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norma nº 662/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a alienar independentemente de licitação, por doação a Empresa "Quimilavra-Indústria e Comércio Ltda." pessoa jurídica de direito privado, um terreno, localizado neste município.
native_id946

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prefeitura ' Oflurícipal Estcdo de Sáo Poulo
de Í2,avrinf}úê
LEI N9 6622. DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
n
FICA 0 ;''DDER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIEMAR INDE
PENDENTEMEI^TE DE LICITAÇÃO, POR DOAÇÃO A EMPRESA
"QUIMILAVRA-INDUSTRIA E COMÍRCIO LTDA
RÍCA DE DE DIREITO PRIVADO, UM TERRENO, LOCALIZA
DO NESTE MUNIcfPIO."
PESSOA OU
LEONEL PEREIRA, Prsfeito Municipal de Laurinhas ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a cãmara Municipal aprouou e e le
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12
alienar, independentemente da licitação, por doaçao a Empresa
laura-Indústria e Comercio Ltda,",.pessoa Ourídica de direito privado
414,001.»
10B9,
Fica 0 Poder Executivo autorizado a
II Quimi
inscrita no CC-C-MF NS 62,185.0001-91, inscrição Estadual n2
179.110, com sede neste município a Rodovia Oúlio Fortes n2 so
a firn de ser instalada uma Industria Química, com a finalidade de
bricação de produtos próprios e serviços.
b
fa
Tem início no ponto lA, junto a divisa com
da Rodovia OÚlio Fortes e do Ginásio São Manoel; desse ponto segue com
terras
□ rumo de 402 25*41" SVJ e distância de 13,44 metros, ate o ponto 18
confrontando com a propriedade do Ginásio São Manoel; do ponto 18,
rumo 192 55*09" SE, a distância de 12,61 metros
de 129 54* 59" SE, a
t
úz
flete a esquerda com o
ate o ponto IC; desse ponto, segue com o rumo
tância de 17,86 metros ató o ponto 2A;d8S3e ponto, segue com rumo
199 45*09‘'SE, a distância de 25,71 metros atá o ponto 2B; desse ponte
segue com o rumo de 552 30*27"SW, a distância de 16,19 metros até chj
d is
dis
d;
gar o ponto 2C; desse ponto, segue com o rumo de 752 55*01’*SW, a
tância de 14,83 metros até o ponto 20; desse ponto, segue o rumo de 18
20*42"SW, a distância de 14,15 metros até o ponto 2E; desse ponto,
rumo de 792 11'52"SE, a distância de 19,60 metros até
rumo de 622 43’Gr*SE, a
se
encor gue com o
trar o ponto 2F; desse ponto, segue com o dis
tância de 14,94 metros, até encontrar o ponto 3A; desse ponto, segue I
com 0 rumo de 579 5i'05’'SE, a distância de 45,36 metros até encontrar
rumo de 519 12'16"5£, a distânc.i
t
0 ponto 38; desse ;.onto, segue com o
a do 14,G7 metros até encontrar o ponto 30; desse ponto, segue com
rumo de 832 27’57"5E, a distância de 105,8D metros até encontrar o pon
c
^eíeitura Iflumdpai de í2.avHnl)aé ' Estado do Sdo Pcrule
to 4r; desse ponto, segue com o rumo de óQC 48'32'’SE, a distancia
24,89 metros até o ponto 48; do ponto 18 ao ponto 48 confronta
margem esquerda do Rio Paraíba; do ponto 46,
rumo de 189 44'27’'NE, a distancia de 37,28 metros até o ponto 50,
frontando com a margem direita do Rio das Uelhas; do ponto 50
a esquerda o rumo de 579 05’24’'NW, a distância de 55,60 metros até
contrar o ponto 5G; desse ponto, segue com o rumo de 589 31'21"NW,
distancia de 58,52 metros até encontrar o ponto 5H;
com o rumo de 549 34'27"NW a distancia de 23,80 metros até encontrar o
ponto 7A; desse ponto, segue com o rumo de 529 24'11*'NW a distância de
28,42 metros, até encontrar o ponto 76;
de 529 49'35” NW e distancia de 36, 24 metros, até encontrar o ponto 7
segue com o rumo de 52923'54”NW e distância de 58,42 '
início desta descrição; do ponto 50'
ao ponto lA confronta com a Rodouia Julio fortes, encerrando à área de
14,962,66 m (quatorze mil, novecentos e setenta e dois metros quadra
dos e sessenta e sais decímetros quadrados)•
Artigo 29 - As despesas decorrentes desta Lei
rao cobertas com os recursos constantes de dotação do orçamento
te, suplementadas se necessário.
de
com s
deflste â esquerda, com c
con
deflete
en
a
desse ponto, segue
desse ponto, segue com o rume
C; desse ponto,
metros, até encontrar o ponto lA,
se
vigen
i
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições constantes da Lei n9 506
28 de dezembro de 1989,
d£
d£
Lavrinhas, 25 ci® outubro 1991
LEONEL PEREIRA
refeito Municipal
Publicado 8 Registrado na Secre^taria desta Pr9fe_i
tura Municipal, Data Supra,
Secretária

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