br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 673/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1992
Date 1992-02-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para contratação temporária de mão de obra e dá outras providências.
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^refeituy^ú. ' Iflunidpal Espado de Sâo Pmdo
de í2,avriní)aé
LEI NS 673. 1
DE 07 DE FEUEREIRO DE 1992
"dispDe sobre autorização ao executivo para contra
TAÇÃO TEMPORÃRIA DE MÃO DE OBRA E D.í OUTRAS PRO'^1
DlNCIAS
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, E_s
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona a secuinte Lei:
Artigo 12 - Esta Lei disciplina as contratações p_a
temporárias de mao de obrg de "Escriturarios ,
Agente de Limpeza, Motoristas, Pedreiro, Servente e Merendeiras, em s_i
tuação de excepcional interesse publico nos termos do artigo 37, IX da
Constituição Federal.
ra atender necessidades
Artigo 22 - As contratações nos termos desta Lei s_o
mente poderão ocorrer em caso de:
I - calamidade pública ou comoção interna;
II - campanha de saúde pública;
III - implantação de serviços urgentes e inadiáveis;
IV - saida voluntária, de dispensa ou afastamento ’
transitório de servidores, cuja ausência possa
prejudicar sensivelmente os serviços;
\J - execução de serviços absolutamente
e necessidade esporádica.
Parágrafo Único - A justificativa e fundamentação *
da contratação se ferao em procedimento administrativo, publicando-se’
o ato autorizador e o contrato como os atos oficiais.
Artigo 39 -0 Regime Jurídico dos servidores contr^
ra o da Consolidação das Leis do Trabalho ’'C.L,T,".
Artigo 4S - A contratação será feita independente-’
mente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo
letivo simplificado, se houver tempo, observando-se prazo determinado
máximo de 12 (doze) meses, compatíveis com cada situa-çac.
transitório
tados se
se
prefeitura ' Oflunicipal Estado de S&o Poolo
dc ílavrinl^ó
Parágrafo línico - Ficam vedadas a prorrogação
contrato da mesma pessoa, salvo se náo ultrapassar o prazo estipulado
neste artigo, e a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços
diferentes.
de
I
Artigo 5fi - As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 6S - Esta Lei eftrara em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 07 de fevereiro /de 1992
de
/
( ( ^
LtONEL PEREIRA
Ptíefeito Municip
Publicado e Registrad a icretaria desta Prefei
tura Municipal. Data Supr?-;", i i i
S ecretária

open original →