| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Executivo, para ceder funcionários à Instituição Mavisou, e dá outras providências. |
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^^ejjeítuy^a Iflmidpaí Estado dc Sõo Pcnilo de i2avrinlyaó LEI MS 652. DE 21 DE AGSsTO DE 199.1 "DISPGE SOBRE A AUTORIZAÇÍlO AO EXECUTIVO, DER rUNCIGNÍRID À I fJSTI TU I Ç/To TRAS PROVIDENCIAS." MÃVISCU, E PARA CE D« OU LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal ds Laurinhas , no uso de suas atribuições legais; PAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou b ele Estado de São Paulo, sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 Instituição Mavisou cionario para prestar ceder a II serviços Fica o Poder Executivo autorizado a localizada neste município, hum (Ol) fun gerais. Artigo 22 pertencer, ao quadro jl existente, dos demais. - D funcionário a ser cedido, tendo os mesmos decerá direitos e vantagens t Artigo 52 referida Instituição Mavis a Cargo do Chefe do Executivo, Artigo 42 revoçando-se - A design Esta Lei ação do funcionário para pees ou, deverá ser feito por Po tar serviços ã taria, entra as disposições/ Lavrinhas, 21 d^agõsto/'ge ra em vigor na data em contrário. de de sua publicação, 1 LECNEL PEREIRA Prefeito Municipal Publicado 8 Registrado na Secreka^ ia desta Prefei tura Municipal. Data Supra. Secretaria