| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1992 |
| Date | 1992-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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unicipd dc I2avrmí)aé Estado dc Sâo Paulo LEI Ng 671. DE 07 DE: F€\JEnílR0 DE 1992 "AUTORIZA A PREEEITURA MUNICIPAL DE LAURINHAS, RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO ESTADO ' DE 5^0 PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDI_ DO," A LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I “ receber, através de repasse efetuado pelo tado de São Paulo, recursos financeiros a furi do perdido, procedentes do Tgsouro do Estado; Subse Es II assinar com a Secretaria do Governo e cretaria de Integração Regional do Gstado Sao ^aulo dos recursos financeiros previstos no inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e d Q convênio necessário ã obtenção con e t di ções estabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir credito adicional para fazer face as des pesas com a execução da obra. Paragrafo Jnico - A cobertura do credito autoriza30 no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a rem repassados. se Artigo 2S - Os recursos financeiros mencionados no artigo antericr destinar-se-ao aJ Construção de uma Creche, sito no lairro '^ardim M3vis:u. t ^refeitliy'Cí / Oflurtídpal Estado de Sâo Paulo de íZavrinhaé Artigo 3® « Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo A® - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Lavrinhas, 07 da R^Vereiro/de 1992 a t de lÍEONEL PEREIRA Pi/efeito Municipal Publicado e Registrado na S^cretacia desta Pre - feitura Municipal, Data Supra, ££. S ecretária