| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Autoriza a Municipalidade a participar do programa de perenização de estradas de terra através da integração Estado-Municípios, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 931 |
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líl NS 647. DE 04 DE JULHO DE 1991
it AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DD PROGRA
GRAMA DE PERENIZAÇÍO DE ESTRADAS DE TERRA ATRA -
\J{S DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MU N I C f PI OS , E DÃ OUTRAS
PROl/IOÊNCIAS CORRELATAS."
I LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprouou e ele
i
f I
sanciona a seouinte Lei;
Artigo 12 - Fica a Municipalidade de Lavrinhas
torizada a participar do programa de Perenização de Estradas através (
da Integração Estado-Municípios, juntamente com as Prefeituras das
dadas de Cruzeiro, Piquete, Cachoeira Paulista, mais a Secretaria Esta
dual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas
Rodagem (DER) .
au
Cl
de
0 citado "Programa" envolverá a cessão
equipamentos, braçais, técnicos, c ojn
manutenção e reposição de peças, e demais,
atividades correlatas e complementares para o bom demais atividades.
Artigo 32 ~ Fica o Poder Executivo autorizado a a_r
car com as despesas de hospedagem e alimentaçao, de todo o pessoal en
volvido, quanto da execução dos trabalhos no Município, além de outras
jdespesas decorrentes desta Lei.
Artigo 42
bem, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no
valor de CrS 2.000.000,00 (dois milhoES de cruzeiros), para atender ãs,
despesas com o "Programa" nos termos da legislação vigente.
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposiçoes/^m/c^ntrario. I" >
Lavrinhas, Ofí dé ju
Artigo 22
f ■ ' . f ,
reciproca oe maquinas, veículos,
bustíveis, apoio logíatico.
Fica D Poder Executivo autorizado taüi:
de
06 1991
«4
roNEL PEREIRA
^^^^efeito Municipal
Publicado ^e Registrado na Secr aria desta Prefei
tura Municipal. Data Supra. lyP'—
Secretária