| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de licitação para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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prefeitura Iflmidpai dc Í2,avrinhüé ' Ei^do dc Sâo Pmilo LEI NS 650. de: 21 DE AGÕSTQ DE 1991 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE LI CITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÃ PROVIDENCIAS . OUTRAS II LEONEL PEREIRA, Prrsfeito Municipal ds Layrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; EAZ SAOER, que a câmara Municipal aprouou e ele sanciona a siguinte Leií Fica o Poder Executivo Municipal torizado a participar de Licitação para aquisição de áimóvsl localizado neste município, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, sob a dade de Concorrência Publica. Artigo 12 au moda Artigo 2S - 0 imóvel acima mencionado faz do Edital de Lici;,ação NS 0031/SR3/91, descrito no item nS 128, Artigo 3S abrir credito no valor da CrS 7,500.0Q0,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), na Diretoria Municipal de Finanças, para decorrentes desta Lei. part Fica o Poder Executivo autorizado a as despesas’ e Parágrafo Unico; 0 credito para atender as des^se eios Vigentes, com a classifica H-,- sas encontra-se consignado na Lei de çao institucional eccnomica D83/6.2/10563281.30/4210.01 c programatica: l Artigo 45 - Constitui*—se-ão recursos n-3cessár_i os a cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos II e III do parágrafo 12 do artigo 45 da Lei nS 4.520 de 17.03,64, go 53 - £sta Lei entrará em vigor na data ou Ar de sua publicação. Artigo 62 - Revogam-se as disposições em contr_8 no. L-vrinhas, 21 d agosto 9 1991 /LEONEL PEREIRA / /refeito Municipal Publicado e Registrado a Secretaria Municipal Secretária y □e Lavrinhas, Data Supra. •