| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1992 e dá outras providências correlatas. |
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Estado dc São Poulo LEI MS 666i. OE: 20 DE NOVEMBRO DE 1991 ESPESA DD MUNICÍPIO OE LAVRINHAS, ESTADO DE 5A0 PAULO, PARA 0 EXER CfCIO EINANCEIRG DE 1992 E DÍ OUTRAS PROVIDÊN CIAS CCPRELATAS. ri * U tl "ESTIMA A RECEITA E "IXA A LEONEL PEREIRA, PrefsiLo Muf.icipai de Lyv.'rinh3s , uas atribuições que a Canara ".unicipai aprovou e 0 laçais; oic EA:; SABER, Estado da 3ac Paulo, no uso da sanciona a seguinta Lei: 0 Orçanento Geral do Município de Lji órgãos do Legislativo 1992 (rnil novucentcs c arn Cr 0 no pesa, Artiço vrinhas, Estado de Sao Paulo, conpraendence Lxecusiuo, para o exere?.cio rinanceiro ds vsnta G Pois), estima 1.565.000.DOO,00 (Hum bi cruzjiros), discrimin-idos pelos Artigo 2£ arrecadaçao dos tributos, rendas e outras re pitai, na forma da Ic is laçao em vigor e, de /6^i, f a reesita a fixa a des quinhentos a o tes do anexo 22, da nS 4. itenta e cinco milhões ds anexos intugrr.ntss desta Loi. erá realizada mc;diante a coitas corrontss e de s especiflcr.çDBS constancom 0 soguinta dosdobrnçianto: Crf,1.053.000.000,00 í. t i ÜD, - A r s c e■ca ca T O r' RECEITAS CORRENTES Lsi 1.0. A 4/..9BC.U':0,DG 20.400.000,00 Cr3979.360.0; -r5. Cr'.; CrO L. 5.?6:~.L 00.00 1.1, R'CE!TA or usaria 1.2. REGEI TA patrimonial 1.^. T ronsf e n;;as -orr.ntes 1.4. Outras :!5C: t.-,s u 0 r r a n e s s -> d. . • ± r, ir- • p:tal CrS 53".000.000,00 1 n r 0 rS CrS522.D'Ji:'.C-:0 de bens cncias de cr.pital TOTAL DA receita 1.1 s n a ç 3 0 I r 3 n s r e 00 í Cr'. 1.5 .:'CO.GC.C.OO realiz oa segunao , "PrograíTio de T r D c s p e s c " . ::.t'jrC5c: dô OcÔpC desdobra: ento: i\ 3 0 r ss A a rlic 0 32 a a b a diacr iminc ao dos quadros " Iho" , q i"] % n c a m O saguin ta ^efdtura ' Oflunidpal Estado d« Sào Pcu]o cie Í2.avrinhaé \ r III POR CATEGORIAS ECON'!'^íICAS 300G - Despesas Correntes 5100 - Despesas de Custeio CrS 887.500,000,00 Cr$ 860.300.000,00 3200 - Transferencias correntes CrS 19.2C0,000.00 4000 - Dospcsas de Capital 4100 Inu:;stiraento3 CrS 697.500.000,00 4200 - Inversão financeira CrS 654.500.000,00 CrS 45.000,000.00 TOTAL DA DESPESA CrS1.5B5.00D.000.D0 lu - POR í5rg?^d da ADMINISTHAC^íD PODER 1.0. C^.MARA MUrJICIPAL PODER LEG I SLAT EXE C U T I U I ÜO CrS 34.500.000,00 C rS 34.500.000,00 C CrSl.550.500.000,C0 I 2,0. Gabinete do Prefeito CrS 3.0. F I N A N Ç A S 4.0. EDUCAÇ:Tc, CULTURA, DESPORTOS E L 5.0. S A U D E 9.0. SERVIÇOS E OBRAS MUNICIPAIS CrS ER CrS CrS 70.700.000,00 39.000.000,00 510.800.000,00 CrS 251.000.000,00 TOTAL DA DESPESA 679.000.000,00 CrSl.585.000.00ü.00 Artigo 42 -0 Poder Executivo é autorizado, nos termos do artigo 165, § 02^ da Constituição Federal, a: I - Realizar operações ds crédito por antecipa - çaü da receita estimada, até o limite de 25^ (vinte cinco por cento); Abrir, créditos adicionais suplementares, a té os limites abaixo estabelecidos, conside rando 0 que for maior e, utilizando como re_ cursos, para cobartura dos créditos abertos, os definidos no § 12, do artigo 43, da Federal nS 4320 de 17/03/64 e, Constituição Federal de 05/10/8B; a) 2Q/i (vinte por cento) ao mês, de cada dota - çao do orçamento da despesa, ficando, tran_s feridos para os meses seguintes, os valores nao utilizados; correção do valor original de cada dotação ' do orçamento, tomando como base a inflação de até cs limites estabelecidos no inciso I, aj; II Lei I » b) « tendo como base o mês d a e mensal e, 1992 (mil novecentos e noven t c) ^efeitura " Oflunidpal Estacío de Sâo Paulo de ídavrinhaó I POR funcDes de ccwernd Cr3 Cr5 CrS CrS CrS CrS CrS CrS Cr5 01 - Logislatiua - Administração e Planejamento -Açricu^ltura - Educação e Cultura “ Habitação e Urbanismo “ Indústria, Comércio e Serviços * Saúde e Saneamento - Assistência e Previdência - Transporte 34.500.000,00 109.700.000,00 81.000.000,00 510.800.000,00 360.000.000,00 15.000.000,00 251.000.000,00 65.200.000,00 157.000.000.00 CrS 1.585.000.000,00 03 04 08 10 11 13 15 16 TOTAL DA DESPESA II POR PROGRAMAS CrS CrS C rS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS CrS 34.500.000,00 70.700.000,00 39.000.000,00 81.000.000,00 22.000.000,00 59.000,000,00 303.000.000,00 73.800.000,00 53.000,000,00 12.000.000,00 227.500.000,00 121.300.000,00 15.000,000,00 251.000.000,00 46.000.000,00 4.200.000,00 01 - Processo Legislativo - Administração - Administração Financeira - Promoção e Extensão Rural “ Tolecomunicações - Educação de 0 à 6 anos - Ensino Funda - Edjcaçao Física e Desp rtos -Cultura -Hab i tação - Urbanismo - Serviços da Utilidade Publica - Indústria -Saúde - Assistência - Previdência - Programa de Formaçao do Patrimônio do 5s_r vidor Publico - Transporte Rodoviário ntal 07 08 18 22 41 42 46 48 57 I 50 60 62 75 81 82 84 CrS CrS, CrS 1.585.000.000.00 15,000,000,00 88 157.000.000.00 TOTAL DA DESPESA prefeitura OflunicipaL Estado de Sâo Poulo ãe davrinhaé tigo ve da Lei 4320. III-Realizar operações de Crédito ata o limite estabel^ cidc na Constituição Tederal, inciso III, artigo abrir os créditos orçamentários, se necessapara a realização das despesas. Artigo 5S - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 ( srimeiro) de janeiro de 1992 (mil novecentos e noventa e dois). Artigo 62 - Revogam-se as disposições em contrário, Lavrinhas, 20 de novembro de 1991 t 167 e, no, t PEREIRA refeito Municipa \ Publicado Q Registrado na\ ígaretária desta Prefeitura Municipal, Data Supra, \XJ^ S ecretária