| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obras e dá outras providências. |
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V - VreMtura Qflunidpai de (davrinl^aó ^ Estado dc Sâo Paulo r LEI NS 6^0. DE 02 DE A8RIL DE 1991 DISPÕE 5DBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CON TRATAÇÃO TEMPORÍRIA DE Í^ÃO DE OBRAS E DÃ TRAS PROVIDÊNCIAS, OU t» LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ S-\3ER, que a Camara Municipal aprouou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão de obra de Almoxarife e Operador de Maquina, em situaçao de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Artigo 2S somente poderão ocorrer em caso de: I - II - campanha de saude pública implantação de serviços urgentes e _i nadiáueis I As contratações nos termos desta Lei calamidade púb.'ica ou comoção interna III IV - saida voluntária, de dispensa ou afas tamento transitório da servidores, c_u ja ausência possa prejudicar sensível mente os serviços V - execução de serviços absolutamente sporádi t transitórios e necessidade 3 cas; Paraorafo Unico - a Justificativa e çao de contratação se faraó em procedimento administrativo, cando-se o oto autorizador e □ contrato como os atos oficiais. Artigo 3S » 0 regime Jurídico dos Servidores con tratados será da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T,). Artigo 4e - A contratação será feita independeri temente do existsncia de cargo, emprego ou função, mediante proce_s so seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prezo terminado, máximo de 12 (doze) meses, compatível com cada situação. f undamen t_a publ_^ de 'CL lHunicipd ele íZavrinh(^é Eírtado de Sâo Paulo Parágrafo iJnico - ricam v/edadas a prorrogação contrato da mesma pessoa, salvo se não ultrapassar o prazo estipulado neste artigo, e a contratação da mesma pessoa, ainda que para ços diferentes. de* servi Artigo 5B - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor na data contrario. de sua publicação, revogadas as disposiçpes 0ÍTu Lavrinhas, 02/dei abril yoe ^91 LEONEL PEREIRA P/refeito Municipal i Publicado e f^egistrado na Secretaria desta Prefeitjj cJ-^ ra Municipal, Data Supra, o7 Secretária