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← Lavrinhas (SP)

norma nº 652/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1991
Date 1991-08-21
EmentaDispõe sobre a autorização ao Executivo, para ceder funcionários à Instituição Mavisou, e dá outras providências.
native_id936

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^^ejjeítuy^a Iflmidpaí Estado dc Sõo Pcnilo
de i2avrinlyaó
LEI MS 652. DE 21 DE AGSsTO DE 199.1
"DISPGE SOBRE A AUTORIZAÇÍlO AO EXECUTIVO,
DER rUNCIGNÍRID À I fJSTI TU I Ç/To
TRAS PROVIDENCIAS."
MÃVISCU, E
PARA CE
D« OU
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal ds Laurinhas ,
no uso de suas atribuições legais;
PAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou b ele
Estado de São Paulo,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12
Instituição Mavisou
cionario para prestar
ceder a II
serviços
Fica o Poder Executivo autorizado a
localizada neste município, hum (Ol) fun
gerais.
Artigo 22
pertencer, ao quadro jl existente,
dos demais.
- D funcionário a ser cedido,
tendo os mesmos
decerá
direitos e vantagens
t
Artigo 52
referida Instituição Mavis
a Cargo do Chefe do Executivo,
Artigo 42
revoçando-se
- A design
Esta Lei
ação do funcionário para pees
ou, deverá ser feito por Po tar serviços ã
taria,
entra
as disposições/
Lavrinhas, 21 d^agõsto/'ge
ra em vigor na data
em contrário.
de
de sua publicação,
1
LECNEL PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado 8 Registrado na Secreka^ ia desta Prefei
tura Municipal. Data Supra.
Secretaria

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