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← Lavrinhas (SP)

norma nº 637/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra e dá outras providências.
native_id923

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'^''e^eitura >\S.'
■ÊM Esiado dc Sdo Paulo
LEI Ne 637, DE X9 DE MARÇO DE 1991
OISPGE SOBRE AUT0RIZAÇ?Í0 AO EXECUTIVO PARA CONTRA
TAÇÃO TENiPDR/ÍRIA DE MÃO DE OBRA E DÃ OUTRAS PR0VI_
D^NCIAS."
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LEONEL PEREIRA, PraTeito Municipal da Lavrinhas, £s_
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sa_n
ciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações p_a
ra atender necessidades temporárias de mão de obra de Medico, Auxilj.
ar de Enfermagem, Marcineiro, Pedreiro, Agente de Limpeza,
nas varias Secretarias, em situaçao de excepcional interesse publico
nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal.
As contratações nos termos desta Lei s_o
lotados
Artigo 22
mente ooderão ocorrer em casos de:
I ~ calamidade pública ou comoção interna;
II ~ campanha de saúde pública;
III - implantaçao de serviços urgentes e in_a
dilveis;
IV - saida voluntária, de dispensa ou afast_a
mento transitório de serviços, cuja au
sencia possa prejudicar sensivelmente
os serviços;
V - execução de serviços absolutamente tra_n
sitórios e necessidade esporádicas;
Parágrafo Jnico - A justificação e fundamentação da
contratação se farão em procedimento administrativo, publicondo-se o
ato autorizador e o contrato como os atos oficiais.
Artigo 32-0 Regime Durídico doa Servido -
res contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L,T.)
Artigo AB - A contratação será feita
pendantemsnte da existência de cargo, emprego ou Função, medi..nte •
processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo
determinado, máximo de (12) meses, compatível com cada situaçao.
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^refeituyxí ' Oflnnicipal Esiado de Sâo Paulo
de í2avH}ií)aé !■ [; y
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Parágrafo Jnico •» Ficam vedadas a prorrogação
contrato da mesma pessoa, salvo se não ultrapassar o prazo
do neste artigo, e a contrataçao da mesma pessoa,
viços diferentes.
esti
de
pul_a
ainda que para se_r
Artigo 58 - As despesas com a execução da prese£
te Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 68 - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições en»1 contrario,
Lavrinhas, 19 de março/cie/A991
LEONEL PEREIRA
Pr.fefeito Municipal
(
I￾Publicado e Registrado na Secretaria desta Pre
feitura Municipal, Data Supra,
) 7 Secretária
I
\

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