| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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LEI Ne 649. DE 21 DET AGDsTO DE 1991 "dispSe sobre a abertura de críditq adicional 5U PLENiENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.it LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Camara Municipal aprouou e eis sanciona a seguinte Lei: Artigo 15 - Fica o Executivo Municipal, autori2_a do abrir no Setor Municipal de Orçamento e Contabilidade, um C rédi to Adicional, no valor de CrS 20.000.000,00 (Vints milhões de cruzei ros), para suplementar as seguintes dotaçoss orçamentarias: Cl 029 Merenda Escolar Crí>10.00D.000,00 069 - Remuneração de Pessoa1.,..CrS 5.000.000,00 0B4 - Remuneração de Pessoal,...CrS 5.000.000,00 Artigo 22 os a cobertura do presente Credito, os aludidos nos incisos II do parágrafo is, do artigo 45, da Lei 4,320, de 17.03,64. Esta Lei entrará sm vigor na data de Constituir-se-ao recursos necessariou III Artigo 35 sua publicação, revogadas as disposições em contrario, L avr mas, 21 de de 1991 /LEONEL PEREIRA refeito Municipal Publicado 0 Registrado na Secre^taria desta Pre-’ feitura Municipal. Data Supra. c-U, r Secretária