| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1992 |
| Date | 1992-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra e dá outras providências. |
| native_id | 957 |
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^refeituy^ú. ' Iflunidpal Espado de Sâo Pmdo de í2,avriní)aé LEI NS 673. 1 DE 07 DE FEUEREIRO DE 1992 "dispDe sobre autorização ao executivo para contra TAÇÃO TEMPORÃRIA DE MÃO DE OBRA E D.í OUTRAS PRO'^1 DlNCIAS LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, E_s tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona a secuinte Lei: Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações p_a temporárias de mao de obrg de "Escriturarios , Agente de Limpeza, Motoristas, Pedreiro, Servente e Merendeiras, em s_i tuação de excepcional interesse publico nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. ra atender necessidades Artigo 22 - As contratações nos termos desta Lei s_o mente poderão ocorrer em caso de: I - calamidade pública ou comoção interna; II - campanha de saúde pública; III - implantação de serviços urgentes e inadiáveis; IV - saida voluntária, de dispensa ou afastamento ’ transitório de servidores, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços; \J - execução de serviços absolutamente e necessidade esporádica. Parágrafo Único - A justificativa e fundamentação * da contratação se ferao em procedimento administrativo, publicando-se’ o ato autorizador e o contrato como os atos oficiais. Artigo 39 -0 Regime Jurídico dos servidores contr^ ra o da Consolidação das Leis do Trabalho ’'C.L,T,". Artigo 4S - A contratação será feita independente-’ mente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo letivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado máximo de 12 (doze) meses, compatíveis com cada situa-çac. transitório tados se se prefeitura ' Oflunicipal Estado de S&o Poolo dc ílavrinl^ó Parágrafo línico - Ficam vedadas a prorrogação contrato da mesma pessoa, salvo se náo ultrapassar o prazo estipulado neste artigo, e a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes. de I Artigo 5fi - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 6S - Esta Lei eftrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 07 de fevereiro /de 1992 de / ( ( ^ LtONEL PEREIRA Ptíefeito Municip Publicado e Registrad a icretaria desta Prefei tura Municipal. Data Supr?-;", i i i S ecretária