| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a alienar independentemente de licitação, por doação a Empresa "Quimilavra-Indústria e Comércio Ltda." pessoa jurídica de direito privado, um terreno, localizado neste município. |
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prefeitura ' Oflurícipal Estcdo de Sáo Poulo de Í2,avrinf}úê LEI N9 6622. DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 n FICA 0 ;''DDER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIEMAR INDE PENDENTEMEI^TE DE LICITAÇÃO, POR DOAÇÃO A EMPRESA "QUIMILAVRA-INDUSTRIA E COMÍRCIO LTDA RÍCA DE DE DIREITO PRIVADO, UM TERRENO, LOCALIZA DO NESTE MUNIcfPIO." PESSOA OU LEONEL PEREIRA, Prsfeito Municipal de Laurinhas , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a cãmara Municipal aprouou e e le sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 alienar, independentemente da licitação, por doaçao a Empresa laura-Indústria e Comercio Ltda,",.pessoa Ourídica de direito privado 414,001.» 10B9, Fica 0 Poder Executivo autorizado a II Quimi inscrita no CC-C-MF NS 62,185.0001-91, inscrição Estadual n2 179.110, com sede neste município a Rodovia Oúlio Fortes n2 so a firn de ser instalada uma Industria Química, com a finalidade de bricação de produtos próprios e serviços. b fa Tem início no ponto lA, junto a divisa com da Rodovia OÚlio Fortes e do Ginásio São Manoel; desse ponto segue com terras □ rumo de 402 25*41" SVJ e distância de 13,44 metros, ate o ponto 18 confrontando com a propriedade do Ginásio São Manoel; do ponto 18, rumo 192 55*09" SE, a distância de 12,61 metros de 129 54* 59" SE, a t úz flete a esquerda com o ate o ponto IC; desse ponto, segue com o rumo tância de 17,86 metros ató o ponto 2A;d8S3e ponto, segue com rumo 199 45*09‘'SE, a distância de 25,71 metros atá o ponto 2B; desse ponte segue com o rumo de 552 30*27"SW, a distância de 16,19 metros até chj d is dis d; gar o ponto 2C; desse ponto, segue com o rumo de 752 55*01’*SW, a tância de 14,83 metros até o ponto 20; desse ponto, segue o rumo de 18 20*42"SW, a distância de 14,15 metros até o ponto 2E; desse ponto, rumo de 792 11'52"SE, a distância de 19,60 metros até rumo de 622 43’Gr*SE, a se encor gue com o trar o ponto 2F; desse ponto, segue com o dis tância de 14,94 metros, até encontrar o ponto 3A; desse ponto, segue I com 0 rumo de 579 5i'05’'SE, a distância de 45,36 metros até encontrar rumo de 519 12'16"5£, a distânc.i t 0 ponto 38; desse ;.onto, segue com o a do 14,G7 metros até encontrar o ponto 30; desse ponto, segue com rumo de 832 27’57"5E, a distância de 105,8D metros até encontrar o pon c ^eíeitura Iflumdpai de í2.avHnl)aé ' Estado do Sdo Pcrule to 4r; desse ponto, segue com o rumo de óQC 48'32'’SE, a distancia 24,89 metros até o ponto 48; do ponto 18 ao ponto 48 confronta margem esquerda do Rio Paraíba; do ponto 46, rumo de 189 44'27’'NE, a distancia de 37,28 metros até o ponto 50, frontando com a margem direita do Rio das Uelhas; do ponto 50 a esquerda o rumo de 579 05’24’'NW, a distância de 55,60 metros até contrar o ponto 5G; desse ponto, segue com o rumo de 589 31'21"NW, distancia de 58,52 metros até encontrar o ponto 5H; com o rumo de 549 34'27"NW a distancia de 23,80 metros até encontrar o ponto 7A; desse ponto, segue com o rumo de 529 24'11*'NW a distância de 28,42 metros, até encontrar o ponto 76; de 529 49'35” NW e distancia de 36, 24 metros, até encontrar o ponto 7 segue com o rumo de 52923'54”NW e distância de 58,42 ' início desta descrição; do ponto 50' ao ponto lA confronta com a Rodouia Julio fortes, encerrando à área de 14,962,66 m (quatorze mil, novecentos e setenta e dois metros quadra dos e sessenta e sais decímetros quadrados)• Artigo 29 - As despesas decorrentes desta Lei rao cobertas com os recursos constantes de dotação do orçamento te, suplementadas se necessário. de com s deflste â esquerda, com c con deflete en a desse ponto, segue desse ponto, segue com o rume C; desse ponto, metros, até encontrar o ponto lA, se vigen i Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições constantes da Lei n9 506 28 de dezembro de 1989, d£ d£ Lavrinhas, 25 ci® outubro 1991 LEONEL PEREIRA refeito Municipal Publicado 8 Registrado na Secre^taria desta Pr9fe_i tura Municipal, Data Supra, Secretária