| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 920 |
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r* f : íi. ò" eiiura aé Eslado do Sd:o Paulo LEI NB 601, de: 09 DE MAIQ DE 1.990 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÍ OUTRAS PROl/IDÊNCIAS. ti II LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado da Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a cãmara Municipal aprouou e Lav/ri ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 15 - Fica o Executivo Municipal, aut_o rizado a abrir no Setor Municipal de Orçamento e Contabilidade , um Crédito Adicional, no valor de CRS 5.120.000,00 (Cinco milhõe cento B vinte mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dota ções orçamentarias: 001 - Repr, Presidente da Câmara.... 007 - Remuneração de Pessoal. 012 - Remuneração de Pessoal 017 - Remuneração de Pessoal 019 - Material de Consumo 021 - Outros Serviços e Encargos.... 027 - Remuneração de Pessoal 028 - Pessoal da Pre-Escola. 032 - Generos para a Merenda Escalar 0A2 - Equip. e Material Permanente,. 046 - Remuneração de Pessoal........ 053 - Festividades CÍuicas,Religiosas,FlocóricasCRS 056 - Equipamentos de Sinais de TU 059 - Remuneração de Pessoal...... 067 - Remuneração de Pessoal...... 074 - Remuneração de Pessoal...... CRS 200.000,00 CRS 200.000,00 CRS 200.000,00 CRS 500.000,00 CRS 50.000,00 CRS 100.000,00 CRS 300.000,00 CRS 300.000,00 CRS 1.000.000,00 CRS 100.000,00 CRS 50.000,00 500.000,00 CRS 320.000,00 CRS 600.000,00 CRS 200.000,00 CRS 500.000,00 Artigo 25 - Constituir~se-ão recursos nece_s sarios ã cobertura do presente Credito, os aludidos nos incisos II ou III, do parégrafo 15, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17.03, 64. entrará em vigor na dai ões em contrário, B 1990 Artigo 35 - ta de sua publicação, revogadas Lavrinhas,/09 Esta Lei és idispo e m4^o LÍÕniL PEREIRA/ p/efeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria desta ’ Prefeitura Municipal. Data Supra. Secretaria