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← Lavrinhas (SP)

norma nº 631/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanismo do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id915

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texto integral #

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Eslado do Sâo Pcrulo
LEI NB 631. í
ÜE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÚVEL QUE ESPECIFICA,
POR DOAÇÃO Ã COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI_
TACIDNAL £ URBANISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU. "
;i
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo IS - Fica a Prefeitura Municipal de Laur^i
Habitaci_o
quai_s
quer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrit_u
ras, Registros, Certidões, laxas, Impostos e Emolumentos, os imóveis
abaixo descritos:
nhas autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento
nal s Urbanismo do Estado de Sao Paulo- CDHU, por doação, sem
Terreno situado nesta cidade, na Antiga
trada Cruzeiro- Lavrinhas, no bairro Qardim Mavisou, Município
Laurinhas, Comarca de Cruzeiro, cuja descrição tem início no ponto 3,
localizado a 7,77 (sete vírgula setenta e sete) metros do ponto
intersecção do alinhamento das laterais da Antiga Estrada Cruzeiro -
Laurinhas com a Rua A projetada; desse ponto, segue em curva, pela '
lateral da Antiga estrada Cruzeiro - Lavrinhas com raio de 53,00(ciri
quanta e três) metros e desenvolvimento de 24,08 (vinte e quatro uí_r
gula zero oito) metros ató □ ponto K; daí, prossegue ainda pela
teral da Antiga Estrada Cruzeiro- Laurinhas com azimute de
I Es
de
ds
la
270209*
10" (duzentos e setenta graus, zero nove minutos e dez segundos)
distancia de 31,20 (trinta s um vírgula vinte) metros ate o ponto L;
defiete a direita com azimute de 0RÜ9'10’' (zero graus, nove
e distancia de 20,00 (vinte vírgula zero) metros até
e
minutos
e dez segundos)
Io ponto A; defiete ã direita com azimute de 90209*10" (noventa graus,
zero minutos e dez segundos) e distancia de 31,20 (trinta e um virgjj
la vinte) metros até o ponto B; segue em curva, com raio de 73,00 (
setenta e tres vírgula zero) metros e desenvolvimento de 20,80 ( uij2
te vírgula oitenta) metros ate o ponto C; defiete a esquerda com az_i
mute de 7Qi9*Q2" (sete graus, dezenove minutos e zero dois segundos)
e distancia de 35,00 (trinta s cinco vírgula zero) metros até o *
prefeitura ^ IflunkipaL Esiado de Sâo Pculoclc davrinlyaé
ponto D; defleta à direita com azimute de 97B19'02" (noventa e sete
graus e dezenove minutos e zero dois segundos) e distância de 24^11
(vinte 8 quatro vírgula onze) metros ate o ponto E; do ponto L
aqui confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas;
do ponto E» deflete â direita em curva» pela lateral a Rua A»projet£
da, com raio de 4Q,00 (quarenta vírgula zero) metros e desenvolvimej^
to de 3,25 (três vírgula vinte e cinco) metros ate o ponto F; segue
com azimute de 187ai9'02" (cento e oitenta e sete graus, dezenove in_i
nutos e dois segundos) e distancia de 29,76 (vinte e nove vírgula '
setenta e seis) metros até o ponto G; segue em curva, com raio de '
2G,00 (vinte vírgula zero) metros e desenvolvimento de 9,50 (
vírgula cinquenta) metros até o ponto H; deflete â direita cora
até
nove
az_i
mute de 214831*59” (duzentos e quatorze graus, trinta e um minutos e
cinquenta e nove segundos) e distância de 11,66 (onze vírgula sesse^
ta e seis) metros até o ponto I; do ponto E até aqui confronta com a
rua A projetada, do ponto I, segue em curva, com raio de 9,00 ( nove
vírgula zero) metros e desenvolvimento de 12,83 (doze vírgula oite^n
ta e trâs) metros até o ponto 0, início desta descrição, encerrando*
uma area de 2.278,79 (dois mil, duzentos e setenta e oito vírgula '
setenta e nove) metros quadrados, registrado no Cartorio de Registro
de Imóveis da Comarca de Queluz, sob o número 331, Livro 03, folhas
109/110.
