| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Especial de Autorização de Uso, compromisso e responsabilidade com o DER. |
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^reMtura Oflunidpúl de ídavrinhaé ' Estcsdo de SSo Pculo LEI ['! 2 Ó70 DE C3 DE DZZEMDtt0 '> rj ^ L. 1991 Ií:5^-Í . "AL'TD9IEA 0 PCDER EAECUTIVO CI A L SABILIOADE CGK D DER.!1 A CELEERAxR TERMC ESPE DE AUTCv.IIAÇr^O DE USO, C GÍ-lPRCi-U 5 S 0 E RESPDN L^DíJc-L PERc-IRA, Pr^Psito Municipal ri e Laurinhos , atribuiçõas legais; r;ue a Camara Municipal cprouou a eis ser Estado de Sao Paulo, no uso ds Suas FAZ SABER ciona a seguinte Lei: Artigo 12 - sinar Torrao Espuuial de Autoriz-; dade, junto cü;íi outras PrsFeitu Fica 0 Poder Executivo autorizado a ss ao de Uso, Compromisso e Responsabili ras da ragiao, com o Departamento de Rodagom do Estado de São Paulo (DER), nc sentido da utilizaEs t radas ds asfalto a frio que o DER/SP mantem no Sair 5F IGD, trecho Piquste-Embaú. - A referida utilizaç,-o cemunitari da V c çao comunitária do ro dc Embaú, na na da altura do Km 12-i-5G0m, Artigo 2S u i gcr-3 r. - n pelas socuinaas ccnciçoss: relação á m'áo de obra, funcionários da Co h4 f-s r* as i-roioiaur treinados t s G r a o as que cperarao usina por sistema de rodízio, mesclados com funcionários do DER, por turnos comore sob fiscalização do DER; o abastecimento da usina, há ncce U estabelec n ara ida \ er b) - dt do fornecimento por porto das ['rsfeituras manal, do uma pa-carregj deira, ds pneus e respectivo operador tualmente, um caminhao basculante s seu pectivo motorista; 6ir 1' sistema de rouirio s 0 oven res c) - Os materiais noccssaricc para usinagciT., ou pedrisco lavados e emulsão cati SB 1 ^a, peora onia RMl-C serão adquiridos pelas Prefeituras junto 3 usina, sondo :;ue o inr.de a todas as Prefeir> e d DSitadüS r,ecimGne0 da for .7» Ti 5 S 2 ü L r\ OER/CP, u . bem e0ír.0 ao ob-.decarao os limipel 3 t. X. r a s A tes dos materiais por •.‘Ias fornecidos e DER/SP também, devendo cc z uipes das P raf turas quB, paio sistema dc rodízio preconiza do, estiverem operando a usina fornecer mass; i "dillh I Trefeitura Municipal de Pavrinbaõ ' 441/1 Estado de São Paulo Jsinada 'as demais e ao DER/SP; d)- As despesas com a reparaçao e manutençao, in cluindo mão e troca de peças da usina, co:re rao exclusivamente por reteio das Prefeitu - N. ejras; r O fornecimento dos combustiveis dos equipa - , . mentos em operaçao caberes° tambem as Prefei turas; f)- As Prefeituras pagaro ao DER/SP, a titulo 1 de aluguel da usina e por hora de operaçZo 9 os valores correspondentes ao item 07.70.01. 02. da tabela de preços uniterios do DER/SP, com atuelizaç'ão de valores; g)- , As Prefeituras fornecera°, tambem, os combus tfveis necessários aos equipamentos em opera Ç20; h) — As Prefeituras obrigam-se a respeitarem a fiscalizaçSo do DER/SP e , permitirem que a me ma promova vistoria periodica nos equipameE tos, e cumprirem as notificaç'ges expedidas ' , compelindo-as a repararem defeitos ou sana rem irregularidade; i) - As Prefeituras sabem, desde je, que nada tt, a reivindicarem ou a receberem do DER/SP pis: sente ou futuramente, em raz-áo dos serviços' de reparaçao, consertos e manutençao dos quipamentos; j) - Sabem, ainda, as Prefeituras que os direito .... decorrentes da presente autorizaçao sao i transferfveis, bem como e defeso o seu USe para fins diversos; 1) - As Prefeituras comprometem-se a restituir o: equipamentos ao DER/SP, mediante previa vitoria e postos em local estabelecido, desde que cancelada esta autorizaçao, ou, no Se termino se ela no for renovada. Artigo 32 - As despesas decorrentes do cumprime o desta Lei correao atreves de recursos práprios do Municipio consig lado no seu orçamento, suplementados, se necesserio. prefeitura ^ Htunidpai Estado d« Sâo Paulo de ílavrinhaó Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação. Lavrinhas, 03 de dezbmbro de '991 .leWel pereira f^efeito Municipal Publicado 0 f^egistrado na' Sagre^çrVa desta Pr_e Feitura Municipal, Data Supra \\xjX c Secretária