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norma nº 666/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1992 e dá outras providências correlatas.
native_id950

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado dc São Poulo
LEI MS 666i. OE: 20 DE NOVEMBRO DE 1991
ESPESA DD MUNICÍPIO
OE LAVRINHAS, ESTADO DE 5A0 PAULO, PARA 0 EXER
CfCIO EINANCEIRG DE 1992 E DÍ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS CCPRELATAS.
ri *
U
tl
"ESTIMA A RECEITA E "IXA A
LEONEL PEREIRA, PrefsiLo Muf.icipai de Lyv.'rinh3s ,
uas atribuições
que a Canara ".unicipai aprovou e
0 laçais;
oic EA:; SABER,
Estado da 3ac Paulo, no uso da
sanciona a seguinta Lei:
0 Orçanento Geral do Município de Lji
órgãos do Legislativo
1992 (rnil novucentcs c
arn Cr
0
no
pesa,
Artiço
vrinhas, Estado de Sao Paulo, conpraendence
Lxecusiuo, para o exere?.cio rinanceiro ds
vsnta G Pois), estima
1.565.000.DOO,00 (Hum bi
cruzjiros), discrimin-idos pelos
Artigo 2£
arrecadaçao dos tributos, rendas e outras re
pitai, na forma da Ic is laçao em vigor e, de
/6^i,
f
a reesita a fixa a des
quinhentos a o
tes do anexo 22, da nS 4.
itenta e cinco milhões ds
anexos intugrr.ntss desta Loi.
erá realizada mc;diante a
coitas corrontss e de
s especiflcr.çDBS constan￾com 0 soguinta dosdobrnçianto:
Crf,1.053.000.000,00
í. t i ÜD,
- A r s c e■ca
ca
T O r'
RECEITAS CORRENTES
Lsi
1.0.
A
4/..9BC.U':0,DG
20.400.000,00
Cr3979.360.0;
-r5.
Cr'.;
CrO
L.
5.?6:~.L 00.00
1.1, R'CE!TA or usaria
1.2. REGEI TA patrimonial
1.^. T ronsf e n;;as -orr.ntes
1.4. Outras :!5C: t.-,s u 0 r r a n e s s
->
d. . •
±
r, ir- • p:tal CrS 53".000.000,00
1 n r
0 rS
CrS522.D'Ji:'.C-:0
de bens
cncias de cr.pital
TOTAL DA receita
1.1 s n a ç 3 0
I r 3 n s r e 00 í
Cr'. 1.5 .:'CO.GC.C.OO
realiz oa segunao
, "PrograíTio de T r
D c s p e s c
" . ::.t'jrC5c: dô OcÔpC
desdobra: ento:
i\ 3 0 r
ss
A a rlic 0 32 a
a b a diacr iminc ao dos quadros "
Iho" , q
i"] % n c a m O saguin ta
^efdtura ' Oflunidpal Estado d« Sào Pcu]o
cie Í2.avrinhaé
\
r
III POR CATEGORIAS ECON'!'^íICAS
300G - Despesas Correntes
5100 - Despesas de Custeio
CrS 887.500,000,00
Cr$ 860.300.000,00
3200 - Transferencias correntes CrS 19.2C0,000.00
4000 - Dospcsas de Capital
4100 Inu:;stiraento3
CrS 697.500.000,00
4200 - Inversão financeira
CrS 654.500.000,00
CrS 45.000,000.00
TOTAL DA DESPESA CrS1.5B5.00D.000.D0
lu - POR í5rg?^d da ADMINISTHAC^íD
PODER
1.0. C^.MARA MUrJICIPAL
PODER
LEG I SLAT
EXE C U T I U
I ÜO CrS 34.500.000,00
C rS 34.500.000,00
C CrSl.550.500.000,C0
I 2,0. Gabinete do Prefeito CrS
3.0. F I N A N Ç A S
4.0. EDUCAÇ:Tc, CULTURA,
DESPORTOS E L
5.0. S A U D E
9.0. SERVIÇOS E OBRAS
MUNICIPAIS
CrS
ER CrS
CrS
70.700.000,00
39.000.000,00
510.800.000,00
CrS 251.000.000,00
TOTAL DA DESPESA
679.000.000,00
CrSl.585.000.00ü.00
Artigo 42 -0 Poder Executivo é autorizado, nos