II - Terreno situado nesta cidade, na
Estrada Cruzeiro- Lavrinhas, no bairro do Oardim Mavisou, cuja
crição tem início no ponto S, localizado a 6,55 (seis vírgula
quenta e cinco) metros do ponto de intersecçâo do alinhamento das '
laterais da Antiga Estrada Cruzeiro- Lavrinhas com a Rua A,projetada;
desse ponto, segue pela lateral direita da referida Rua A, projetada
com o azimute de 34231*59” (trinta e quatro graus, trinta e um min_u
tos e cinquenta e nove segundos) e distância de 13,29 (treze vírgula
vinte e nove) metros até o ponto M; deflete â direita, em curva, com
raio de 73,00 (setenta e trâs vírgula zero) metros e desenvolvimento
de 26,25 (vinte e seis vírgula vinte e cinco) metros até o ponto N ;
segue com azimute de 153200*21*' (cento e cinquenta e trâs graus,zero
minutos e vinte e um segundos) e distância de 171,00 (cento e sete_n
ta e um) metros até o ponto 0; deflete â direita com azimute de 2432
00*21” (duzentos e quarenta e trâs graus, zero minutos e vinte e um
segundos) e distância de 20,00 (vinte vírgula zero) metros até o poji
to P; do ponto M até aqui confronta com propriedade da Prefeitura
Antiga
des
cin
t
4
m prefeitura ' Oflunidpal Estado de Sâo Paulo
de ífavrinhaé
Municipal de Lavrinhas; do ponto P, deflete a direita pela lateral
da Antiga Estrada Cruzeiro- Lavrinhas, com aziraute de 333fi00'21”
trezentos e trinta e tres graus, zero minutos e vinte e um segundos)
e distancie de 171,00 (cento e setenta e um vírgula zero) metros ate
o ponto 0; segue em curva com raio de 53,00 (cinquenta e tr=es uÍtqlj
la zero) metros e desenvolvimento de 9,83 (nove vírgula oitenta
tres) metros ate o ponto R; deflete a direita, em curva, com raio de
9,00 (nove vírgula zero) metros e desenvolvimento de 11,83 (onze *
vírgula oitenta e tres) metros ate o ponto 3, início desta descrição
encerrando uma área de 3.836,40 (tres mil, oitocentos e trinta e '
seis vírgula quarenta) metros quadrados, registrado no Cartório
Registro de Imóveis da Comarca de Queluz, sob o numero 331, Livro 03
folhas 109/110.
(
e
de
III - ^rea de terreno situada nesta cidade de
Lavrinhas, Comarca de Cruzeiro, ã Rodovia Oulio Fortes, cuja
ção tem início no Ponto A, localizado na lateral direita da
Oulio Fortes, sentido Cruzeiro, e a aproximadamente 50,00 do
existente ao lado da Sede do Fundo de Assistência Social. Deste
d e s c r^
Rodovia
muro
pori
to, prossegue pela referida lateral da Estrada em direção a Cruzeiro,
com ângulo azimutal de 333S11'03” (trezentos e trinta e tres graus ,
onze minutos e tres segundos) e distancia de 76,37 (setenta e seis
vírgula trinta e sete) metros até o vértice B; deflete ã direita
confronto com a area do Fundo de Assistência Social e segue em c
em
urva
ã direita com desenvolvimento de 11,13 (onze vírgula treze) metros e
raio de 18,00 (dezoito vírgula zero) metros até o ponto C; deste pojn
to deflete ã esquerda e segue com azimute de ó3911'03" (sessenta
tres graus, onze minutos a tres segundos) e distancia de 16,14 ( d^
zesseis vírgula quatorze) metros até o ponto D; confrontando desde o
e
ponto B ate aqui com terras do Fundo de Assistência Social; deste
ponto deflete à direita e segue confrontando com terras da Prefeitu
ra Municipal com azimute de 145B53'07" (cento e quarenta e cinco
graus, cinquenta e três minutos e sete segundos) e distancia de
94 (cinquenta e cinco vírgula noventa e quatro) metros até o
E; daste ponto deflete ã direita e segue confrontando com terras
Fundo de Assistência Social, com azimute de 243211'03'’ (duzentos
quarenta e três graus, onze minutos e três segundos) e distância
23,25 (vinte e três vírgula vinte e cinco) metros até o ponto F; de^
desenvol
55,
ponto
do
e
de
te ponto deflete ã esquerda e segue em curva ã direita com
A ''
vimento de 11,13 (onze vírgula treze) metros e raio de 18,00 (
^Jrefeitiira Oflnnicipal cie I2 km /
cwrinlyaé
(dezoito vírgula zero) metros ate o ponto A, início do perímetro,co_n
frontando desde □ ponto £ ate aqui com terras do Fundo de
cia Social e encerrando uma área de 1,325,55 (um mil, trezentos e ’
vinte e cinco vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, devidame^
te registrado sob o R-1 matrícula 13,975, Livro 2, ficha 1, do Cart_o
rio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cruzeiro.
