTaja^d V - af oÕTqjy 8 sotiessaoau luai > * riHOa B eaaoBUJoj Bjopeop *nHa3 B BJBd snuo luas opnq ‘oeõeop bj TeiuTJd e epexnue no soiiaoiaq lod opeoipuTAutej Joj ‘oxnqjq lanbxenb , e *as nHOa BTjeqeuop e aquaiuBAOu ox-Bop a ox-BTJdojdesap opuaAsp ‘XBAOiuT op oeâoTAe exsd jspuodsai e <ob5bop 8p BJ:nqTJ0S3 eu ‘bjbõ TJqo as XBdTOTunw eJnqrajaJd y - b£ oBt^^Jy •Taq epBUOTOueui eu eqsTAajd BSJ8ATP OBâeuTqsap ‘xsaoiut oe epep aoj as oaxb *x3''BqejqejJT a ,X3Ae6oA8JJT BJ9S oBSeop y - ooTun ojeaBejed 'SZ,6*I ojqujezsp ap qx ep goó 3^ T^l bu seqsTASJd sapepxx B’uTj SB opeop xBAOiiiT O 8uTqs8p nHOO B anb e-ied eqTaj eJ8S taq squas B sjBjaj as anb b oeôeop y - gZ oõiqjy •XO seqxoj *Z,98*TT exnojjqBiu *0JTaznJ3 ap eoJBiuoQ ep eoxauy a etaA õ^iui ap ojqsTÔay ap oTJoqjBQ ou opeiqstbaa ^sopejpenb sojqatü (stas oj Wz exnÕJTA azaiq XTi^ saaq) 90*£T0*£ Bp eeje etun opuejjaous oeSiiosap ep 8Jd OptDJ oçs »P opojsa ptyCfWMü'^ dp j- vdpmny^ vunpdjdvi^ "9 1 ? - í Jrefeltura ^ Iflunidpaí Estado do Sâo Patilo de Qavríní)aé < i ÍSiií Y'. i I - Nao possuir outro imóvel no municí pio de Lavrinhas; J II - Não possuir renda familiar superior V a 05 (cinco) salários mínimos; III - Iniciar a construção de sua residen cia no prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da assinatura do ato de concessão; - Obedecer integralmente o projeto de construção de moradia economica a ser fornecido pela Municipalidade; - Não transferir a cessão a outros, a lU U não ser a seus herdeiros diretos. Artigo - 0 não cumprimento das exigências • artigo anterior implicara na imediata cessaçao do ato descritas no de cessão. Lei Artigo 4a - As despesas decorrentes desta ficarão a cargo da Prefeitura, constante do Orçamento vigente,supl_B mentadas se necessário. Artigo 5fi - 0 Poder Executivo tomará as medidas o desmembramento da area, de forma que o menor área inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco maior não ultrapasse a area de 250 m2 (duzentos t me necessárias para lote não possua tros quadrados) e o 8 cinquenta metros quadrados). Artigo 62 - 0 Prazo da cessão de que trata artigo 12 á de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual período. o 1 Parágrafo dnico - Caso no decorrer do prazo Prefeitura Municipal receber j a descrito no caput deste artigo, a Escritura definitiva do imóvel, o Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a autorga do documento hábil aos cessionários. - Esta L^í) entrará em vigor na data ' em contrario. ispoaiçyes Artigo 78 de sua publicação, revogadas a Lavrinhasi I de ho/iemb ro de 1990 1 liEtnfEL PEREIRA Pr/©feito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Pre 4 feitura Municipal, Data £i*pra. QwrrRtaria