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← Lavrinhas (SP)

norma nº 640/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 1991
Date 1991-04-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obras e dá outras providências.
native_id926

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V -
VreMtura Qflunidpai de (davrinl^aó
^ Estado dc Sâo Paulo
r
LEI NS 6^0. DE 02 DE A8RIL DE 1991
DISPÕE 5DBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CON
TRATAÇÃO TEMPORÍRIA DE Í^ÃO DE OBRAS E DÃ
TRAS PROVIDÊNCIAS,
OU
t»
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ S-\3ER, que a Camara Municipal aprouou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações
para atender necessidades temporárias de mão de obra de Almoxarife
e Operador de Maquina, em situaçao de excepcional interesse público
nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal.
Artigo 2S
somente poderão ocorrer em caso de:
I -
II - campanha de saude pública
implantação de serviços urgentes e _i
nadiáueis
I
As contratações nos termos desta Lei
calamidade púb.'ica ou comoção interna
III
IV - saida voluntária, de dispensa ou afas
tamento transitório da servidores, c_u
ja ausência possa prejudicar sensível
mente os serviços
V - execução de serviços absolutamente
sporádi
t
transitórios e necessidade 3
cas;
Paraorafo Unico - a Justificativa e
çao de contratação se faraó em procedimento administrativo,
cando-se o oto autorizador e □ contrato como os atos oficiais.
Artigo 3S » 0 regime Jurídico dos Servidores con
tratados será da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T,).
Artigo 4e - A contratação será feita independeri
temente do existsncia de cargo, emprego ou função, mediante proce_s
so seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se prezo
terminado, máximo de 12 (doze) meses, compatível com cada situação.
f undamen t_a
publ_^
de
'CL lHunicipd ele íZavrinh(^é
Eírtado de Sâo Paulo
Parágrafo iJnico - ricam v/edadas a prorrogação
contrato da mesma pessoa, salvo se não ultrapassar o prazo estipulado
neste artigo, e a contratação da mesma pessoa, ainda que para
ços diferentes.
de*
servi
Artigo 5B - As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor na data
contrario.
de
sua publicação, revogadas as disposiçpes 0ÍTu
Lavrinhas, 02/dei abril yoe ^91
LEONEL PEREIRA
P/refeito Municipal
i
Publicado e f^egistrado na Secretaria desta Prefeitjj
cJ-^
ra Municipal, Data Supra, o￾7
Secretária

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