Assistên
IV - ^rea de terreno situada no Distrito de
nheiros, a Rua Aristides Lobo, cujo perímetro tem início no ponto A,
localizado no ponto de cruzamento das laterais das Ruas Aristides L_o
bo e Rui Barbosa; deste segue pela lateral da Rua Rui Barbosa,
Pi
com
azimute de 115C16’QQ” (cento e quinze graus dezesseis minutos a zero
segundos) distância de 40,95 (quarenta vírgula noventa e cinco) m^
tros ate o ponto B; daí deflete à direita, com azimute da 210B48'38”
(duzentos e dez graus quarenta e oito minutos e trinta e oito segu^
dos) e distância de 19,17 (dezenove vírgula dezessete) metros ate o
ponto C; daí, segue com
graus quarenta e cinco minutos e quarenta segundos)
21,31 (vinte e um vírgula trinta e um) metros ate o ponto D; daí, s_e
gue com azimute de 219B48'49" (duzentos e dezenove graus quarenta e
oito minutos e quarenta e nove segundos)
ze vírgula trinta e seis) metros ate o ponto E; daí, segue com azim_u
te de 210044*32" (duzentos e dez graus quarenta e quatro minutos
trinta e dois segundos) e distância de 17,94 (dezessete vírgula
venta e quatro) metros ate o ponto F; daí, segue com azimute de 210B
56* 34" (duzentos e dez graus cinquenta e seis minutos e trinta e qu_a
tro segundos) e distância de 17,08 (dezessete vírgula zero oito) me
tros ate o ponto G; daí, segue com
doze graus onze minutos e trinta e quatro segundos) e distância
19,05 (dezenove vírgula zero cinco) metros ate o ponto H, sendo
do ponto B, ate aqui, confronta com a margem direita do CÓrrego Con
prido; do ponto H deflete â direita pela lateral da Rua Aristides '
Lobo, com azimute de 333228*08" (trezentos e trinta e tres graus vir
distância de 11,89 ( onze
azimute de 213245*40" (duzentos e treze
8 distância de
distância de 15,36 ( quiri
e
no
azimute de 212211*34" (duzentos e
de
que
te e oito minutos e zero oito segundos) e
0
>
vírgula oitenta e nove) metros ate o ponto I; daí segue em curva
com raio de 27,50 (vinte e sete vírgula cinquenta) metros e
volvimento de 22,64 (vinte e dois vírgula sessenta e quatro) metros
até o ponto 0;
ta e oito minutos e zero cinco segundos) e
tenta e dois vírgula trinta e um) metros ate o ponto A inxcio desta
desen
daí segue com azimute de 20238*05" (vinte graus,tri_n
distância de 82,31 ( o_i
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Jrefeltura ^ Iflunidpaí Estado do Sâo Patilo de Qavríní)aé
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i
ÍSiií Y'. i
I - Nao possuir outro imóvel no municí
pio de Lavrinhas;
J II - Não possuir renda familiar superior V
a 05 (cinco) salários mínimos;
III - Iniciar a construção de sua residen
cia no prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da assinatura do ato
de concessão;
- Obedecer integralmente o projeto de
construção de moradia economica a ser fornecido pela Municipalidade;
- Não transferir a cessão a outros, a
lU
U
não ser a seus herdeiros diretos.
Artigo - 0 não cumprimento das exigências •
artigo anterior implicara na imediata cessaçao do ato descritas no
de cessão.
Lei Artigo 4a - As despesas decorrentes desta
ficarão a cargo da Prefeitura, constante do Orçamento vigente,supl_B
mentadas se necessário.
Artigo 5fi - 0 Poder Executivo tomará as medidas
o desmembramento da area, de forma que o menor
área inferior a 125 m2 (cento e vinte e cinco
maior não ultrapasse a area de 250 m2 (duzentos
t
me
necessárias para
lote não possua
tros quadrados) e o
8 cinquenta metros quadrados).
Artigo 62 - 0 Prazo da cessão de que trata
artigo 12 á de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual
período.
o
1
Parágrafo dnico - Caso no decorrer do prazo
Prefeitura Municipal receber
j
a
descrito no caput deste artigo, a
Escritura definitiva do imóvel, o Poder Executivo tomará as medidas
necessárias para a autorga do documento hábil aos cessionários.
- Esta L^í) entrará em vigor na data '
em contrario. ispoaiçyes
Artigo 78
de sua publicação, revogadas a
Lavrinhasi
I
de ho/iemb ro de 1990
1
liEtnfEL PEREIRA
Pr/©feito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pre
4
feitura Municipal, Data £i*pra.
QwrrRtaria

open original →