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norma nº 676/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1992
Date 1992-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a realizar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, autarquia vinculada a Secretaria de Estado Energia e Saneamento e dá outras providências.
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LEI NP 676, DE 19 DE MP,RÇO DE 1992 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A REALIZAR CONVÊNIO COM 
O DEPARTAMENTO DE 4GUAS E ENERGIA ELE!TRICA - DAEE 
AUTARQUIA VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO ENERGIA' 
E SANEAMENTO E D4 OUTRAS PROVIDnCIAS." 
LECN:L P:REIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Es 
tqdo de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçees legais; 
FAZ SASER que a C .'amara Municipal aprovou e ele san 
ciona a seguinte Lei: 
Artigo 1P - Fica o Poder Executivo Municipal, auto￾rizado a celebrar conv'énio com o Departamento de 4guas e Energia E1j, ,
trica - DAEE, objetivando o repasse de recursos no valor de Cr$... 
100.000.000,00 (Cem milhes de cruzeiros) para canalizaçao de corre-' 
ges no Bairro jardim Mavisou. 
ParÉgrafo linico - A Prefeitura Municipal executar￾diretamente ou atravÉs t:-?rciros, o objeto mencionado nesta Lei ri 
cando o Departamento isento de qualquer outra colaboraç'go, alm da 
fixada no referido instrumento. 
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a a 
brir crdite no valor de Cr$ loo.cloo.non,on (Cem milhes de cruzeiros) 
I naDiretoria M u nicipal de Finanças para as despesas decorrentes desta 
1Lei. 
Artigo - Constituir-se-o recursos necessrios 
cobertura do presente crÉdito, os aludidos nos incisos II e ou III do 
32 Z g 
paragrafo 12 do artigo 43 da Lei ng 4.320 de 17/03/64. 
Artigo 42 - Esta Lei entrara em viger na data 
sua publicaçZo, revoadas as disposiçZes em contrr . o. 
Lavrinhas, 19 de maíior 199 
e_ .EL PEREIRA 
refeito Municio 1 
Publicado e Registrado n3 9. C 
ra Municipal. Data Supra. 
ria desta Prereitu- 
• 
Trefeitura Municipal de 2avrinbaó 
Estado de São Paulo 
Sandra Apg Coutinho de Castro 
- Secretaria - 

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