| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores venais dos imóveis para efeito do IPTU. |
| native_id | 953 |
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'prefeitura Oflunidpaí Estado d® Sáo PcuJo de ílavrinhaó LlI NS Ó69, de: 03 D£ JEI r? LJ '10 •\ L» nr 1591 "dIjPCi :5CGre: Ç~D DOS y‘^LGRES OCS PARA IPEITC DO IPTJ. ^ T- . \ I OALIZ I! LrlCREL PEREIRA, Pr^fs ^ O ‘■•'iunicipal ca Lsvrir. has » Estado cc Soo Pculo, nc uso ds suas ?-tr-ioui’;o i j A pus a Canara Municipal aprovou G gIg r sanciono a ssouinhr; L oi: Artigo As 'J-Q2 tabelas I e 1/, anexas ortico IS da L 2i nx nS';?,!, cordo CQin t varicçao o 1Q a 2? 02 novoliibro do do 29 do novoirtbro do ]989, flcan atualizadas notaria ocorrida do janairc a dezembro do corrente exercício, do vigorarem da aaguinta forma: de . ^ 4- ^ - u pelo Loi ' f Ge paS3 Djl TABELA T VAI. GR DB rlEinO lUADRADB DE TERRlfJO LGCAL VALGR/M^ réi Crí5 CdDICO VillSQG Bardir:; Recanto C .'impoo tre CrS c-r» 5G0,00 30G,GP 125,9:0 720,GO 300, CG 600,00 ABC, 240,CG 100,GO 170,00 700,00 50,00 300,00 500,00 nntw? o G1 avisou 02 r r -;ui 10 03 das 0 a Viu n 3 s r - u. J iTi p O Cri 04 Rua Sao Gcao L av rinuas (c : n tro) Rua V i V c í 1 i 0 D ' jÍ V i 1 a r r V 05 Cr': 06 r r 07 Pinheiros C r\'} 08 Caoela dc 3 cu 09 A. 11□ do A ■„ i 1 o u rV 10 Cr5 CrS Ohaccrss C a V i u n a 5 11 Zona de'Expan3ao Urbana 12 Rua Seis (Gordim ;'D:ví-;ou) Crí; 13 Chácaras de Recreio C rS ].4 I GE L A y TIPOS r P AD ‘■iO uu DE CONSTRUÇÃO f í“- re eitura Municipal de £2avrinhaõ ,r) 94i Estado de São Paulo GRUPO 00 - EDIFICAÇEIES RÉSIDEIAIS TIPO VAL0R/M2 EM CrS 01 crs 25.000,00 02 CrS 17.500,00 03 Cr$ 12.500,00 04 Cr S 7.350,00 05 Cr S 3.500,00 WdiP0 60 - EDIFfCIOS TIPO _ VALOR/M2 EM CrS 61 Cr S 25.000,00 62 CrS 17.500,00 63 Cr S 12.850,00 64 Cr$ 7.350,00 65 CrS 3.500,00 GRUPO 70 - EDIFÍCIOS DE ;'PARTAMENTOS E ESCRITnIOS TIPO 71 Cr$ 30.000,00 72 CrS 25.000,00 73 Cr S 15.000,00 GRUPO 80 - CDIFfCIOS COME - CIAIS. LOAS E ARMAZÉNS TIPO 81 Cr S 33.250,00 82 CrS 25.000,00 83 CrS 12.250,C0 Artigo 22 - Esta Lej entrara em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efeitos e partir de 12 de janeiro de 1992. Lavrinhas, 03 de dezmbro ._ 1991 d , /LEONEL PE"IRA/ Prefeito Ma-lcipL Publicado e Registrado nc *c-. r a desta Pr2f tura Municipal. Data Supra. IffielleleMele~.....-- 41h 1tÁ.4 ;:cri:Jri2 .0011\