termos do artigo 165, § 02^ da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações ds crédito por antecipa -
çaü da receita estimada, até o limite de 25^
(vinte cinco por cento);
Abrir, créditos adicionais suplementares, a
té os limites abaixo estabelecidos, conside
rando 0 que for maior e, utilizando como re_
cursos, para cobartura dos créditos abertos,
os definidos no § 12, do artigo 43, da
Federal nS 4320 de 17/03/64 e, Constituição
Federal de 05/10/8B;
a) 2Q/i (vinte por cento) ao mês, de cada dota -
çao do orçamento da despesa, ficando, tran_s
feridos para os meses seguintes, os valores
nao utilizados;
correção do valor original de cada dotação '
do orçamento, tomando como base a inflação
de
até cs limites estabelecidos no inciso I, aj;
II
Lei
I
»
b)
«
tendo como base o mês d
a e
mensal e,
1992 (mil novecentos e noven
t
c)
^efeitura " Oflunidpal Estacío de Sâo Paulo
de ídavrinhaó
I POR funcDes de ccwernd
Cr3
Cr5
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
Cr5
01 - Logislatiua
- Administração e Planejamento
-Açricu^ltura
- Educação e Cultura
“ Habitação e Urbanismo
“ Indústria, Comércio e Serviços
* Saúde e Saneamento
- Assistência e Previdência
- Transporte
34.500.000,00
109.700.000,00
81.000.000,00
510.800.000,00
360.000.000,00
15.000.000,00
251.000.000,00
65.200.000,00
157.000.000.00
CrS 1.585.000.000,00
03
04
08
10
11
13
15
16
TOTAL DA DESPESA
II POR PROGRAMAS
CrS
CrS
C rS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
CrS
34.500.000,00
70.700.000,00
39.000.000,00
81.000.000,00
22.000.000,00
59.000,000,00
303.000.000,00
73.800.000,00
53.000,000,00
12.000.000,00
227.500.000,00
121.300.000,00
15.000,000,00
251.000.000,00
46.000.000,00
4.200.000,00
01 - Processo Legislativo
- Administração
- Administração Financeira
- Promoção e Extensão Rural
“ Tolecomunicações
- Educação de 0 à 6 anos
- Ensino Funda
- Edjcaçao Física e Desp rtos
-Cultura
-Hab i tação
- Urbanismo
- Serviços da Utilidade Publica
- Indústria
-Saúde
- Assistência
- Previdência
- Programa de Formaçao do Patrimônio do 5s_r
vidor Publico
- Transporte Rodoviário
ntal
07
08
18
22
41
42
46
48
57 I
50
60
62
75
81
82
84
CrS
CrS,
CrS 1.585.000.000.00
15,000,000,00
88 157.000.000.00
TOTAL DA DESPESA
prefeitura OflunicipaL Estado de Sâo Poulo
ãe davrinhaé
tigo ve da Lei 4320.
III-Realizar operações de Crédito ata o limite estabel^
cidc na Constituição Tederal, inciso III, artigo
abrir os créditos orçamentários, se necessa￾para a realização das despesas.
Artigo 5S - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 (
srimeiro) de janeiro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois).
Artigo 62 - Revogam-se as disposições em contrário,
Lavrinhas, 20 de novembro de 1991
t
167 e,
no,
t
PEREIRA
refeito Municipa
\
Publicado Q Registrado na\ ígaretária desta Prefeitura
Municipal, Data Supra, \XJ^
S ecretária

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