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← Lavrinhas (SP)

norma nº 638/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaAltera o perímetro urbano do Bairro da Capela do Jacu e dá outras providências.
native_id924

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texto integral #

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/■
Jrereitura Oítimid
^ Estado de Sào Paulo
if ■i
^4
LEI Ne 638, DE 19 D£ MARÇO DE 1991
/
ALTERA 0 PERÍMETRO URBANO DO BAIRRO DA CAPELA DO
O.-.CU E DÍ OUTRAS PRDÜI0?N CIA5 .
II
II
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas ,
Estado de Sao Paulo, no uso- de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Cainara Municipal aprovou e ele
sanciona a seauinte Leit
Artigo líJ - 0 perímetro urbano do bairro da Capela
do Oacu passa a vigorar com a seguinte descrição:
” Tem início na ponte sobre o rio 0 ac u,
na estrada Municipal da Serra, segue margeando a mencionada estrada _a
te encontrar 0 marco ns 01, na margem direita da mencionada estrada,
em frente a porteira da fazenda de propriedade de Herbe Zambrcni; de_s
se ponto, deflete a direita ate encontrar o marco nS 02, na margem d_i
rsita da Estrada Municipal de acesso a captação de água da SABESP; ’
desse ponto, segue margeando a referida estrada até encontrar com a
estrada Municipal da fazenda Sao Sebastiao; desse ponto, segue marge
ando a mencion,;da estrada até encontrar a Estrada de acesso ã propri
sdade de Ishizuo Takenouchi; desse ponto, segue até a porteira da pr_o
priadade de Isbizuo Takenouchi; desse ponto, deflete a direita, na d_i
visa da propriedade de Ishizuo Takenouchi; ate encontrar a Estrada
nicipal da Serra; desse ponto, segue margeando a r .ferida estrada até
Mu
encontrar a entrada da propriedade da fazenda do Senhor Benedito I n_a
cio Nunes; desse ponto, segue em linha reta ate a portsifca de entrada
da propriedade do Senhor Frederico Zappa; desse ponto, segue em linha
reta até a ponte sobre o rio Jacu, na estrada Municipal da Serra, in_í
cio desta descrição.
Artigo 2S - Esta Lei entrará em vigor na data
m contrario,
de] 1951
A/
Lavrinhas, 1 s março
de
sua publicação, revogadas as disposiçoe
/
ottel pereira
Prefeito Municipal
/
Public-: do
ra Municipal. Data Supra, Ogistrado na Secretaria cU. 4 desta Prefeitu
/
S BCretária

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