| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | Regulamenta o uso do solo em zona estritamente residencial e dá outras providências. |
| native_id | 965 |
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íT}, Esiodo do Sâo Paulo LEI N6 6B0 DE 26 DE JUNHO DE 1992 REGULAMENTA 0 USO DO SOLO EM ZONA ESTRITAMENTE SIDENCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RE LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhas, E_s tado de São Paula, no uso de suas atribuições leçaisj FAZ SABER que a Camara Municipal aprov/ou e ele san ciona a seguinte Lei: Artigo IS Nas Zonas de uso estritamente residsnc_i al so serão permitidas Construções do tipo residencial. § iJnico - Serão proibidas as instalações de: a- qualquer tipo de estabeléciinento comercial; d- igrejas, motel, salão de baile; c- plantio de aruores que ultrapassem a cumieira dí» casa. Artigo 2S arsa de lazer somente poderão sar utilizadas para constru ção de horta comunitária ou empreendimento educacional» Artigo - As construções nas executadas em alvena* Nas Zonas referidas no artigo IS, as a_rE as v/erdes ria . Artigo 42 -0 recuo mínimo será de 6,0Ü (oito) me tros a partir da divisa do late. Artigo 52 - A divisa do lote com a via publica mente poderá ser fechada em alvenaria ou alambrado, excetuando área A SO K I e II . Artigo 6S - A execução das obras de rede de agua, slátri f guias B sargetas, iluminação s rede de distribuição da energia ca serão a cargo do loteador. Artigo 72 -0 lote mínimo na Zona Estritamente rssi— d e n c i a 1 s de 5'.000 Mts^. - Será de responsabilidade do comprador fossa séptica e sumidout t Artigo 02 a execução de rede de esgoto individual com, ro. Artigo 9S - Fica considerada Zona estritamente sidencial a área situada no bairro da Capela do Oacu, onde localizase o loteamento denoininado "Vista Verde", re prefeitura ' Iflumcipai Estado dc São Paulo de ídavrini^üó Artigo 102 - Esta Lei entrará em v/igor na data de sua publicaçaOf rev/ogadas as disposições em contrario» Laurinhas, 26 de junho de 1992 í líEONEL PEREIRA Pr/efeito Municipal Publicado e Registrado ra Sei^retaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra» anüra Ap^^outinho de Castro - Secretaria - C