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← Lavrinhas (SP)

norma nº 597/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaDispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
native_id919

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texto integral #

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LEI NS 597. DE 05 DE ABRIL DE 1990
!t dispCe sobre q parcelamento do solo URBA
II ND.
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavr_i
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal apro\/ou e
nhas, Estado de Sao Paulo,
ele sanciona a seguinte Lei:
do Artigo IB - Para efeito de parcelamento
solo urbano, 0 município de Lavrinhas passa a ser diuidido em qu_a
tro zonas, a saber:
municí a) ZONA I - compreendendo a sede do
pio (Lav/rinhas) ;
b) ZONA II- compreendendo o Distrito de Pi
nheiros e bairro ds Capela do Oacu;
c) ZONA III- compreendendo os Loteamentos do
Oardim Mav/isou e l/illage Campestre;
d) ZONA lU- compreendendo os Loteamentos do
Recanto Tranquilo e Chacaras Mavisou.
Artigo 25 - Ficam instituídos os lotes
Campo das Cauiúnas,
mos, para efeito de parcelamento.
mini
com as seguintes dimensões:
TESTADA ÍREA ZONA
125,00
125,00
125,00
1.500,00
5,00
5,00
5,00
20,00
Artigo 32-0 Projeto de desmembramento
lotes, de desdobro do lotes ou modificação do plano de loteamento’
será submetido à apreciaçao da Prefeitura e instituído com os
guintes documentos:
I
II
III
lU
de
SQ
interes I Requerimento assinado pelo
sado contendo:
I
A) indicaçao das vias existentes e dos
lotes;
0) indicação da divisão de lotes prBte£
dida.
\ .
Ríí' 1,
'Prefeihra Ofluníd
Estado de São Paulo
- Titulo de propriedade da área, registr^a
que comprove o domicilio da
II
do no Cartório de Registro de Imóveis,
rn 5 sm 3 •
III - duas vias de planta em «cala de 1.1000,
da situação anterior da área e as confrontaçoes
laterais e fundo e da superfície de cada lote.
de
com indicaçao
frente,
desmembra Artigo 4fi - Aprovado o projeto de
mento de area, de desdobro de lotes ou modificação no plano de lo￾teamento, o interessado devera proceder a suaf^erbaçao no Cartorio
de Imóveis e apresentar copia da referida averbaçao, sem o que nao
nos lotes resultantes do serão expedidos alvarás para edificações
projeto.
Artigo 5C - As disposições desta Lei,
a desmembramentos de lotes, desdobro de lotes ou modificação '
são aplicáveis tanto aos novos
lotes e loteamentos existentes.
relati
vas
loteamentos como aos de loteamento.
Artigo 6B - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 0 de abnil de 1990
PEREIRA
Préfeito Municipal
Reaistrado na Secretaria /d
fif.. lÁ
y SECRETÍRIA
esta Publicado e
Prefeitura Municipal, Data Supra,

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