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norma nº 672/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1992
Date 1992-02-07
EmentaDispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 9.620,56 metros quadrados, situada no Loteamento Campo das Caviúnas.
native_id956

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^ref^itUTd 
J Qltunidpal Estado do São Paulo dt ídavriníjaé
LEI NB 672. DE 07 DE FE:'d£RE:iRD DE 1992
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇlTO DE UMA AREA DE TERRENO
DE 9.620,56 METROS QUADRADOS, SITUADA NO LOTEAMEli
TO CAMPO DAS CAl/IÕNAS.
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal cie Laurinhas, E^
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a cãmara Municipal aprovou e ele san
ciona a seguinte Leií
Artigo □ e
12 ~ Fica dssafetada da classe dos bens
transferido para classe de patrimônio de uso espe￾Campo das Caviunas", com as seguintes medidas II e
uso comum do povo e
ciai do loteamento
conf ron taçoes:
"Tem início no ponto 01, no alinhamento da rua
non edificandi"; ds^
a distancia de 21,50 metros ate encon-’
em curva, a distância
segue am curva
02
!l (dois), situado na divisa do terreno com a area
se ponto, ssgue sm linha reta,
trar o ponto 02; desse ponto, deflete a direita,
de 35,70 metros ate encontrar o ponto 03; desse ponto,
a distância ds 54,50 metros ate encontrar o ponto 04; do ponto 01
confronta com a rua 02 (dois); do ponto 04, deflete â Bsque_r
a
ponto 04,
a distância ds 88,00 metros até encontrar o ponto 05, confrontando
das
da,
lotes números 01 e 02 , da quadra "A", do loteamento "Campo
a distância de 140,00 do ponto 05, deflete â esquerda,
com 03
Caviunas";
tros até encontrar o ponto 06, confrontando com a quadra nS 21, do lo\
ponto deflete a esquerda, a distancia
me
teamento "Qardim Mavisou"; desse
de 74,00 metros até encontrar o ponto 01, inicio desta descrição, con
I
frontando com a area 
Tt"non edificandi", encerrando a area de 9.620,56
metros quadrados.
Esta Lei entrará em vigor na data de Artigo 22
sua publicação.
contrario Artigo 3S - Revogam-^e as di(pp^0Sj|çobs em
Lavrinhas, 07 de f^verfeiro 19' 2
LEITNEL PEREIRA I
P/í'Bfeito Municipal
Publicado e Registrado na Seqretaria desta Prefei
tura Municipal. Data Supra. I I
Secretária

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