| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Erradicação do Analfabetismo entre jovens e adultos da comunidade e dá outras providências. |
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^efeitum ' Oflmidpal d« Sâo Pau]o de Í2,avnnhcié L:I Ne 667. DE 22 ^íO\yZ^'lB!•i2 Dl 1991 2 U L. DDER EX;:.CüTI\/0 A CELEDRAR C0N'JÍNI0 CO' O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÍS D RIA DA EDUCAÇÃO, OBOETIl/ANDO A EXECUÇÃO DG PR£ ERRADICAÇÃO DC AMALFABETISMC ENTRE 00_ 'JENS E ADULTOS DA COMUNIDADE E DÃ OUTRAS PRO'JX D^NCIAS. SECRET n A n r\ 0 f< A T i A O E SI "AUTURiZA 0 REIRA, Prsfeito Mjnicipal de Lavrinhas Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; LEONEL O a Camara Municipal aprovou e 0 FAZ SABER, que lo sanciona a seguinte Lei: Artigo le a celebrar Convênio e tsrrrios Aditivos coíü c Fica o Poder :.X5Cü torizadü tivo Municipal au Estado de S ao PüUlO, município, adultos. atr Educação, objetivando a exacuçao, do Analfabetismo entre jovens e no avés da Secretaria da do Procrama de Erradicação 0 Poder Executivo autorizado a Convênio referido no Artigo 2£ - Fica tomar as providencias necessárias a c.xscuçc;o oe Ártico anterior. Esta Lei cntrt:i data disposçÕes em contrario, 22 dc novembro/de 1991 Ártico a om vigor na publicação, revogadas Lavrinbas, □ 3 sua as LEONEL PEREIRA / Prefeito Municipal •/ desta Pre Publicado e Regiscradol tjia ^Sjs^retaria feitura Municipal. Data Supra. , 'Secretária