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← Lavrinhas (SP)

norma nº 680/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaRegulamenta o uso do solo em zona estritamente residencial e dá outras providências.
native_id965

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texto integral #

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íT},
Esiodo do Sâo Paulo
LEI N6 6B0 DE 26 DE JUNHO DE 1992
REGULAMENTA 0 USO DO SOLO EM ZONA ESTRITAMENTE
SIDENCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RE
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, E_s
tado de São Paula, no uso de suas atribuições leçaisj
FAZ SABER que a Camara Municipal aprov/ou e ele san
ciona a seguinte Lei:
Artigo IS Nas Zonas de uso estritamente residsnc_i
al so serão permitidas Construções do tipo residencial.
§ iJnico - Serão proibidas as instalações de:
a- qualquer tipo de estabeléciinento comercial;
d- igrejas, motel, salão de baile;
c- plantio de aruores que ultrapassem a cumieira dí»
casa.
Artigo 2S
arsa de lazer somente poderão sar utilizadas para constru
ção de horta comunitária ou empreendimento educacional»
Artigo - As construções nas executadas em alvena*
Nas Zonas referidas no artigo IS, as a_rE
as v/erdes
ria .
Artigo 42 -0 recuo mínimo será de 6,0Ü (oito) me
tros a partir da divisa do late.
Artigo 52 - A divisa do lote com a via publica
mente poderá ser fechada em alvenaria ou alambrado, excetuando área A
SO
K
I e II .
Artigo 6S - A execução das obras de rede de agua,
slátri
f
guias B sargetas, iluminação s rede de distribuição da energia
ca serão a cargo do loteador.
Artigo 72 -0 lote mínimo na Zona Estritamente rssi—
d e n c i a 1 s de 5'.000 Mts^.
- Será de responsabilidade do comprador
fossa séptica e sumidou￾t t
Artigo 02
a execução de rede de esgoto individual com,
ro.
Artigo 9S - Fica considerada Zona estritamente
sidencial a área situada no bairro da Capela do Oacu, onde localiza￾se o loteamento denoininado "Vista Verde",
re
prefeitura ' Iflumcipai Estado dc São Paulo
de ídavrini^üó
Artigo 102 - Esta Lei entrará em v/igor na data de
sua publicaçaOf rev/ogadas as disposições em contrario»
Laurinhas, 26 de junho de 1992
í
líEONEL PEREIRA
Pr/efeito Municipal
Publicado e Registrado ra Sei^retaria desta Prefei￾tura Municipal. Data Supra»
anüra Ap^^outinho de Castro
- Secretaria -
C

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