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← Lavrinhas (SP)

norma nº 667/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Erradicação do Analfabetismo entre jovens e adultos da comunidade e dá outras providências.
native_id951

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L:I Ne 667. DE 22 ^íO\yZ^'lB!•i2 Dl 1991 2
U L.
DDER EX;:.CüTI\/0 A CELEDRAR C0N'JÍNI0
CO' O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÍS D
RIA DA EDUCAÇÃO, OBOETIl/ANDO A EXECUÇÃO DG PR£
ERRADICAÇÃO DC AMALFABETISMC ENTRE 00_
'JENS E ADULTOS DA COMUNIDADE E DÃ OUTRAS PRO'JX
D^NCIAS.
SECRET n A
n r\
0 f< A T i A O E
SI
"AUTURiZA 0
REIRA, Prsfeito Mjnicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
LEONEL
O
a Camara Municipal aprovou e
0
FAZ SABER, que
lo sanciona a seguinte Lei:
Artigo le
a celebrar Convênio e tsrrrios Aditivos coíü c
Fica o Poder :.X5Cü
torizadü
tivo Municipal au
Estado de S ao
PüUlO,
município,
adultos.
atr Educação, objetivando a exacuçao,
do Analfabetismo entre jovens e
no avés da Secretaria da
do Procrama de Erradicação
0 Poder Executivo autorizado a
Convênio referido no
Artigo 2£ - Fica
tomar as providencias necessárias a c.xscuçc;o oe
Ártico anterior.
Esta Lei cntrt:i data
disposçÕes em contrario,
22 dc novembro/de 1991
Ártico a om vigor na
publicação, revogadas
Lavrinbas,
□ 3 sua as
LEONEL PEREIRA
/
Prefeito Municipal
•/
desta Pre Publicado e Regiscradol tjia ^Sjs^retaria
feitura Municipal. Data Supra. ,
'Secretária

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