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← Lavrinhas (SP)

norma nº 670/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1991
Date 1991-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Especial de Autorização de Uso, compromisso e responsabilidade com o DER.
native_id954

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^reMtura Oflunidpúl de ídavrinhaé ' Estcsdo de SSo Pculo
LEI ['! 2 Ó70 DE C3 DE DZZEMDtt0 '> r￾j
^ L. 1991
Ií:5^-Í
.
"AL'TD9IEA 0 PCDER EAECUTIVO
CI A L
SABILIOADE CGK D DER.!1
A CELEERAxR TERMC ESPE
DE AUTCv.IIAÇr^O DE USO, C GÍ-lPRCi-U 5 S 0 E RESPDN
L^DíJc-L PERc-IRA, Pr^Psito Municipal ri e Laurinhos ,
atribuiçõas legais;
r;ue a Camara Municipal cprouou a eis ser
Estado de Sao Paulo, no uso ds Suas
FAZ SABER
ciona a seguinte Lei:
Artigo 12 -
sinar Torrao Espuuial de Autoriz-;
dade, junto cü;íi outras PrsFeitu
Fica 0 Poder Executivo autorizado a ss
ao de Uso, Compromisso e Responsabili
ras da ragiao, com o Departamento de
Rodagom do Estado de São Paulo (DER), nc sentido da utiliza￾Es
t radas ds
asfalto a frio que o DER/SP mantem no Sair
5F IGD, trecho Piquste-Embaú.
- A referida utilizaç,-o cemunitari
da
V c
çao comunitária do
ro dc Embaú, na
na da
altura do Km 12-i-5G0m,
Artigo 2S
u i
gcr-3 r. - n pelas socuinaas ccnciçoss:
relação á m'áo de obra,
funcionários da
Co h4
f-s r*
as i-roioiaur
treinados t
s G r a o
as que cperarao
usina por sistema de rodízio, mesclados com
funcionários do DER, por turnos
comore sob fiscalização do DER;
o abastecimento da usina, há ncce
U estabelec
n
ara ida
\
er
b) - dt
do fornecimento por porto das ['rsfeituras
manal, do uma pa-carregj
deira, ds pneus e respectivo operador
tualmente, um caminhao basculante s seu
pectivo motorista;
6ir
1' sistema de rouirio s 0
oven
res
c) - Os materiais noccssaricc para usinagciT., ou
pedrisco lavados e emulsão cati
SB
1
^a, peora
onia RMl-C serão adquiridos pelas Prefeituras
junto 3 usina, sondo :;ue o
inr.de a todas as Prefei￾r>
e d DSitadüS
r,ecimGne0 da
for
.7» Ti 5 S 2 ü L
r\
OER/CP, u .
bem e0ír.0 ao ob-.decarao os limi￾pel 3
t. X. r a s
A
tes dos materiais por •.‘Ias fornecidos e
DER/SP também, devendo cc z uipes das P raf
turas quB, paio sistema dc rodízio preconiza
do, estiverem operando a usina fornecer mass;
i
"dillh I 
Trefeitura Municipal de Pavrinbaõ ' 441/1 
Estado de São Paulo 
Jsinada 'as demais e ao DER/SP; 
d)- As despesas com a reparaçao e manutençao, in 
cluindo mão e troca de peças da usina, co:re 
rao exclusivamente por reteio das Prefeitu - 
N. ej￾ras; 
r O fornecimento dos combustiveis dos equipa - 
, . 
mentos em operaçao caberes° tambem as Prefei 
turas; 
f)- As Prefeituras pagaro ao DER/SP, a titulo 1 
de aluguel da usina e por hora de operaçZo 9 
os valores correspondentes ao item 07.70.01. 
02. da tabela de preços uniterios do DER/SP, 
com atuelizaç'ão de valores; 
g)- 
, 
As Prefeituras fornecera°, tambem, os combus 
tfveis necessários aos equipamentos em opera 
Ç20; 
h) — As Prefeituras obrigam-se a respeitarem a 
fiscalizaçSo do DER/SP e , permitirem que a me 
ma promova vistoria periodica nos equipameE 
tos, e cumprirem as notificaç'ges expedidas ' 
, compelindo-as a repararem defeitos ou sana 
rem irregularidade; 
i) - As Prefeituras sabem, desde je, que nada tt, 
a reivindicarem ou a receberem do DER/SP pis: 
sente ou futuramente, em raz-áo dos serviços' 
de reparaçao, consertos e manutençao dos 
quipamentos; 
j) - Sabem, ainda, as Prefeituras que os direito 
.... 
decorrentes da presente autorizaçao sao i 
transferfveis, bem como e defeso o seu USe 
para fins diversos; 
1) - As Prefeituras comprometem-se a restituir o: 
equipamentos ao DER/SP, mediante previa vi￾toria e postos em local estabelecido, desde 
que cancelada esta autorizaçao, ou, no Se 
termino se ela no for renovada. 
Artigo 32 - As despesas decorrentes do cumprime 
o desta Lei correao atreves de recursos práprios do Municipio consig 
lado no seu orçamento, suplementados, se necesserio. 
prefeitura ^ Htunidpai Estado d« Sâo Paulo de ílavrinhaó
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação.
Lavrinhas, 03 de dezbmbro de '991
.leWel pereira
f^efeito Municipal
Publicado 0 f^egistrado na' Sagre^çrVa desta Pr_e
Feitura Municipal, Data Supra \\xjX
c
Secretária

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