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norma nº 671/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1992
Date 1992-02-07
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id955

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unicipd dc I2avrmí)aé
Estado dc Sâo Paulo
LEI Ng 671. DE 07 DE: F€\JEnílR0 DE 1992
"AUTORIZA A PREEEITURA MUNICIPAL DE LAURINHAS,
RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO ESTADO '
DE 5^0 PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDI_
DO,"
A
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a:
I “ receber, através de repasse efetuado pelo
tado de São Paulo, recursos financeiros a furi
do perdido, procedentes do Tgsouro do Estado;
Subse
Es
II assinar com a Secretaria do Governo e
cretaria de Integração Regional do Gstado
Sao ^aulo
dos recursos financeiros previstos no inciso
I deste Artigo, bem como as cláusulas e
d
Q convênio necessário ã obtenção
con
e
t
di
ções estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir credito adicional para fazer face as des
pesas com a execução da obra.
Paragrafo Jnico - A cobertura do credito autoriza￾30 no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a
rem repassados.
se
Artigo 2S - Os recursos financeiros mencionados no
artigo antericr destinar-se-ao aJ Construção de uma Creche, sito no
lairro '^ardim M3vis:u.
t
^refeitliy'Cí / Oflurtídpal Estado de Sâo Paulo
de íZavrinhaé
Artigo 3® « Os encargos que a Prefeitura vier
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo A® - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Lavrinhas, 07 da R^Vereiro/de 1992
a
t
de
lÍEONEL PEREIRA
Pi/efeito Municipal
Publicado e Registrado na S^cretacia desta Pre -
feitura Municipal, Data Supra, ££.
S ecretária

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