| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra e dá outras providências. |
| native_id | 923 |
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'^''e^eitura >\S.' ■ÊM Esiado dc Sdo Paulo LEI Ne 637, DE X9 DE MARÇO DE 1991 OISPGE SOBRE AUT0RIZAÇ?Í0 AO EXECUTIVO PARA CONTRA TAÇÃO TENiPDR/ÍRIA DE MÃO DE OBRA E DÃ OUTRAS PR0VI_ D^NCIAS." ir LEONEL PEREIRA, PraTeito Municipal da Lavrinhas, £s_ tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sa_n ciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações p_a ra atender necessidades temporárias de mão de obra de Medico, Auxilj. ar de Enfermagem, Marcineiro, Pedreiro, Agente de Limpeza, nas varias Secretarias, em situaçao de excepcional interesse publico nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. As contratações nos termos desta Lei s_o lotados Artigo 22 mente ooderão ocorrer em casos de: I ~ calamidade pública ou comoção interna; II ~ campanha de saúde pública; III - implantaçao de serviços urgentes e in_a dilveis; IV - saida voluntária, de dispensa ou afast_a mento transitório de serviços, cuja au sencia possa prejudicar sensivelmente os serviços; V - execução de serviços absolutamente tra_n sitórios e necessidade esporádicas; Parágrafo Jnico - A justificação e fundamentação da contratação se farão em procedimento administrativo, publicondo-se o ato autorizador e o contrato como os atos oficiais. Artigo 32-0 Regime Durídico doa Servido - res contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L,T.) Artigo AB - A contratação será feita pendantemsnte da existência de cargo, emprego ou Função, medi..nte • processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado, máximo de (12) meses, compatível com cada situaçao. t inde 4 • *♦ l ^refeituyxí ' Oflnnicipal Esiado de Sâo Paulo de í2avH}ií)aé !■ [; y \ t Parágrafo Jnico •» Ficam vedadas a prorrogação contrato da mesma pessoa, salvo se não ultrapassar o prazo do neste artigo, e a contrataçao da mesma pessoa, viços diferentes. esti de pul_a ainda que para se_r Artigo 58 - As despesas com a execução da prese£ te Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições en»1 contrario, Lavrinhas, 19 de março/cie/A991 LEONEL PEREIRA Pr.fefeito Municipal ( IPublicado e Registrado na Secretaria desta Pre feitura Municipal, Data Supra, ) 7 Secretária I \